DOMRN 08/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872a - Edição Extraordinária
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
1º Vice-Presidente:VAGO
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução das parcerias celebradas pelo Município de Equador/RN com Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das metas, objectives e obrigações estabelecidas nos respectivos instrumentos de parceria e planos de trabalho; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de GESTOR(A) DA PARCERIA, no âmbito das parcerias celebradas pelo Município de Equador/RN com Organizações da Sociedade Civil, mediante Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou instrumento congênere, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014:
I – MARIA DA PAZ ANDRADE FELIPE , ocupante do cargo de Secretária de Educação;
II – THIAGO ALVES DA NÓBREGA , ocupante do cargo de Secretário de Saúde;
III – REGINA DE LOUDES OLIVEIRA DE SOUZA , ocupante do cargo de Secretária da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social;
IV – RAU GUEDES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente; V – ISMAEL BORGES DE LIMA SILVA , ocupante do cargo de Secretário de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de FISCAL DA PARCERIA, competindo-lhes acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações previstas no respectivo instrumento e no plano de trabalho:
I – Maria da Guia Balduíno , ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Escolar;
II – JOHNNY RIVERS SILVA DE SOUZA , ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Marcação de Consultas e Regulação;
III – DEBORA DOS SANTOS BULCÃO , ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Assistência Social;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 083/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE O MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
EQUADOR , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos III e VIII do art. 64 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em
IV – ALISSON DE ARAUJO MORAIS , ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil;
V – IGOR MESSIAS DE OLIVEIRA MORAIS , ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Obras.
Art. 3º Compete ao(à) Gestor(a) da Parceria:
I – acompanhar e monitorar a execução da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho;
II – acompanhar a execução das atividades e o alcance dos resultados previstos no instrumento de parceria;
III – informar à autoridade competente sobre fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria e indicar as providências necessárias;
IV – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, quando lhe couber;
V – comunicar eventuais irregularidades verificadas durante o acompanhamento da parceria;
VI – acompanhar os procedimentos relativos à prestação de contas da parceria;
VII – zelar pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no instrumento de parceria, no plano de trabalho e na legislação aplicável;
VIII – exercer outras atribuições necessárias ao adequado acompanhamento e gestão da parceria.
Art. 4º Compete ao(à) Fiscal da Parceria:
I – acompanhar e fiscalizar a execução física das atividades previstas no plano de trabalho;
II – verificar o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos no instrumento de parceria;
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