DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
IX. Territórios quilombolas
X. Territórios indígenas
XI. Territórios rurais
XII. Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação
XIII. Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social
1.2.2. As Bolsas Cultura Viva poderão envolver a formação, salvaguarda, registro e memória, promoção, difusão, circulação, intercâmbio e residências artísticas, com o objetivo de potencializar e ampliar a rede de Pontos e Pontões de Cultura para todas as regiões e territórios.
1.3. As Mestras ou os Mestres deverão propor, por meio de um Plano de Atividades (Anexo 2), a realização de atividades interativas e transdisciplinares nas escolas, incentivando a educação formal à inclusão de conteúdos sobre as Culturas Tradicionais e Populares nas práticas curriculares do ensino, em colaboração direta com pontos e pontões de cultura, professores e educadores locais.
1.3.1. As atividades deverão contemplar ao menos uma das opções:
I. Oficinas de formação, arte e práticas artísticas e culturais;
II. Abordagem sobre as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 por meio de ações artístico-culturais que incentivem a vivência e o aprendizado da herança cultural da comunidade;
III. Intercâmbios, que permitam a troca de conhecimento entre Mestras e Mestres locais e estudantes e que valorizem e preservem a diversidade cultural e as tradições regionais; ou
IV. Atividades mediadas pelos pontos e pontões de cultura, para a criação de intervenções artísticas e culturais que dialoguem com a cultura da região, envolvendo estudantes, professores, grupos e coletivos culturais e artísticos.
1.3.2. As atividades propostas devem incentivar que os estudantes, professores e educadores realizem/vivenciem atividades educativas nos espaços artísticos e culturais de Mestras e Mestres, para além do espaço escolar.
1.4. A Bolsa Cultura Viva possui natureza jurídica de doação com obrigações que serão demonstradas por meio do Relatório Parcial da(o) Bolsista (Anexo 12), a ser apresentado obrigatoriamente na metade do prazo da execução do Plano de Atividade, e do Relatório Final da(o) Bolsista (Anexo 13), a ser apresentado ao final da execução do Plano de Atividade, não se caracterizando como contraprestação por serviços prestados. Por isso, não é exigida a apresentação de nota fiscal de qualquer atividade realizada pela(o) Mestre como condição para recebimento dos recursos, ou qualquer outro tipo de prestação de contas financeira.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para fins desse edital, entende-se por:
I. Culturas Tradicionais e Populares são um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas constantemente recriadas pelos indivíduos, Mestras e Mestres, grupos e comunidades que têm como referência as tradições, a preservação do legado cultural, o pertencimento, o reconhecimento comunitário e a transmissão geracional enquanto expressão de sua identidade cultural e social e às variadas expressões artísticas próprias ao universo das culturas tradicionais e populares.
II. Mestra e Mestre das Culturas Tradicionais e Populares é a pessoa de sabedoria notória reconhecida pela sua própria comunidade como representante e herdeiro dos conhecimentos, tecnologias e práticas das culturas tradicionais e populares e que, por meio da oralidade, da corporeidade e da vivência, dialoga, aprende, ensina e torna-se a memória viva e afetiva dessa cultura, transmitindo os conhecimentos, tecnologias e práticas artísticas e culturais de geração em geração, garantindo a ancestralidade e a identidade do seu povo.
. ontos de ultura s o ―entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constitui o jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades‖;
. ontões de ultura s o ―entidades com constitui o jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a a ões conjuntas.‖
V. Líder Comunitário: Um líder comunitário é a pessoa que se dedica a liderar, integrar e apoiar sua comunidade local, buscando o desenvolvimento, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida de seus integrantes.
VI. Escolas: espaços de aprendizagem formais e não formais, abrangendo colégios, escolas, faculdades, universidades, institutos de ensino, centros educacionais, coletivos (voltados à educação) e demais instituições de ensino, públicas ou privadas.
VII. Coletivos: Grupos de natureza ou finalidade cultural, sem CNPJ, que desenvolvem e articulam atividades culturais e educativas em suas comunidades e em rede, há pelo menos dois anos, formados por, no mínimo, duas pessoas.
3. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Pelotas por meio da Política Nacional Aldir Blanc para a realização de ações no âmbito da PNCV e tem o valor total de R$ 176.400,00 (cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais), para a concessão de 7 (sete) Bolsas Cultura Viva.
Os recursos financeiros dos projetos serão oriundos da dotação orçamentária: Projeto/Atividade 13.392.0113.2265.00 - Fomento à Produção Cultural; Elemento de Despesa 3.3.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas; Fonte 1719.000000 (5 bolsas) e Fonte 2719.000000 (2 bolsas).
3.2. O valor da Bolsa Cultura Viva concedida às Mestras e aos Mestres terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, em valor a ser apurado conforme a tabela progressiva mensal prevista no art. 1º da Lei nº 11.482/2007. O valor a ser recebido já estará com o imposto de renda descontado, podendo sujeitar-se a ajustes na declaração anual conforme as demais rendas auferidas pela Mestra ou Mestre ao longo do ano-calendário.
3.3. Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja sobra de recursos da Política Nacional Aldir Blanc advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, o número de vagas pode ser ampliado para ofertar mais Bolsas Cultura Viva.
3.4. O apoio concedido por meio da Bolsa Cultura Viva poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais, distrital e municipais, observado o que consta no item 6.5 do Edital.
4. QUANTIDADE, DURAÇÃO E VALOR DAS BOLSAS CULTURA VIVA
4.1. Serão concedidas 7 (sete) Bolsas Cultura Viva, no valor mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
4.2. As Bolsas Cultura Viva de que tratam o presente edital terão duração de 12 meses, podendo ser prorrogadas uma vez por até igual período, desde que haja adequada disponibilidade orçamentária para este fim.
4.3. A Bolsa Cultura Viva terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais e de até 6 (seis) horas diárias, sendo 10 (dez) horas reservadas para a preparação das aulas, em conformidade com o calendário escolar, e 10 (dez) horas dedicadas à transmissão de conhecimentos.
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