DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
13.9 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
13.10 Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço. 13.11 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC. 13.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.
13.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
14.1 A Secretaria Municipal de Cultura implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.
14.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.
14.3 A entidade deve prestar contas à Secretaria Municipal de Cultura conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
15.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos. 15.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
15.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
15.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
15.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
15.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
15.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
15.9 A Secretaria Municipal de Cultura e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo estas de responsabilidade das entidades culturais.
15.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
15.11 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura, à Política Nacional de Cultura Viva e à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em todos os produtos artístico-culturais, peças de divulgação e ações culturais realizadas com recursos do Termo de Compromisso Cultural. As peças deverão observar as marcas e identificações institucionais vigentes, inclusive a identificação textual da Política Nacional Aldir Blanc quando aplicável, bem como as restrições próprias do período de defeso eleitoral e o Manual de Uso da Marca do Governo Federal.
15.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.
15.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
15.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, por meio do endereço eletrônico [email protected].
15.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital e estão disponíveis na página https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura:
a) ANEXO 1: Categorias, Vagas e Cotas;
b) ANEXO 2: Formulário de Inscrição;
c) ANEXO 3: Plano de Trabalho;
d) ANEXO 4: Plano de Aplicação de Recursos;
e) ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
f) ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
g) ANEXO 7: Critérios de Avaliação da Etapa de Seleção;
h) ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapas de Seleção e Habilitação);
i) ANEXO 9: Declaração Conjunta;
j) ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural - Ponto de Cultura.
Pelotas, 09 de setembro de 2026.
CARMEM VERA ROIG Secretária Municipal de Cultura
FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito Municipal de Pelotas
Publicado por: Angela Maria Signorini Hardtke Código Identificador: 2DDE18DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 01, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece protocolo para prevenção, monitoramento, funcionamento, suspensão e recuperação das atividades escolares da Rede Municipal de Ensino de Pelotas diante de eventos climáticos extremos e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PELOTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a vida, a integridade física e a segurança das crianças, estudantes, profissionais da educação e demais integrantes da comunidade escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes de prevenção, monitoramento, comunicação e tomada de decisão diante de eventos climáticos extremos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 26