DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
4.4. O valor e o período da Bolsa Cultura Viva poderão ser reajustados pelo órgão responsável competente após a celebração dos Termos de Concessão de Bolsa Cultura Viva, caso julgue necessário e haja disponibilidade orçamentária, desde que o reajuste não implique redução do valor da Bolsa Cultura Viva.
4.5. A Mestra ou o Mestre deverá justificar, nos Relatórios da(o) Bolsista (Anexo 12 e Anexo 13), as eventuais alterações no Plano de Atividades (Anexo 2) previsto à época da inscrição.
5. QUEM PODE PARTICIPAR?
5.1. Poderão participar do presente edital todas as Mestras e os Mestres das Culturas Tradicionais e Populares que desenvolvam importante e reconhecida atividade cultural há pelo menos 5 (cinco) anos.
5.1.1. As Mestras e os Mestres devem encaminhar Declaração de Parceria (Anexo 8) assinada por, ao menos, um Ponto ou Pontão de Cultura certificado pelo Ministério da Cultura no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
5.1.2. A comprovação de importante e reconhecida atividade cultural junto à comunidade local se dará por meio de fotos, material gráfico de eventos (cartazes, folders, fanzine, entre outros), publicações impressas e em meios eletrônicos, depoimentos, testemunhas, vídeos, jornais, prêmios e outros materiais comprobatórios.
5.1.3. Poderão participar brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no Brasil há pelo menos 5 (cinco) anos.
6. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR?
6.1. Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
6.2. Pessoas jurídicas de qualquer espécie.
6.3. Grupos/Coletivos culturais sem constituição jurídica (sem CNPJ)
6.4. Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares na forma do item 5.1 deste edital que sejam:
I. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
II.servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
III. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
6.5. Uma mesma pessoa não poderá receber duas ou mais Bolsas Cultura Viva ao mesmo tempo, ainda que selecionada em editais diferentes ou de entes federativos distintos.
6.6. A Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 6.
6.7. A participação de Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares nas consultas públicas não caracteriza participação direta na elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
7. ETAPAS DO EDITAL
7.1. Este edital é composto pelas seguintes etapas:
I.Inscrição - etapa de apresentação da documentação indicada no item 8.2 pelas Mestras e Mestres;
II.Seleção - etapa de análise das inscrições, sendo definidas quais serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste edital. A análise será realizada por Comissão de Seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretária Municipal de Cultura;
III.Habilitação - etapa em que a Secretaria Municipal de Cultura verificará as documentações solicitadas e os requisitos formais das Mestras e dos Mestres selecionados na Etapa de Seleção para a concessão da Bolsa Cultura Viva, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previstos neste edital; e
IV. Assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva – etapa na qual as Mestras e Mestres habilitados serão convocados para assinar o Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva.
7.2. CRONOGRAMA PREVISTO
| ETAPA | DATA / PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital e abertura das inscrições | 09/09/2026 |
| Período de inscrições | 09/09 a 08/10/2026 |
| Análise das inscriçõespela Comissão de Seleção | 09 a 19/10/2026 |
| Publicação do resultadopreliminar da Etapa de Seleção | 23/10/2026 |
| Recursos da Etapa de Seleção | 26 a 28/10/2026 |
| Julgamento dos recursos da Etapa de Seleção | 29/10 a 03/11/2026 |
| Resultado final da Etapa de Seleção e convocaçãopara Habilitação | 04/11/2026 |
| Entrega da documentação de Habilitação | 04/11 a 12/11/2026 |
| Análise da documentação de Habilitação | 13 a 16/11/2026 |
| Resultadopreliminar da Etapa de Habilitação | 17/11/2026 |
| Recursos da Etapa de Habilitação | 17 a 19/11/2026 |
| Julgamento dos recursos da Etapa de Habilitação | 23 e 24/11/2026 |
| Resultado final da Etapa de Habilitação | 25/11/2026 |
| Convocação e assinatura dos Termos de Concessão | 26 e 27/11/2026 |
| Processamento administrativo-financeiro daprimeiraparcela | 30/11 a 10/12/2026 |
| Previsão depagamento daprimeiraparcela | até 11/12/2026 |
7.3. O cronograma previsto no item 7.2 poderá ser alterado pela Secretaria Municipal de Cultura, mediante publicação nos mesmos meios oficiais de divulgação deste Edital, desde que sejam preservados os prazos mínimos estabelecidos na legislação aplicável e assegurada ampla publicidade aos interessados.
8. ETAPA DE INSCRIÇÃO
8.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 09 de setembro a 08 de outubro de 2026, por meio da PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA, no endereço: https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/. Não serão aceitas inscrições enviadas de forma diferente da orientada por esse edital e nem fora do prazo.
8.1.1. Caso a Mestra ou o Mestre realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última enviada.
8.2. A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 168