DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Publicado por: Jarbas Ivanês Deicke Código Identificador: 6F863C24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE FOLGA NA DATA DO ANIVERSÁRIO
PORTARIA N.º 637/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE FOLGA NA DATA DE ANIVERSÁRIO A SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n.º 2.892/2026, de 05 de maio de 2026:
Resolve:
Art. 1º - Conceder um dia de folga remunerada na data de seu respectivo aniversário, ao servidor abaixo relacionado:
| Matrícula | Servidor | Data da folga |
|---|---|---|
| 1076-6 | Jociel Diego Bock | 09/09/2026 |
Publicado por: Keila Évlin Borges Pereira Alves Código Identificador: D3E46235
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE LICENÇA SAÚDE
PORTARIA N.º 636/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE LICENÇA SAÚDE À SERVIDORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo 206 da Lei Municipal n.º 335/2001 de 28 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde , de 8 dias, a contar de 04 de setembro de 2026 até 11 de setembro de 2026, à servidora do Município, Sra. Edineia Almeida Carvalho , ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais , matrícula n.º 1615-2 conforme atestado médico apresentado no Protocolo n° 2625/2026
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de setembro de 2026.
Novo Cabrais, 08 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Cabrais, 08 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Keila Évlin Borges Pereira Alves Código Identificador: 843E520F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCEDE LICENÇA SAÚDE
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Publicado por: Keila Évlin Borges Pereira Alves Código Identificador: 7398FD0D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5377/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito suplementar por redução no orçamento vigente, autorizado pela Lei Nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025.
PORTARIA N.º 635/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE LICENÇA SAÚDE À SERVIDORA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO CABRAIS, no Estado do Rio Grande do Sul, fazendo uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o artigo 206 da Lei Municipal n.º 335/2001 de 28 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1º - Conceder licença para tratamento de saúde , de 6 dias, a contar de 03 de setembro de 2026 até 08 de setembro de 2026, à servidora do Município, Sra. Emilly Silveira da Rocha Vieira , ocupante do cargo efetivo de Atendente de creche , matrícula n.º 1599-7, conforme atestado médico apresentado no Protocolo n° 2628/2026
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de setembro de 2026.
Novo Cabrais, 08 de setembro de 2026.
LEODEGAR RODRIGUES Prefeito Municipal
LEODEGAR RODRIGUES, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 2845/2025, de 18 de dezembro de 2025. D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar por redução no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) na Lei Orçamentária Anual Exercício de 2026, na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
Classif: 10.301.0320.2138 Manutenção e Expansão do Espaço Físico de Unidades Básicas de Saúde
Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Desdobramento: 0040 - ASPS
Conta: 622
Elem. Desp: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.................R$ 11.000,00 Art. 2º - Servirá de suporte para abertura do crédito suplementar do Artigo anterior, a redução em igual montante da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Registre-se e publique-se.
EDSON JOEL LAWALL Secretário de Administração
Unidade Orçamentária: 01 – SMS – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE - ASPS
Classif: 10.122.0110.2.032 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal da Saúde
Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Desdobramento: 0040 - ASPS Conta: 516
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