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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/09/2026 · pág. 70

DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411

inciso III, alínea A da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação , até o limite de R$ 912,58 (novecentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - Secretaria Municipal da Fazenda
2008 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda
33330930000000000000.641 - Indenizações e restituições R$ 912,58
Total................................................................................... R$
912,58

Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da receita vinculada à Fonte de Recursos:

17011173 - Conv. Estado FPE 94/2025. R$
912,58
Total.................................................................................. R$
912,58

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 4 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 1B830684

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 116/2026

DECRETO Nº 116, de 4 de setembro de 2026

― É ‖ SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso IV da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores , até o limite de R$ 5.444,15 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.

ARLEU VALADAR MACHADO

Prefeito

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: EB8BEA9F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 115/2026

DECRETO Nº 115, de 4 de setembro de 2026

― É ‖ EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso III, alínea A da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação , até o limite de R$ 426,03 (quatrocentos e vinte e seis reais e três centavos) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 04.001 - Secretaria Municipal da Fazenda 2008 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda 33330930000000000000.642 - Indenizações e restituições R$ 426,03 Total.......................... R$ 426,03

Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da receita vinculada à Fonte de Recursos:

17010002 - Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. R$ 426,03 Total........................................... R$ 426,03

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 4 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - Secretaria Municipal da Fazenda
2008 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda
33330930000000000000.643 - Indenizações e restituições R$ 5.444,15
Total..................................................... R$ 5.444,15

Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro de exercícios Anteriores vinculado as seguintes Fontes de Recursos:

27010002 - Outras Transf. Conv. ou Instrumentos Congêneres dos Estados. R$ 5.444,15
Total......................................................... R$ 5.444,15

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 4 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO

Prefeito

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 8E5E8661

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICACO PIM 004/2026

EDITAL N° 004/2026 – ADM - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

ARLEU VALADAR MACHADO, Prefeito de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal e a formação de cadastro de reserva, por prazo determinado para a função de 02(dois) Agentes Visitadores do PIM – Programa Primeira Infância Melhor, sendo 01(um) para atuar na cidade e o outro na localidade de Campo Santo zona rural do município, amparados em excepcional interesse público devidamente reconhecido na Lei Municipal n° 5042/2025, de 08 de abril de 2025, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 232 a

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