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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/09/2026 · pág. 14

DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411

dispositivos auxiliares e suportes para sinalização viária vertical do município de Estação/RS. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada na plataforma online no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 22 de setembro de 2026 às 09h. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Centro Administrativo Municipal, pelo telefone (54) 9 9602-9449, pelo e-mail [email protected] ou no portal www.pmestacao.rs.gov.br.

Estação, RS, 09 de setembro de 2026.

GEVERSON ZIMMERMANN Prefeito Municipal

Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: BA3DB6B9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ITAARA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA POR LIMITE N°237/2026

Processo nº 237/2026 Dispensa por Limite nº 129/2026

Contratante: Município de Itaara/RS.

Contratada: E.L.A CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.905.846/0001-05.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção predial corretiva e preventiva no Centro Administrativo Municipal, localizado na Avenida Guilherme Kurtz, nº 1.065, Centro, Itaara/RS, incluindo fornecimento de materiais, insumos, mão de obra, ferramentas, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços.

Valor: R$ 70.394,50 (setenta mil, trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos). Regime de execução: Empreitada por preço global.

Prazo de execução: 30 (trinta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa, nos termos da contratação.

Vigência: Pelo período necessário à conclusão integral do objeto, entrega da obra limpa e funcional e respectivo recebimento definitivo.

Fundamento legal: Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Data de assinatura: 02 de setembro de 2026.

Itaara/RS, 08 de setembro de 2026.

ZENIR DOS SANTOS OLIVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Matheus Marques Novotny Código Identificador: F17EFB35

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 8156/2026

PORTARIA Nº 8156/2026

Exonera ocupante do cargo em comissão de Procurador Jurídico, em cumprimento à decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5082139-06.2026.8.21.7000/RS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAARA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5082139-06.2026.8.21.7000/RS , que julgou procedente o pedido e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Municipais nº 1.174/2011 e nº 973/2009, ambas do Município de Itaara/RS;

CONSIDERANDO que, em relação à Lei Municipal nº 1.174/2011, foi declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, da Tabela III do art. 36, especificamente quanto aos vencimentos atribuídos ao cargo de Procurador Jurídico ;

CONSIDERANDO que também foi declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do Anexo II da referida Lei, com a retirada da expressão “P DRÃO: CC-IV/FG – IV” , especificamente no que se refere ao cargo de Procurador Jurídico;

CONSIDERANDO que a decisão judicial reconheceu a incompatibilidade constitucional da previsão de provimento do cargo de Procurador Jurídico na forma comissionada;

CONSIDERANDO que, relativamente à Lei Municipal nº 973/2009, foi conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 9º, estabelecendo que as atribuições nele descritas são exclusivas de servidores de carreira integrantes dos quadros da Procuradoria-Geral do Município;

CONSIDERANDO que os efeitos das declarações de inconstitucionalidade foram expressamente estabelecidos como ex tunc , ressalvadas as verbas de natureza alimentar percebidas de boafé;

CONSIDERANDO a necessidade de imediato cumprimento da decisão judicial e de adequação dos atos administrativos municipais ao pronunciamento jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica EXONERADO o Senhor Jacir Leandro Rodrigues da Silva matrícula nº 2980-7 , do cargo em comissão de PROCURADOR JURÍDICO , para o qual foi nomeado(a) por meio da Portaria nº 7069/2026, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade da previsão legal de provimento comissionado do referido cargo.

Art. 2º A presente exoneração decorre da necessidade de cumprimento da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5082139-06.2026.8.21.7000/RS , que afastou do ordenamento jurídico as disposições legais que davam suporte ao provimento e à remuneração do cargo de Procurador Jurídico na forma comissionada.

Art. 3º Fica vedada, a partir da publicação desta Portaria, a realização de nova nomeação ou provimento em comissão para o cargo de Procurador Jurídico com fundamento nas disposições declaradas inconstitucionais pela decisão judicial referida no art. 2º.

Art. 4º Eventuais efeitos financeiros decorrentes da presente exoneração observarão os termos da decisão judicial, especialmente quanto à eficácia ex tunc das declarações de inconstitucionalidade, ressalvadas as verbas de natureza alimentar percebidas de boa-fé. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Matheus Marques Novotny Código Identificador: 1E502C36

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 8157/2026

PORTARIA N° 8157/2026

Exonera Servidora de Cargo em Comissão.

Zenir dos Santos Oliveira , Prefeito Municipal em exercício, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, a partir de 08/09/2026, a Sra. Suélen Oliveira Rosauro , matrícula nº 3127-2, do Cargo em Comissão de Diretora de Assistência Social, CC III , de que trata a Lei Municipal nº 1.174, de 26 de setembro de 2011, conforme Portaria de Designação nº 7888/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 08 dias do mês de setembro do ano de 2026.

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