DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010, puníveis com a pena de demissão, quando for o caso.
Cláusula Sétima: O CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato, quando o CONTRATANTE: Não cumprir, as obrigações do Contrato; Praticar, o CONTRATANTE, ou seus prepostos, contra ela, ato lesivo da honra e boa fama;
O CONTRATANTE, ou seus prepostos, ofenderem-na fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Cláusula Oitava: É licito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão, o CONTRATADO, nos casos e termos previstos na Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Cláusula Nona: As situações e casos não expressamente tratados neste Contrato reger-se-ão pelo disposto na Lei Municipal nº 699 de 27 de outubro de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal).
Cláusula Décima: O Regime de Previdência do CONTRATADO será o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e suas normas legais.
Cláusula Décima primeira: Fica eleito o Foro da Comarca de Soledade para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando assim justos e contratados, lavrou-se o presente Contrato em duas (02) vias de igual forma e teor, que depois de lidas, serão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal-RS, 08 de setembro de 2026.
JOVIANO ZAGO Contratante
MARLON DA COSTA BUGS Contratado
Testemunhas: ____ Nome: Caroline da Silva França CPF: 065.404.280-22 ________ Nome: Sintia Ferrari Corte CPF: 022.645.940-39
Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 6D33408E
SETOR PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 139/2026.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 139/2026.
Contrato Administrativo de Serviço Temporário, que entre si celebram o Município de BARROS CASSAL e a Sra. CENARA BORGES DA ROSA, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.903 de 25 de março de 2026.
Pelo presente instrumento, o município de BARROS CASSAL, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOVIANO ZAGO , brasileiro, casado, CPF n° 013.196.760-65, RG 6099237726, residente e domiciliado na rua Ramiro Barcelos, Nº 435, Barros Cassal - RS, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. CENARA BORGES DA ROSA , brasileira, solteira, CPF nº 027.812.640-59, RG nº 8111815191, residente e domiciliada na localidade de Vila Nova, interior, Barros Cassal (RS), identificada simplesmente por CONTRATADA, têm certo, justo e acordado o seguinte:
Cláusula Primeira: A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE no cargo de AGENTE DE APOIO EMERGENCIAL , adr o ―07‖ (sete), conforme autoriza o contida na Lei Municipal nº 1.903 de 25 de março de 2026, e será regida pelas Leis Municipais n° 699 de 27 de outubro de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal) e n° 700 de 27 de outubro de 2010 (Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Barros Cassal).
Cláusula Segunda: A CONTRATADA encontra-se apta a exercer o cargo que rege esse contrato, sendo que foram analisados os documentos pertinentes para o exercício e aptidão.
Cláusula Terceira: Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá o valor de R$ 1.757,87 (mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos) por mês, mais vantagens previstas na Lei n° 700 de 27 de outubro de 2010, pagos em moeda corrente nacional até o dia 05 do mês subsequente.
Cláusula Quarta: O presente contrato vigorará pelo prazo de até 6 (seis) meses, a contar de 1º de julho de 2026 , podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, em cujo término será o mesmo extinto, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.
Cláusula Quinta: Quaisquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Sexta: O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que, à CONTRATADA, caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010, puníveis com a pena de demissão, quando for o caso.
Cláusula Sétima: A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato, quando o CONTRATANTE: Não cumprir, as obrigações do Contrato;
Praticar, o CONTRATANTE, ou seus prepostos, contra ela, ato lesivo da honra e boa fama;
O CONTRATANTE, ou seus prepostos, ofenderem-na fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
Cláusula Oitava: É licito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão, à CONTRATADA, nos casos e termos previstos na Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores do Município.
Cláusula Nona: As situações e casos não expressamente tratados neste Contrato reger-se-ão pelo disposto na Lei Municipal nº 699 de 27 de outubro de 2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal).
Cláusula Décima: O Regime de Previdência da CONTRATADA será o Regime Geral de Previdência Social (INSS) e suas normas legais.
Cláusula Décima primeira: Fica eleito o Foro da Comarca de Soledade para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Estando assim justos e contratados, lavrou-se o presente Contrato em duas (02) vias de igual forma e teor, que depois de lidas, serão assinadas pelas partes e por duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito de Barros Cassal - RS, 1 de julho de 2026.
JOVIANO ZAGO Contratante
CENARA BORGES DA ROSA Contratada
www.diariomunicipal.com.br/famurs 58