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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/09/2026 · pág. 181

DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315

Em consonância com o princípios constitucionais da legalidade, os contratos temporários terão validade limitada ao período necessário para o atendimento da demanda temporária e de excepcional interesse público, prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses, ou até o provimento dos cargos por meio do concurso público a ser realizado, o que ocorrer primeiro, ressaltando o caráter precário e transitório do vínculo. Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social;

O candidato classificado não poderá passar procuração para terceiros para assinatura do contrato.

DAS VAGAS,CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Função/ Ocupação Carga
Horária
semanal
Vagas /CR
AC PCD Cota Racial Local de trabalho Vencimentos
Professor - Pedagogia com Habilitação em Educação
Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II

30 h
09+CR
06 01 03 Escolas Rural/Urbana R$ 3.847,97
Professor - Pedagogia com Habilitação em Educação
Infantil Séries Iniciais do Ensino Fundamental Nível II,
com especialização em orientação e supervisão escolar.


40 h
01+CR
01 0 0 Escolas Rural/Urbana R$ 5.130,63
Professor
De
Pedagogia
Com
Habilitação
Em
Psicopedagogia Nível III

40 h
01+CR
01 0 0 Escolas/Sala de AEE R$ 5.130,63
Professor Licenciatura em Língua Inglesa Nível III. 40 h
01+CR
01 0 0 Escolas Urbana/ Creche R$ 5.130,63
Professor Licenciatura em Sociologia Nível III 30 h
01+CR
01 0 0 Escolas Urbana/ Rural R$ 3.847,97
Professor - Licenciatura Plena Matemática - Nível - III 30h
CR
0 0 0 Escolas Urbana/ Rural R$ 3.847,97
Professor - Licenciatura Plena em Lingua Portuguesa -
Nível - III

30h
CR
0 0 0 Escolas Urbana/ Rural R$ 3.847,97

Os candidatos classificados em cadastro reserva devem aguardar a liberação de eventual vaga, somente serão convocados se houver novas vagas, desistência, rescisão antecipada ou exoneração do candidato convocado para contratação imediata, obedecendo a ordem de classificação; A jornada de trabalho será de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais a depender do cargo escolhido, lotados exclusivamente no período diurno. Fica assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado às Pessoas com Deficiência PCD, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência do candidato, nos termos da legislação vigente.

Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverá declarar tal condição no ato da inscrição, apresentando laudo médico legível, emitido por profissional competente, contendo a identificação da deficiência, o respectivo código CID e informação acerca da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo. O laudo médico deverá estar atualizado, observada a natureza permanente ou temporária da deficiência, ANEXO II .

O candidato que necessitar de atendimento especializado deverá informar essa condição no ato da inscrição, indicando os recursos de acessibilidade necessários para a realização das etapas do processo seletivo, ou outro recurso indispensável, mediante justificativa, caso seja necessário solicitar suporte, Será assegurada alternativa de inscrição presencial, realizada junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, bem como a possibilidade de inscrição por intermédio de procurador legalmente constituído, garantindo-se o acesso ao certame aos candidatos que encontrem dificuldades na utilização dos meios eletrônicos. No período de inscrição será disponibilizado os telefone (69) 9 84670050 ou email [email protected] (observação; email e telefone apenas para solicitação de suporte PCD), a ausência de solicitação no ato da inscrição implicará a impossibilidade de atendimento posterior, salvo nos casos supervenientes devidamente comprovados e aceitos pela Comissão Organizadora.

Em observância ao DECRETO MUNICIPAL Nº 3.223/2026 , que adota subsidiariamente os critérios estabelecidos pela Lei Estadual Nº 5.732, de 8 de Janeiro De 2024 , para fins de promoção da igualdade racial nos processos seletivos promovidos pela Administração Pública Municipal, ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado aos candidatos autodeclarados negros, compreendidos os pretos e pardos, conforme classificação de cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, ANEXO III. § 1º Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão simultaneamente da classificação da ampla concorrência.

§ 2º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas.

§ 3º Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

§ 4º A autodeclaração poderá ser submetida ao procedimento de heteroidentificação, na forma estabelecida no Decreto Municipal adotado subsidiariamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

O candidato será convocado para comparecer pessoalmente no momento da apresentação da documentação necessária à nomeação ou contratação; nessa oportunidade, deverá preencher e assinar declaração presencial de autodeclaração racial perante servidor designado pela Administração Municipal; a referida declaração passará a integrar os documentos do respectivo processo administrativo de nomeação ou contratação. § 5º Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do processo seletivo ou terá anulada sua contratação, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGO

Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdo das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade;

Participar da elaboração multidisciplinar na e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com educação infantil a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;

Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em ensino fundamental.

Consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;

Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdo a serem trabalhados com os alunos; informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula;

Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem; Participar de reuniões e eventos da unidade escolar;

Propor, executar e avaliar alternativas que visem a melhoria do processo educativo;

Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento;

Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra;

Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado;

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