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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/09/2026 · pág. 8

DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411

OBJETO: Determina o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 093/2025 e dá outras providências.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 02 de setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Cumpra-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: E93CD282

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DA PORTARIA Nº 454/2026

OBJETO: Instauração de Sindicância Investigatória para apurar os fatos relatados pelo servidor Juliano Martins Ortiz, matrícula nº 5325 e designa a Comissão Permanente de Sindicâncias, Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada pela Portaria nº 166/2025 e alterada pela Portaria nº 059/2026

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 3 de setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Cumpra-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO

Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 0416F384

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 445/2026

Designa servidores para atuarem como Fiscais de Locação de Imóvel para Instalação e Funcionamento da UBS Central para a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art. 117, Lei 14.133/2021.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina:

Art. 1º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme estabelecidos no art. 117 da Lei 14.133/2021, ou pelos seus respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

Art. 2º. Ficam designadas as servidoras Cristiane de Mattos Juliani, matrícula n° 9511 (titular) e/ou Maria Heloisa Costa Cardoso, matrícula n° 9127 (Suplente), como Fiscais para Locação de Imóvel destinado a instalação e Funcionamento da Unidade Básica de Saúde Central, para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do art.117, §1º da Lei 14.133/2021. Art. 4º. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do art. 117, §2º, Lei 14.133/2021.

Art. 5º. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do art. 117, §3º, Lei 14.133/2021.

Art. 6º. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117, da Lei 14.133/2021, bem como no art. 1º desta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras, conforme dispõe o art. 117, §4º, incisos I e II da Lei Federal 14.133/2021:

a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria exclusiva de fiscal de contrato, nos termos do inciso I, §4º do Art. 117 da Lei 14.133/2021.

a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidos do terceiro contratado, nos termos do inciso II do §4º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

Art. 7º. Em caso de descumprimento contratual, o fiscal deverá informar imediatamente a autoridade superior, para adoção das providências necessárias, inclusive a abertura de processo administrativo especial para a aplicação de sanções e rescisão contratual, se for o caso.

Art. 8°. Fica revogada a Portaria n° 452, de 29 de julho de 2025. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 02 de setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: 4B64A894

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 446/2026

Exonera Agente de Contratação e apoio da Administração Pública Municipal de Capão do Leão.

O Prefeito Municipal de Capão do Leão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.

E X O N E R A

O servidor MARCELO ANDRÉ HOFSTATTER LEITE, Matrícula 5344, de atuar como Agente de Contratação e integrante da Equipe de Apoio da Administração Pública Municipal de Capão do Leão, a contar de 1°/09/2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CAPÃO DO LEÃO, em 03 de setembro de 2026.

VILMAR MOTTA SCHMITT Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

ILZA SOARES LEMOS FURTADO Secretária de Governo

Publicado por: Camila Campos Bosenbecker Morales Código Identificador: BA16F25C

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