DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
| ÇO | MEDIDA | UNITÁRIO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 01 Locação de imóvel comercial destinado à sede da SEMIAS e Central do Cadastro Único (CadÚnico) (conforme especificações técnicas e delocalização). Prestação de Serviços |
MÊS | 24 R$ 40.500,00 |
R$ 972.000,00 |
| VALOR TOTAL DA DESPESA | R$ 972.000,00 |
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. DO ENQUADRAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 (LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS)
A presente contratação direta, por meio de Inexigibilidade de Licitação, encontra-se estritamente amparada no Artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de2021, o qual estabelece a inviabilidade de competição nas hipóteses de:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, especialmente nos casos de: [...] V - aquisição ou locação de imóvel cujas características deinstalações e de localização tornem necessária sua escolha, desde que apresentadas justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel e a vantagempara a Administração, inclusive quanto aos valores de mercado."
3.2. DA LEGISLAÇÃO SUBSIDIÁRIA E NORMAS REGULAMENTADORAS
A instrução processual e a execução do futuro instrumento contratual subordinam-se, adicionalmente, aos preceitos de direito público e às seguintes normas aplicáveis:•
Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato): Rege as condições locatícias e obrigações recíprocas entre locador e locatário, aplicável de forma preferencial ao pacto, e subsidiariamente as regras do Código Civil Brasileiro;
• Decreto Municipal nº 21.838, de 12 de março de 2026: Regulamenta os procedimentos obrigatórios para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de despesas correntes de caráter continuado no âmbito municipal;
• Decreto Municipal nº 22.089, de 11 de junho de 2026 (Contenção de Gastos): Com o devido saneamento processual e autorização excepcional concedida pela Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal (CTEFF) , por meio do Despacho nº 085/2026/SEFC/SEMEC (ID 1215833 ) , que validou a vantajosidade fiscal e orçamentária do negócio.
3.3. DA COMPROVAÇÃO DE INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO E SINALIZAÇÃO DE VANTAGEM (ART. 74, § 1º, DA LEI Nº 14.133/21)
A escolha direta e a singularidade do imóvel predial situado na Avenida Pinheiro Machado, nº 1828 (antigo Hotel Shelton) restaram cabalmente demonstradas nos autos com baseno nexo causal estabelecido entre as necessidades da SEMIAS e as seguintes peças técnicas:
• Necessidade e Singularidade Física (Justificativa nº 20/2026 - ID 1117761 ): Demonstração de que a compartimentação original do imóvel em suítes viabiliza a instalação imediata dos 10 (dez) boxes de atendimento individualizados , assegurando o sigilo e a privacidade exigidos pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) para as entrevistas do Cadastro Único (CadÚnico), além de acessibilidade integral (elevador e banheiros PCD - NBR 9050).
• Compatibilidade com os Valores de Mercado (Parecer Técnico nº 47/2026/DAMI/SMCL - ID 1151902 ): Avaliação mercadológica realizada pelo Departamento de Avaliação Mercadológica e Imobiliária que determinou o valor locatício de avaliação em R$ 40.000,00 mensais (com variação aceitável de até 10%), atestando a razoabilidade da proposta final classificada de R$ 40.500,00 .
• Garantia de Solidez e Habitação (Relatório Técnico de Vistoria nº 033/2025/SMCL - ID 1240256 ): Vistoria que apontou as inconformidades físicas do edifício, as quais foram devidamente assumidas pelo proprietário por meio do Termo de Compromisso nº 03/2026/SEMIAS-DA (ID 1245763 ) , que prevê a entrega do imóvel em perfeitas condições, com Habite-se e AVCB ativo, em até 60 dias sem ônus para o Município.
• Justificativa de Economicidade (Justificativa nº 22/2026 - ID 1200806 ): Estudo de impacto financeiro demonstrando que a unificação de 3 sedes administrativas redundantes (Sede SEMIAS, CadÚnico e Casa dos Conselhos) e a subsequente eliminação de 4 postos de vigilância patrimonial terceirizados gerará uma economia líquida real de R$ 50.312,60 mensais (R$ 603.751,20 anuais) ao erário, suprindo as exigências de austeridade do Decreto nº 22.089/2026.
4. JUSTIFICATIVA (causas)
4.1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DO INTERESSE PÚBLICO
A presente contratação direta por inexigibilidade de licitação justifica-se, primordialmente, pela necessidade urgente de reestruturação física e operacional da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (SEMIAS). A infraestrutura predial utilizada atualmente para o desenvolvimento das atividades administrativas da Secretaria encontra-se em estado de saturação e obsolescência, sendo incapaz de comportar o quadro completo de servidores e as coordenações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município.
Atualmente, os serviços encontram-se fragmentados em múltiplos imóveis locados de forma dispersa. Essa dispersão geográfica gera severos entraves à eficiência dos fluxos de trabalho, prejudica a comunicação intersetorial, aumenta os custos logísticos e fragmenta o atendimento prestado ao cidadão.
A centralização das unidades administrativas em um único complexo imobiliário robusto — com área total construída de 1.850,19 m² — mostra-se como a única solução técnica viável para unificar em um mesmo local a Sede Administrativa da SEMIAS, a Central do Cadastro Único (CadÚnico) e a Casa dos Conselhos. Esta unificação visa não apenas aprimorar a gestão pública, mas assegurar um acolhimento digno, célere e integrado às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica assistidas pelo município.
4.2. DA SINGULARIDADE DAS INSTALAÇÕES E ADEQUAÇÃO ÀS DIRETRIZES DA PNAS
A escolha do imóvel situado na Avenida Pinheiro Machado, nº 1828 (antigo Hotel Shelton) pauta-se na singularidade e na cumulatividade de suas características físicas, as quais se amoldam perfeitamente às demandas finalísticas da SEMIAS:
• Divisão Interna Apropriada: A compartimentação original do edifício (composto por térreo, mezanino e andares superiores dotados de suítes) viabiliza a implantação imediata de salas de gerência, diretorias e, de forma essencial, a instalação de 10 (dez) boxes individualizados de atendimento . Essa configuração física é indispensável para assegurar o estrito sigilo, privacidade e dignidade durante as entrevistas socioeconômicas de famílias cadastradas, em pleno atendimento às diretrizes obrigatórias da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) .
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