DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
4.2.1 O preenchimento de todos os dados é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.3 Deverá ser anexado apenas um arquivo para cada item descrito no ato da inscrição, a fim de comprovar o que está sendo solicitado, sendo que o arquivo poderá ter mais de uma página.
4.4 Ao final da inscrição, será gerado um comprovante no sistema, indicando a conclusão do processo. 4.5 A inscrição não poderá ser alterada e nenhum outro documento poderá ser anexado posteriormente.
4.6 Em caso de duas ou mais inscrições para o mesmo cargo, será avaliada a primeira.
4.7 A SERH não se responsabiliza por eventuais inscrições que não cheguem por possíveis faltas de energia elétrica, falhas na internet, com o provedor, com a transmissão dos dados, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos requerentes, dentre outras situações similares.
4.8 Não havendo comprovação dos requisitos exigidos para a função (item 1), os demais documentos apresentados para análise de currículos não serão examinados, ficando o candidato desclassificado da seleção.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1 Estudar a área na qual atuará, elaborar projeto de redução de danos específicos para a região estudada; realizar o trabalho na comunidade; realizar trabalho de distribuição de contraceptivos e palestras informativas; elaborar métodos para alcançar o usuário de drogas; realizar trabalho junto a portadores de HIV e a grupos de risco; encaminhar soropositivos e possíveis portadores a centros de saúde especializados; executar outras tarefas correlatas.
6. DA SELEÇÃO
A seleção dar-se-á mediante comprovação do requisito de escolaridade e pontuação curricular. Os currículos que não atenderem às exigências previstas neste edital serão eliminados do processo de seleção.
6.1 ANÁLISE DO CURRÍCULO
Os candidatos serão avaliados em seus currículos no que se refere à experiência comprovada nas atribuições pertinentes à função e cursos na área de atuação conforme segue:
6.1.1 Experiência Profissional na área de Álcool e Drogas ou Redução de Danos, nos últimos 5 (cinco) anos, até o dia imediatamente anterior à publicação deste Edital - 05 (cinco) pontos a cada 06 (seis) meses de trabalho ininterruptos, no máximo 50 pontos;
a) Se no setor privado, comprovada através de carteira profissional ou documento, onde constem: CNPJ da empresa, nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo, devidamente assinado.
b) Se no serviço público municipal, através de atestado ou ficha funcional com assinatura válida (nome, cargo e autoridade da área de RH), constando obrigatoriamente nome da função, dados do órgão e do funcionário e período com início e fim da atividade (quando se tratar de vínculo encerrado), ou informação clara que o vínculo está ativo (preferencialmente que conste atribuições desempenhadas).
6.1.2 Graduação completa na área de Ciências Humanas, Saúde, Educação ou Artes - 30 pontos pelo curso, no máximo 30 pontos; 6.1.2.1 A participação em seminários, palestras, workshops, atividades acadêmicas ou como organizador/ministrante de cursos não será considerada para fins de pontuação neste item.
6.1.3 Trabalho voluntário na área de Álcool e Drogas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, por período igual ou superior a 06 (seis) meses, comprovado por meio de atestado, declaração ou termo de adesão, com data, nome da instituição, CNPJ e assinatura - 05 (cinco) pontos para cada atividade, no máximo 10 pontos;
6.1.4 Cursos específicos na área de Álcool e Drogas ou Redução de Danos, com carga horária mínima de 15 (quinze) horas, realizados nos últimos 05 (cinco) anos e concluídos até a data imediatamente anterior à publicação deste edital - 05 (cinco) pontos por curso, no máximo 10 pontos.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência
apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver maior pontuação em:
a) Experiência profissional na função;
b) Graduação completa na área de Ciências Humanas, Saúde, Educação ou Artes;
c) Cursos específicos na área de Álcool e Drogas ou Redução de Danos;
7.2 Na hipótese de ocorrer a aplicação de todos os critérios de desempate previstos acima e permanecer o empate, será observado o critério de maior idade e, ainda assim, se persistir o empate, será aplicado o seguinte e último critério: os candidatos empatados serão colocados em ordem alfabética, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido na data de publicação deste Edital, considerando: a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem alfabética será crescente (A a Z); b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem alfabética será decrescente (Z a A).
8. DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar do primeiro dia subsequente à publicação do resultado preliminar;
8.2 Fica o candidato ciente de que não pode ser anexada nova documentação no requerimento do recurso.
9. DA DIVULGAÇÃO
9.1 A divulgação oficial referente ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.com.br e, em caráter meramente informativo no site www.pelotas.com.br/concursospublicos.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Fica o candidato que vier a ser contratado ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas;
10.2 O candidato deverá apresentar, no ato da admissão, os documentos, certificados e/ou comprovantes originais ou passíveis de verificação de autenticidade considerados na avaliação e pontuação curricular, ficando a contratação condicionada ao atendimento deste item;
10.3 Detectadas divergências na autenticidade dos documentos enviados no ato de inscrição ou admissão, o candidato será automaticamente desclassificado e fica sujeito às medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis; 10.4 O candidato classificado e convocado só poderá ser admitido se atender às seguintes exigências:
a) Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função conforme item l e cumprir o disposto no item 2 deste Edital;
b) Ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos, conforme disposto na Emenda Constitucional n.º 88, de 7 de março de 2015;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10 do Art. 37 da Constituição Federal;
g) Apresentar Certidão de Antecedentes Policiais e declarar pleno gozo de direitos civis e políticos, sem condenações nos últimos 5 (cinco) anos por crimes contra a vida, honra ou patrimônio. Candidatos nascidos fora do Rio Grande do Sul devem entregar as certidões de antecedentes tanto do RS quanto do seu estado de origem. h) Não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;
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