DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
Outras informações no Departamento de Licitações e Contratos Administrativos pelo e-mail: [email protected].
Barracão – RS, 08 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Objeto: Aquisição de peças para manutenção e revisão da máquina Pá Carregadeira Michigan, M75HD, da Secretaria de Obras.
Autorização da Autoridade Competente: 08/09/2026
Prazo: Imediato
Dotação Orçamentária: 614
Publicado por: Vanice Daniela Gall Código Identificador: FA7EC689
Valor: R$ 2.432,82
Barra do Guarita, 08/09/2026
SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2026
O Prefeito Municipal de Barracão - RS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026 , tendo como objeto: Repassar valores para CTG RINCÃO DOS BERGAMOS, organização civil, sem fins lucrativos, para cobrir custos na realização do 9º Campeonato Municipal de Laço. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL : CTG RINCÃO DOS BERGAMOS, inscrito no CNPJ: 00.561.385/0001-66. Valor R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Outras informações no Departamento de Licitações e Contratos Administrativos pelo e-mail: [email protected].
Barracão – RS, 08 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Vanice Daniela Gall Código Identificador: 565D0E21
SECRETARIA DA FAZENDA SÚMULA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 091/2026 DIPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 133/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026. HOMOLOGAÇÃO: 25/08/2026 ASSINATURA: 08/09/2026
PRAZO: 30 DIAS
CONTRATADA: PERFIL ASSESSORIA LTDA CNPJ Nº: 49.699.012/0001-45 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Barracão – RS, 08 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Vanice Daniela Gall Código Identificador: A5C85348
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E REVISÃO DA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN, M75HD, DA SECRETARIA DE OBRAS.
Publicado por: Felipe Luis Portolan Código Identificador: B7FB3F36
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL
SETOR PESSOAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 138/2026.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 138/2026.
Contrato Administrativo de Serviço Temporário, que entre si celebram o Município de BARROS CASSAL e a Sra. MARLON DA COSTA BUGS, com base no Art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.943 de 30 de maio de 2026.
Pelo presente instrumento, o município de BARROS CASSAL, representado por seu Prefeito, Sr. JOVIANO ZAGO , brasileiro, casado, portador do CPF 013.196.760-65 e RG nº 6099237726, residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 435, centro de Barros Cassal RS, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. MARLON DA COSTA BUGS, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 032.209.170-54 e RG nº 4116022957, residente e domiciliado na Rua Riachuelo, nº 1427, bairro Centro, de Barros Cassal-RS, identificado simplesmente por CONTRATADO , tem certo, justo e acordado o seguinte:
Cláusula Primeira: O CONTRATADO trabalhará para o CONTRATANTE no cargo de OPERÁRIO , adr o ―1‖ (um), conforme autorização contida na Lei Municipal nº 1.943 de 30 de maio de 2026, as atribuições e padrão do cargo, e requisitos para admissão são os estabelecidos pelas Leis Municipais n° 699 e 700, de 27 de outubro de 2010.
Cláusula Segunda: O CONTRATADO encontra-se apto a exercer o cargo que rege esse contrato, sendo que foram analisados os documentos pertinentes para o exercício e aptidão.
Cláusula Terceira: Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA perceberá a quantia de R$ 1.279,99 (mil, duzentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos) por mês, pagos em moeda corrente nacional até o dia 05 do mês subsequente.
Cláusula Quarta: O presente contrato vigorará pelo prazo de até 6 (seis) meses, a contar de 08 de setembro de 2026 , podendo ser prorrogado por igual período, em cujo término será o mesmo extinto, independente de quaisquer interrupções ou suspensões.
Cláusula Quinta: Quaisquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PROCESSO DE DISPENSA SIMPLIFICADO 185/2026
Contratada: MICHIGAN DO BRASIL LTDA CNPJ: 47.735.903/0001-84
Cláusula Sexta: O presente contrato será sumariamente rescindido pelo CONTRATANTE, sem que, o CONTRATADO, caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barros Cassal, Lei
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