DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
| Cursos de formação pedagógica, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitados ao máximo de 02 (dois) certificados, na área de alfabetização promovidos pelo TCE, PAIC, PROALFA. Para os cargos de Orientação Escolar e Supervisão Escolar, Psicopedagogia, Língua Inglesa, Sociologia, Matemática e Língua Portuguesa, serão aceitos cursos de formação na área específica pretendida, com carga horária mínima de 10 (dez) horas, realizados nos últimos 02 (dois) anos, limitados ao máximo de 02 (dois) certificados. |
10 | 20 |
|---|---|---|
| Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 100 horas. (Realizado nos últimos 3 anos) (máximo 02 certificados). |
10 | 20 |
| Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com a área específica que estiver concorrendo, com no mínimo 60 horas. (Realizado nos últimos 3 anos) (máximo 04 certificados). |
7,0 | 28 |
| Certificado de Conclusão de curso de aperfeiçoamento presencial em Alfabetização, com no mínimo 20 horas. (Realizado nos últimos 2 anos) (máximo 02) |
5 | 10 |
| Certificado de Conclusão de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, na área da Educação, sendo aceitos no máximo 02 (dois) certificados. Não serão considerados os certificados exigidos como requisito obrigatóriopara o exercício do cargo/função.. |
5 | 10 |
| Certificado de Conclusão de Mestrado em entidade reconhecidapelo MEC na área de atuação do cargoque concorre | 12 | 12 |
| PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
DEMAIS ORIENTAÇÕES E REQUISITOS:
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme dispõe o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
Tiver prestado serviços à justiça penal na função de jurado;
10.4. Tiver prestado serviços à justiça eleitoral; A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada nos portais: portal do Município de Nova União/RO no sítio virtual (http://www.novauniao.ro.gov.br),no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia ( http://www.diariomunicipal.com.br),bem como outros meios de divulgação.
Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critério de desempate.
DOS RECURSOS
Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o recorrente dar entrada no seu pedido no email [email protected] conforme cronograma, apenas nas datas determinadas. O recurso deverá ser formulado por escrito e em petição devidamente fundamentada e endereçada à Comissão do Processo Seletivo, que poderá rever sua posição, conforme modelo do Anexo I; Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama ou outros meios não especificados neste Edital.
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outros candidatos.
Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos;
O candidato quando da apresentação do recurso deverá:
Preencher o recurso com letra legível; e, Apresentar argumentações claras e concisas;
Os recursos interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão do Processo Seletivo;
O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente, e arquivado em seu envelope.
Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado e/ou ao Município de Nova União/RO; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.
As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet nos portais http://www.novauniao.ro.gov.br,no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia http://www.diariomunicipal.com.br, bem como outros meios de divulgação.
A Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria nº 211, de 08 de maio de 2026, constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FORMAL E HOMOLOGAÇÃO
O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes no Cronograma Previsto e publicados no portal da Prefeitura Municipal de Nova União/RO, Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, sites de ampla divulgação, bem como em todas as mídias sociais da Prefeitura Municipal de Nova União/RO.
DAS PROIBIÇÕES
13.1. Não serão permitidas inscrições por meio de fax e/ou correio eletrônico, como não serão aceitas as inscrições que forem preenchidas de forma incompleta e que não atendam rigorosamente às condições deste edital, ou que estejam fora do prazo previsto no cronograma, item 17;
Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que estejam em gozo de licença para tratamento de interesses particulares ou licença-prêmio incompatível com a acumulação legal de cargos públicos, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.;
Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham sido demitidas por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
Não será permitida a assinatura do contrato por pessoas que tenham sido demitidas ou destituídas de cargos públicos em razão de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; Nenhum documento poderá ser apresentado após encerramento do prazo estipulado no item 6 deste edital.
REQUISITOS GERAIS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Estar em dia com obrigações eleitorais; Se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
14.3 . Na data de convocação, contar com idade igual ou superior a dezoito anos;
Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;
Apresentar, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pelo Cartório Distribuidor do Fórum, quando solicitado; Possuir, na data da inscrição, a graduação em curso de ensino superior exigido para ocupação do cargo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação MEC;
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