DOMRO 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4315
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4 - Revisão geral do telhado, lajes e fachadas para mitigar infiltrações de águas pluviais;
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5 - Adequação de acessibilidade universal interna e externa do imóvel, em conformidade com as exigências técnicas da NBR 9050;
6 - Apresentação do documento oficial de regularização edilícia municipal ("Habite-se") e do Certificado de Vistoria Final (AVCB) ativo expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar.
A eficácia jurídica do contrato de locação e o início dos efeitos financeiros de pagamento de aluguel estão vinculados e estritamente condicionados à entrega das chaves combinada à emissão de um Termo de Recebimento Definitivo, o qual somente será expedido após uma nova vistoria técnica presencial da engenharia municipal que ateste o cumprimento de 100% dos reparos exigidos. Caso as obras não sejam concluídas a contento em até 60 dias, o termo perde eficácia e o negócio é considerado frustrado sem ônus para o Município.
5. PRESTADOR DE SERVIÇOS
5.1. LOCADOR (PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL)
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Razão Social: SHELTON HOTEL LTDA EPP
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CNPJ: 08.707.926/0001-23
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Representante Legal: France Elza da Silva Cruz
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Documentação da Representante: Registro Geral (RG) nº 533.134/SESDEC-RO e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº 688.097.512-72
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Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 1828, Bairro São Cristóvão, Porto Velho - RO, CEP 76.804-079
• E-mail: [email protected]
A regularidade e a aptidão jurídica do locador para firmar o presente pacto administrativo foram devidamente comprovadas por meio da regular juntada da Documentação Fiscal e Jurídica da empresa (ID 1104572), de sua Carta Proposta de Locação (ID1104571) e da celebração prévia do Termo de Compromisso e Promessa de Adequação e Reforma Predial nº 03/2026/SEMIAS-DA , documentos estes que passam a integrar o processo de contratação direta para todos os fins de direito.
Diante dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 012.004528/2026-66 , especialmente o Termo de Referência nº 36/2026/SEMIAS-DA , o Edital de Chamamento Público nº 4/2026/SEMIAS-DA , a proposta comercial classificada, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica nº 47/2026/DAMI/SMCL e os estudos de vantajosidade e economicidade de unificação de sedes, reconhece-se a pertinência da contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a locação de imóvel urbano comercial situado na Avenida Pinheiro Machado, nº 1828, Bairro São Cristóvão (antigo Hotel Shelton), destinado à instalação unificada da Sede Administrativa da SEMIAS, Central do Cadastro Único (CadÚnico) e Casa dos Conselhos, pelo valor mensal de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) e valor global de 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais) para o período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses..
A contratação e a sua respectiva eficácia financeira ficam estritamente condicionadas à comprovação integral dos requisitos legais de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista da proponente; à certificação formal por parte da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) que ateste a efetiva redução e economia de despesas com postos de vigilância patrimonial terceirizada; e ao cumprimento integral, às exclusivas expensas da proponente, de 100% das adequações e reformas prediais estabelecidas no Termo de Compromisso nº 03/2026/SEMIAS-DA com base no Relatório Técnico de Vistoria nº 033/2025/SMCL, cuja efetiva correção deverá ser atestada mediante laudo técnico de nova vistoria presencial a ser realizada pelo Departamento de Engenharia (DPE/SMCL), acompanhada do habite-se regularizado e do Certificado de Vistoria Final (AVCB) ativo do Corpo de Bombeiros Militar, sem prejuízo do parecer jurídico final e dos demais atos de regular instrução processual.
Assim, o Ordenador de Despesa , com base nos elementos constantes dos autos e observadas as exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e das demais regulamentações municipais aplicáveis, delibera pela contratação por inexigibilidade de licitação, nos termos do presente Termo.
Porto Velho/RO, 04 de setembro de 2026.
PAULO AFONSO FERREIRA JUNIOR
Secretário da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social - SEMIAS Decreto n°2.807/I - 13.04.2026
| Publicado por: |
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| Fernanda Santos Julio |
| Código Identificador:8C5BCC6B |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEINFRA PORTARIA Nº 469/2026/SEINFRA
Porto Velho, 08 de Setembro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 019.004117/2026-19.
RESOLVE:
Art. 1º ARBITRAR E CONCEDER: 15 (quinze) diárias aos servidores abaixo relacionados para se deslocar para as Região de Ponta do Abunã, Distritos de União Bandeirante, Rio Pardo, Bacia Leiteira e Setor Chacareiro , por meio do transporte Caminhão Comboio Placa: SLK7D35 eCaminhão Comboio Placa: NCI7C44 , com objetivo de atender às seguintes demandas:Serviços de abastecimento aos maquinários em campos onde os mesmos estão em plena atividades de recuperação, manutenção e desobstrução de vias e estradas, conserto e manutenção de pontes e bueiros
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