DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6065/2026 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GRUPO CULTURAL REPÚBLICA NEGRA
OBJETO: Tal projeto visa promover a valorização da cultura afrobrasileira, da identidade e da beleza negra, mediante a realização da 2ª Edição do Concurso Garota República Negra, proporcionando às meninas e jovens mulheres afrodescendentes participantes espaço de expressão, reconhecimento e fortalecimento da autoestima e do protagonismo feminino juvenil. A iniciativa busca ampliar a representatividade da juventude negra nos espaços culturais e sociais, incentivar a inclusão e o pertencimento e promover a integração entre participantes, famílias, artistas, lideranças comunitárias e a comunidade, por meio de programação cultural aberta ao público.
INÍCIO: Setembro de 2026. TÉRMINO: 31 de Outubro de 2026.
VALOR GLOBAL: O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 11.625,00 (onze mil seiscentos e vinte e cinco reais).
ei ederal nº 13.019/2014, chamada de ― arco egulatório das arcerias com o erceiro etor‖, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público.
Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se tratam de recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual e o parágrafo único do artigo 13 prevê que não haverá o chamamento na presente situação, vejamos:
Art. 13. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
[…]
Parágrafo Único. – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual, bem como os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, 2014, e neste Decreto.
A parceria ora proposta contemplará o custeio dos elementos necessários à preparação e realização da 2ª Edição do Concurso Garota República Negra, abrangendo locação do espaço, sonorização e iluminação, divulgação, apresentação musical, equipe de trabalho, camisetas, despesas relacionadas às candidatas, decoração e premiação. A aplicação dos recursos possibilitará a realização das inscrições e atividades preparatórias, a adequada participação das candidatas e a estruturação do evento cultural aberto à comunidade, viabilizando as apresentações, o desfile e a escolha das vencedoras e contribuindo para o cumprimento das metas de valorização cultural,
representatividade, integração social e fortalecimento da autoestima previstas no Plano de Trabalho.
A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo seus dirigentes não remunerados, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, atendendo aos critérios da Lei 13.019/2014.
Assim, a demanda foi submetida ao crivo da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, por meio do parecer técnico exarado em 12 de agosto de 2026, emitiu manifestação de análise da viabilidade técnica do plano de trabalho, dando conta do interesse público na formalização da parceria, bem como da legalidade da pretensão apresentada, registrando que o plano contempla metas, objetivos, ações, recursos humanos e materiais, com plano de aplicação dos recursos financeiros, observando os requisitos dos arts. 19 e 22 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Na sequência, foi solicitada a manifestação desta Procuradoria-Geral do Município, que se pronunciou favoravelmente à formalização do Termo de Fomento, nos termos do Parecer nº 555/2026 – PGM,
Ainda, convém mencionar que foi apresentado pela instituição o plano de trabalho, CNPJ, Certidões Negativas de débitos da União, estadual, municipal, FGTS, qualificação dos dirigentes e comprovante de endereço.
Diante do exposto, entendo haver justificativa válida, idônea e de interesse público para celebração do Termo de Fomento. Portanto, entendo que as justificativas acima mencionadas atendem o interesse público e obedecem aos princípios constitucionais e aos termos legais, de forma que está de acordo a realização do Termo de Fomento. Essa justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de ant’ na do ivramento, como forma de atender o artigo 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
O extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito
FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 78E32AD0
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATAS DA COMISSÃO REFERENTE AO EDITAL N° 02/2026 - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL - VAGAS REMANESCENTES
ATA N° 01
EDITAL N° 02/2026 - Seleção dos Beneficiários da Bolsa Permanência do Programa RS Qualificação Recomeçar.
Qualificação Profissional em: Manutenção Mecânica de Máquinas Pesadas
Ao segundo dia do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e seis, nas dependências do (a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, reuniu-se a Comissão de Seleção, designada para acompanhamento das inscrições e seleção dos alunos do Programa RS Qualificações Recomeçar , no que se refere ao recebimento da bolsa permanência, para o curso de Qualificação Profissional em Manutenção Mecânica de Máquinas Pesadas , oferta de 15 vagas.
A comissão foi constituída pelos (as) servidores (as) Marta Sigrid Martins Schneider - 233271 , Camila Viera Vasquez - 820923 e Lucas Figueira Acosta - 233231 , nomeados por meio da Portaria de n° 1788/2026, os quais procederam à análise das inscrições e da
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