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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/09/2026 · pág. 29

DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 15, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS E CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO 6.799/2023, RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo para integrar a equipe de planejamento da licitação ou contratação:

Art. 2° – Designar a servidora Samanta Sopeña da Cunha, Arquiteta e Urbanista, Matrícula 47239, como agente preparatório para conduzir a fase preparatória da licitação ou contratação;

Art. 3º – Os agentes designados serão competentes para atuar na fase interna do processo licitatório que terá como objeto o ― ercamento com Telas, Mourões, Portão e Porta de acesso e limpeza final de obra na na E.M.E.F. Frederico Ozanan (DFD 121/2026), localizada na Av. Zeferino Costa, 1190 - eroporto, elotas/ ‖.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.

Gabinete da Secretária, em 08 de setembro de 2026.

VITÓRIA KRÜGER FELDENS

Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Juliana de Freitas da Silva Código Identificador: 759ABC65

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO

O Município de Pelotas torna público o Termo de Pagamento por Indenização que celebram entre si o Município de Pelotas e a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA – CIEE/RS ., inscrita no CNPJ sob o n.º 92.954.957/0001-95, de comum acordo, visando compor dívida oriunda da execução de serviço sem previsão contratual, na forma do Art. 149 da Lei n.º 14.133/21, bem como o decidido nos autos do processo administrativo n.º MEM/005139/2026 – SeRH.-…………

FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito Municipal

CARLA DA SILVA CASSAIS

Secretaria Municipal de Recursos Humanos

Registre-se e publique-se

Publicado por: Paulo Roberto Alves da Cunha Código Identificador: F24883F3

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS P O R T A R I A Nº 435, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA a Comissão Especial Recursal de Controle na Identificação do Componente Étnico Racial do processo de seleção simplificada da Prefeitura Municipal de Pelotas, especialmente em relação aos candidatos convocados para o procedimento por meio do Edital de n.º 256/2026 (cargo de Enfermeiro).

Destaca-se que o Decreto Municipal n.º 6.211, de 2019, especificamente em seu artigo 8º, §1º, prevê o seguinte ―interposto recurso, o Chefe do Poder Executivo designará três servidores,

mediante nomeação por Portaria, com a finalidade específica para composição de Comissão Especial Recursal, a atuar nos mesmos termos do disposto no artigo 5º e parágrafo único‖.

NOME: MATRÍCULA: CARGO:
CÉSAR DE LIMA DE MELO 35566 PROFESSOR II – ENSINO
RELIGIOSO
OSVALDO DUARTE JUNIOR 42392 AUDITOR
FISCAL
DA
RECEITA MUNICIPAL
TIRZA MEDEIROS MORAES 41443 MONITOR DE ESCOLA

FERNANDO STEPHAN MARRONI Prefeito Municipal

CARLA DA SILVA CASSAIS Secretária Municipal de Recursos Humanos

Registre-se e publique-se

Publicado por: Paulo Roberto Alves da Cunha Código Identificador: 68A56A5D

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL DE ABERTURA N.º 502/2026 - FUNÇÃO - AGENTE REDUTOR DE DANOS - LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA N.º 7.520, DE 02 DE MARÇO DE 2026

O MUNICÍPIO DE PELOTAS, por meio da Secretaria de Recursos Humanos - SERH, torna público o presente Edital de Abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para admissão em contrato administrativo temporário na função de COZINHEIRO, para atuação nas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. A contratação dar-se-á nos termos da Lei Municipal n.º 5.011, de 23 de dezembro de 2003, nos termos da Lei Municipal Autorizativa n.º 7.520 de 02 março de 2026 e do Decreto 6.996 de 20 de fevereiro de 2025, sendo disciplinada pelas instruções contidas neste edital.

1. DA FUNÇÃO

FUNÇÃO VAGAS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A
FUNÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
REMUNERAÇÃO
Agente
Redutor
de
Danos

06 + CR
Ensino Médio completo + Experiência
comprovada de, no mínimo, 06 (seis)
meses na área de álcool e outras
drogas/redução de danos
40h semanais R$1.884,75

1.1 Poderá compor a remuneração, mediante análise técnica, individual e de acordo com a lotação, adicional de insalubridade no valor de R$324,20.

1.2 O contratado fará jus ao auxílio-alimentação de até R$575,00 por mês, conforme efetividade, nos termos da Lei Municipal nº 7.579, de 16 de julho de 2026.

1.3 O contratado poderá fazer jus ao vale-transporte para fins de locomoção, nos termos da legislação vigente.

1.4 A publicação oficial deste Edital e das demais etapas e/ou informações desse Processo dar-se-á pelo Diário Oficial dos Municípios, no site www.diariomunicipal.com.br. O Edital também encontra-se disponível, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursos-publicos.

2. DAS VAGAS 2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

2.1.1 As vagas ofertadas neste processo seletivo simplificado serão distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Pública, observada a ampla concorrência e a reserva de vagas para candidatos afrodescendentes, conforme disposto na legislação municipal vigente. 2.1.2 De acordo com as disposições da Lei Municipal nº 4.989, de 21 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 5.858, de 13 de dezembro de 2011, ficam reservados aos afrodescendentes 20% (vinte por cento) das vagas prevista neste Edital. E de acordo com a Lei Municipal nº 6.518, de 17 de novembro de 2017 e com o Decreto nº 6.211, de 27 de setembro de 2019, que Regulamenta os Procedimentos de Heteroidentificação e cria a Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico Racial.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 29