Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/09/2026 · pág. 1

DOMRN 08/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872a - Edição Extraordinária

Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.

PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN

1º Vice-Presidente:VAGO

2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN

3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN

4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN

5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN

Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN

2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN

2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN

1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN

2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN

3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução das parcerias celebradas pelo Município de Equador/RN com Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das metas, objectives e obrigações estabelecidas nos respectivos instrumentos de parceria e planos de trabalho; RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de GESTOR(A) DA PARCERIA, no âmbito das parcerias celebradas pelo Município de Equador/RN com Organizações da Sociedade Civil, mediante Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou instrumento congênere, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014:

I – MARIA DA PAZ ANDRADE FELIPE , ocupante do cargo de Secretária de Educação;

II – THIAGO ALVES DA NÓBREGA , ocupante do cargo de Secretário de Saúde;

III – REGINA DE LOUDES OLIVEIRA DE SOUZA , ocupante do cargo de Secretária da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social;

IV – RAU GUEDES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente; V – ISMAEL BORGES DE LIMA SILVA , ocupante do cargo de Secretário de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de FISCAL DA PARCERIA, competindo-lhes acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações previstas no respectivo instrumento e no plano de trabalho:

I – Maria da Guia Balduíno , ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Inspeção Escolar;

II – JOHNNY RIVERS SILVA DE SOUZA , ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Marcação de Consultas e Regulação;

III – DEBORA DOS SANTOS BULCÃO , ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Assistência Social;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 083/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE O MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE

EQUADOR , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos III e VIII do art. 64 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em

IV – ALISSON DE ARAUJO MORAIS , ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Defesa Civil;

V – IGOR MESSIAS DE OLIVEIRA MORAIS , ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Obras.

Art. 3º Compete ao(à) Gestor(a) da Parceria:

I – acompanhar e monitorar a execução da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho;

II – acompanhar a execução das atividades e o alcance dos resultados previstos no instrumento de parceria;

III – informar à autoridade competente sobre fatos que comprometam ou possam comprometer a execução da parceria e indicar as providências necessárias;

IV – emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, quando lhe couber;

V – comunicar eventuais irregularidades verificadas durante o acompanhamento da parceria;

VI – acompanhar os procedimentos relativos à prestação de contas da parceria;

VII – zelar pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no instrumento de parceria, no plano de trabalho e na legislação aplicável;

VIII – exercer outras atribuições necessárias ao adequado acompanhamento e gestão da parceria.

Art. 4º Compete ao(à) Fiscal da Parceria:

I – acompanhar e fiscalizar a execução física das atividades previstas no plano de trabalho;

II – verificar o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos no instrumento de parceria;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 1