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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/09/2026 · pág. 122

DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411

LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal

Publicado por: Elvis Ferreira de Morais Código Identificador: CF0FF39B

ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1749/2026

O Município de Santa Margarida do Sul – RS, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, torna público a Dispensa de Licitação n° 1749/2026 – Pagamento referente ao fornecimento de lona destinada à Defesa Civil, para utilização pelo Gabinete do Prefeito em ações de atendimento e suporte em situações que demandem proteção provisória de áreas, materiais e estruturas. EMPRESA: C.C. PORTO FRANCO & CIA LTDA CNPJ: 04038511000153 Valor: R$1.150,00(mil e cento e cinquenta reais) Data: 10/08/2026

Fundamento: Respalda-se no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021

Santa Margarida do Sul, 11 de agosto de 2026.

LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO

Prefeito Municipal

Publicado por: Elvis Ferreira de Morais Código Identificador: 5EF10469

ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1750/2026

O Município de Santa Margarida do Sul – RS, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, torna público a Dispensa de Licitação n° 1750/2026 – Aquisição de uma caixa de café e açúcar para a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social.

EMPRESA: COMERCIAL ZAFFARI LTDA CNPJ: 92016757010405

Valor: R$557,70(quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos) Data: 10/08/2026 Fundamento: Respalda-se no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021

Santa Margarida do Sul, 11 de agosto de 2026.

LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO

Prefeito Municipal

Publicado por: Elvis Ferreira de Morais Código Identificador: 83DB0B72

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 4.087 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 3.690 de 09/12/2025 , fixo o seguinte DECRETO:

Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias:

03.04. 27.812.0304. 2.015 – Manutenção do Módulo, Parques Esportivos e Competições

3.3.90.39.00.00.00 (98) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..................... R$ 20.000,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 04.01. 04.123.0100. 2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda

4.4.90.52.00.00.00 (117) – Equipamentos e Material Permanente................................. R$ 109.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 05.02. 12.306.0504. 2.012 – Manutenção da Alimentação na Educação Fundamental 3.3.90.30.00.00.00 (188) – Material de Consumo........................................................... R$ 50.000,00 RECURSO: 1550 – Transferências do Salário-Educação

TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO............................... R$ 179.000,00

Art.2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º. a seguinte redução orçamentária.

02.01. 04.122.0100. 2.002 – Serviços de Consultoria 3.3.90.35.00.00.00 (34) – Serviços de Consultoria......................................................... R$ 20.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 03.04. 24.812.0304. 2.116 – Incentivo ao Esporte Municipal 3.3.50.43.00.00.00 (101) – Subvenções Sociais.............................................................. R$ 4.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 04.01. 04.123.0100. 2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda 3.3.90.30.00.00.00 (111) – Material de Consumo............................................................ R$ 20.000,00 3.3.90.92.00.00.00 (116) – Despesas de Exercícios Anteriores....................................... R$ 5.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 04.02. 28.846.0000. 0.024 – Amortização de Financiamentos Bancários 3.2.90.21.00.00.00 (157) – Juros sobre a dívida por contrato........................................... R$ 20.000,00 4.6.90.71.00.00.00 (159) – Principal da Dívida Contratual............................................ R$ 60.000,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 05.02. 12.361.0506. 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00 (206) – Material de Consumo............................................................ R$ 20.000,00 RECURSO: 1550 – Transferências do Salário-Educação 05.02. 12.361.0507. 1.006 – Construir e ampliar Escolas da Rede Fundamental de Ensino 4.4.90.51.00.00.00 (214) – Obras e Instalações................................................................ R$ 2.500,00 RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 05.02. 12.361.0507. 2.101 – Manutenção da Rede Fundamental de Ensino 3.3.90.30.00.00.00 (236) – Material de Consumo............................................................ R$ 30.000,00 RECURSO: 1550 – Transferências do Salário-Educação 05.02. 12.365.0506. 2.100 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil 3.3.90.30.00.00.00 (278) – Material de Consumo............................................................ R$ 19.500,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 05.02. 12.365.0508. 2.016 – Manutenção da Rede Infantil de Ensino-Pré-Escola

3.3.90.39.00.00.00 (301) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..................... R$ 10.000,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos 06.03. 17.511.0606. 2.103 – Manutenção dos Poços Artesianos 4.4.90.52.00.00.00 (451) – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 4.500,00

RECURSO: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO................................... R$ 179.000,00

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