DOMRN 08/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3872a - Edição Extraordinária
III – realizar visitas técnicas e diligências, sempre que necessárias ao acompanhamento da execução da parceria;
IV – registrar e comunicar ao(à) Gestor(a) da Parceria quaisquer irregularidades, falhas ou situações que possam comprometer a execução do objeto;
V – solicitar informações e documentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da execução da parceria; VI – verificar a compatibilidade entre as atividades realizadas e aquelas previstas no plano de trabalho;
VII – elaborar relatórios ou registros de acompanhamento e fiscalização, quando necessários;
VIII – subsidiar o(a) Gestor(a) da Parceria com informações necessárias à análise da execução do objeto e da prestação de contas; IX – exercer outras atividades de fiscalização que lhe forem atribuídas, observada a legislação vigente.
Art. 5º O(A) Gestor(a) e o(a) Fiscal da Parceria deverão exercer suas atribuições com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público, bem como às disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis.
Art. 6º O(A) Gestor(a) e o(a) Fiscal da Parceria deverão comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer situação que caracterize impedimento, suspeição, conflito de interesses ou qualquer circunstância que possa comprometer a adequada execução de suas atribuições.
Art. 7º A designação de que trata esta Portaria aplica-se às parcerias especificadas no respectivo instrumento, permanecendo o(a) Gestor(a) e o(a) Fiscal responsáveis pelo acompanhamento durante o período de vigência da parceria, sem prejuízo das atribuições próprias de seus cargos.
Art. 8º O exercício das atribuições previstas nesta Portaria não implicará acréscimo de remuneração aos servidores designados, sendo considerado serviço público relevante, quando assim definido pela legislação municipal.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Equador-RN, 04 de setembro de 2026.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional
Publicado por: Daniel Alves da Nóbrega Código Identificador: 55A68B98
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA Nº 434/2026 **
Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) ocupante de cargo de livre nomeação da Prefeitura Municipal do Ipanguaçu/RN.
O Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN, Jefferson Charles de Araújo Santos, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferido pela Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 072/2025:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR ; TONIETSON FERNANDES DE ARAÚJO, CPF: *. 701.524-39, para as atribuições do cargo de provimento político Coordenador Nível I, lotado na Contadoria Geral do Município.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Ipanguaçu/RN, 08-09-2026
JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 1C71BA16
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