DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
Nos termos do Art. 75, II, da Lei n° 14.133/21, ratifico a contratação de empresa especializada para servir buffet no encontro de idosos, no dia 9 de outubro de 2026, estando assim especificado:
- BELÔNIA HUNHOFF NEIS - CNPJ nº 21.316.769/0001- 93 - Valor: R$ 23.100,00 (Vinte e três mil e cem reais).
a desastres, nos termos da Lei Estadual nº 16.206, de 16 de dezembro de 2024.
Art. 2º A cooperação de que trata esta Lei será formalizada em instrumento próprio, do qual constarão, no mínimo: I – Os objetivos e o prazo de vigência;
II – As responsabilidades de cada partícipe;
AUREO GILNEI SCHENKEL Prefeito em Exercício
Publicado por: Jonatã Gabriel de Oliveira Nass Código Identificador: B80920BB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EXTRATO CONTRATUAL
– J. M. DE BITTENCOURT & CIA LTDA CNPJ nº 51.601.943/0001-00 Contrato Administrativo nº 371/2026 – Concorrência Presencial 006/2026 – Contratação de empresa especializada para revitalização da Praça Municipal Affonso Rohde. Valor R$ 894.758,37. Assinatura: 08/09/2026
-
JONATAN ROBERTO HENGEN CNPJ nº 28.497.846/0001-06 – Termo Aditivo nº 001/2026 - Contrato Administrativo nº 020/2026 – Pregão Eletrônico 064/2025 – Adição de Quantidade e Valor, aditando o valor de R$4.940,00. Assinatura: 08/09/2026
-
TREMAK PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 45.660.216/000111 – Termo Aditivo nº 002/2026 - Contrato Administrativo nº 019/2026 – Pregão Eletrônico 064/2025 – Adição de Quantidade e Valor, aditando o valor de R$6.462,50. Assinatura: 08/09/2026
– TALISSA GABRIELA DOMANSKI – CPF nº 036.222.140-58 Termo de Credenciamento nº 018/2026 – Edital de Chamamento Público 001/2026 – Credenciamento de pessoas físicas para contrato de extração de cascalho em propriedade particular Assinatura: 02/09/2026
AUREO GILNEI SCHENKEL
III – Os protocolos operacionais e logísticos; IV – A forma de custeio das despesas operacionais.
Art. 3º A cessão de recursos de que trata o art. 1º desta Lei não poderá acarretar prejuízo à capacidade de atendimento dos serviços públicos essenciais do município cedente.
Art. 4º Havendo mais de um município requerente a ser ajudado, deverão ser adotados como critérios para a priorização do auxílio: I – A classificação do desastre, conforme normativas do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II – A proximidade geográfica e a menor distância para deslocamento; III – A existência de legislação municipal equivalente no município requerente.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Eldorado do Sul, 04 de setembro de 2026.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: B3987410
Prefeito em Exercício
Publicado por: Marciane Tais Ames Código Identificador: 036DEEAD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL
PROCURADORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL N° 6.351, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 6.351, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
PROCURADORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL N° 6.352, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N° 6.352, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.739, de 3 de outubro de 2007.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica com outros Municípios para auxílio mútuo em situações de desastre, nos termos da Lei Estadual nº 16.206, de 16 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com outros municípios do Estado do Rio Grande do Sul, visando ao auxílio mútuo por meio da cessão e recebimento de pessoal, equipamentos, maquinários e veículos para ações de resposta
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.739, de 3 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
― Art. 3º Integram a Comissão de Controle Urbanístico (CCURB): I – 01 (um) membro nato, Secretário(a) Municipal de Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Captação de Recursos, sem direito a remuneração pelo encargo;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Captação de Recursos, obrigatoriamente da área técnica;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IV – 01 (um) representante da Procuradoria-Geral;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda, Desenvolvimento Econômico e Participação Popular;
§ 1º Por indicação ou solicitação do membro nato e a critério da Comissão, fica assegurado a participação de técnicos de qualquer outro órgão da Administração Municipal de Eldorado do Sul, quando
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