DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
O Município de Pelotas, por meio do Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital para concessão de Bolsa Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas à implementação da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, para valorização, fortalecimento e transmissão dos conhecimentos tradicionais e populares.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a Aldir Blanc), na Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV), na Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 (Política Nacional Aldir Blanc de Ações Afirmativas e Acessibilidade), na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 (regulamentam a PNCV).
No âmbito municipal, aplicam-se também a Lei Municipal nº 6.389, de 28 de novembro de 2016 (Sistema Municipal de Cultura de Pelotas), e a Lei Municipal nº 7.048, de 29 de dezembro de 2022 (Plano Municipal de Cultura de Pelotas).
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a concessão de Bolsas Cultura Viva para Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares, destinadas exclusivamente a pessoas físicas que, vinculadas ao menos um ponto ou pontão de cultura, desenvolvam atividades culturais que colaborem para as finalidades da PNCV.
1.1.1. A indicação das Mestras e Mestres pelos pontos e pontões de cultura será feita por meio da Declaração de Parceria (Anexo 8), a qual deverá ser entregue ao órgão responsável durante a etapa de habilitação.
1.2. Este Edital, por meio das Bolsas Cultura viva, destina-se ao apoio da cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, com foco nas Culturas Tradicionais e Populares, de acordo com as cotas, as pontuações extras e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo.
1.2.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014, às outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura e a desconcentração territorial e regionalização dos recursos em territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, da seguinte forma:
a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva:
I. Intercâmbio e Residências Artístico-Culturais
II. Cultura, Comunicação e Mídia Livre
III. Cultura e Educação IV. Cultura e Saúde
V. Conhecimentos Tradicionais VI. Cultura Digital VII. Cultura e Direitos Humanos VIII. Economia Criativa e Solidária IX. Livro, Leitura e Literatura X. Memória e Patrimônio Cultural
XI. Cultura e Meio Ambiente XII. Cultura e Juventude XIII. Cultura, Infância e Adolescência XIV. Agente Cultura Viva XV. Cultura Circense
b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura:
I. Culturas indígenas
II. Culturas de Matriz Africana III. Culturas Populares IV. Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares
V. Cultura e Mulheres
VI. Cultura Hip Hop VII. Linguagens Artística VIII. Culturas Tradicionais IX. Gênero e Diversidade X. Acessibilidade Cultural e Equidade XI. Cultura e Territórios Rurais XII. Cultura Alimentar XIII. Cultura Urbana e Direito à Cidade XIV. Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana
c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social:
I. Regiões periféricas
II. Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH
III. Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local IV. Assentamentos e acampamentos
V. Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos
VI. Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura VII. Zonas especiais de interesse social VIII. Áreas atingidas por desastres naturais
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