DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
• Acessibilidade Universal: O imóvel dispõe de elevador em funcionamento e banheiros totalmente adaptados para pessoas com deficiência (PCD), atendendo rigorosamente às exigências normativas da ABNT NBR 9050 . Este fator é de suma relevância, dado que o público-alvo dos programas assistenciais da SEMIAS é composto, majoritariamente, por idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida.
• Localização Estratégica: O prédio está inserido no perímetro central e estratégico do município de Porto Velho/RO, região provida de ampla rede de transporte coletivo urbano e de fácil acesso físico para os usuários do SUAS, além de estar próximo a outros órgãos públicos municipais e estaduais.
• Suporte Tecnológico (TI): O local possui sala técnica dotada de infraestrutura de rede (racks e cabeamento estruturado) em plenas condições para conexão direta à rede de fibra óptica municipal , garantindo a estabilidade e a velocidade de conexão necessárias para a operação diária dos sistemas de Cadastro Único do Governo Federal.
4.3. DA INEXISTÊNCIA DE ALTERNATIVA NO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Em observância aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, a SEMIAS realizou consulta e pesquisa prévia junto aos cadastros do patrimônio imobiliário municipal. Restou formalmente constatada a inexistência de prédios públicos próprios e vagos pertencentes ao Município de Porto Velho que apresentassem dimensões, divisões internas e localização adequadas para abrigar a estrutura unificada das três unidades assistenciais. Tal circunstância legitimou a busca por soluções no mercado privado.
4.4. DA COMPROVAÇÃO DE ECONOMICIDADE E VANTAGOSIDADE FINANCEIRA GLOBAL
Embora o Ofício nº 1188/2026/SMCL-DAMI tenha apontado um aumento nominal no custo de locação em comparação com os contratos vigentes individuais das unidades isoladas, a análise técnica realizada pela SEMIAS demonstra que a unificação gerará uma expressiva economia líquida global para o erário municipal, conforme demonstrado abaixo:
I. Comparativo Direto de Aluguéis (Consolidação de 3 Contratos):
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Contrato nº 125/PGM/2014 (Sede Administrativa): R$ 15.000,00 mensais.
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Contrato nº 006/PGM/2018 (Central do CadÚnico): R$ 12.250,00 mensais.
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Contrato nº 098/PGM/2018 (Casa dos Conselhos): R$ 11.000,00 mensais.
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Total Atual Consolidado: R$ 38.250,00 mensais .
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Proposta Classificada (Hotel Shelton): R$ 40.500,00 mensais .
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Acréscimo Nominal de Aluguel: (+) R$ 2.250,00 mensais.
II. Economia Operacional por Redução de Postos de Vigilância Patrimonial: A centralização das unidades em um único complexo imobiliário integrado eliminará a necessidade de manter sistemas e postos de segurança duplicados nas antigas sedes externas. A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) procederá à extinção de 4 (quatro) postos de vigilância patrimonial terceirizada :
- Eliminação de Postos Noturnos (Unidades Externas): (-) R$ 52.562,60 mensais .
III. Balanço Financeiro Líquido (Decreto de Contenção de Gastos nº 22.089/2026):
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Economia Operacional (Postos de Vigilância): R$ 52.562,60 mensais.
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Acréscimo Nominal de Aluguel: (+) R$ 2.250,00 mensais.
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SALDO LÍQUIDO POSITIVO (Economia Real): R$ 50.312,60 por mês .
• ECONOMIA ANUAL ESTIMADA: R$ 603.751,20 (seiscentos e três mil, setecentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).
Em consonância com o Acórdão nº 1.251/2014 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), a economicidade de uma locação pública deve ser avaliada sob o prisma da eficiência e do custo-benefício global, e não apenas pelo menor valor nominal isolado do aluguel. A economia de mais de R$ 600.000,00 anuais cumpre integralmente os requisitos de contenção previstos no Art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal nº 22.089/2026, visto que a locação, de caráter continuado, resulta em comprovada redução de despesa pública global.
4.5. DA COMPATIBILIDADE DO PREÇO DE LOCAÇÃO COM OS VALORES DE MERCADO
O valor locatício final negociado com a empresa proprietária do imóvel, no montante mensal de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), encontra-se em estrita consonância com os parâmetros balizados no mercado imobiliário local.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica nº 47/2026/DAMI/SMCL (ID 1151902), elaborado sob as diretrizes da ABNT NBR 14.653-2 pelo avaliador oficial do Município, fixou o justo valor de locação de mercado para o imóvel em R$ 40.000,00 mensais, admitindo uma variação regulamentar de até 10%, o que estabelece o limite máximo aceitável em R$ 44.000,00. Portanto, a proposta final de R$ 40.500,00 (situada apenas 1,25% acima da média pontual avaliada e amplamente abaixo do teto de variação técnica de mercado) demonstra se justa, razoável e altamente vantajosa para a Administração.
Ressalte-se que o valor proposto possui caráter global, já englobando todas as despesas incidentes sobre o imóvel, tais como tributos municipais (IPTU e TRSD), seguros prediais e a obrigação do locador pela manutenção estrutural originária do prédio, afastando riscos de custos extraordinários imprevistos para o erário.
4.6. DA GARANTIA SANEADORA DE HABITABILIDADE E SOLIDEZ PREDIAL
O imóvel objeto da locação foi submetido a uma rigorosa vistoria pelo Departamento de Engenharia da SMCL, consolidada no Relatório Técnico de Vistoria nº 033/2025. A fim de garantir a plena solidez, segurança e salubridade do edifício antes de qualquer ocupação pública, a empresa proponente assinou o Termo de Compromisso nº 03/2026/SEMIAS-DA 1245763), assumindo a obrigação de realizar, integralmente às suas expensas, as seguintes adequações físicas exigidas pela municipalidade:
1 - Correção e recuperação técnica de fissuras e trincas estruturais nas alvenarias e pisos em granilite (vedado o simples cobrimento estético);
- 2 - Revisão completa de toda a infraestrutura de instalações elétricas, hidrossanitárias e de combate a incêndio;
3 - Colocação do elevador de passageiros em perfeito estado de funcionamento operacional;
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