DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
I.Formulário de Inscrição (Anexo 1);
II. Plano de Atividades (Anexo 2); Material de comprovação, com data, das atividades culturais desenvolvidas pela Mestra ou Mestre das Culturas Tradicionais e Populares há pelo menos 5 (cinco) anos , por meio de cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; testemunhos, programas; certificados, declarações, convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais, pontos e/ou pontões de cultura e escolas; entre outros. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das inscrições, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 6);
III. Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas (Anexo 3) e Autodeclaração de pessoas com deficiência (Anexo 4). Quando a Mestra ou o Mestre optar por concorrer às cotas, deverá ser enviada a Autodeclaração das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência (Anexos 3 ou 4). A autodeclaração deverá ser assinada pela Mestra ou pelo Mestre; e
IV. Outros documentos que a Mestra ou o Mestre julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
8.2.1. As Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares poderão optar pelo envio do Formulário de Inscrição (Anexo 1) de forma oral, respeitando a ordem das perguntas, pois elas serão analisadas pela Comissão de Seleção.
8.2.2. As inscrições realizadas de forma oral deverão ser enviadas da(s) seguinte(s) forma(s): arquivo com link de acesso ao material, enviado na PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA, no endereço: https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/.
8.3. As inscrições com cópias incompreensíveis de qualquer documento obrigatório serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
8.4. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concluídas e enviadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou serviços de postagens, em problemas decorrentes da PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA.
8.5. Ao se inscrever, a Mestra ou o Mestre das Culturas Tradicionais e Populares aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto da Política Nacional Aldir Blanc), da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do fomento à Cultura), do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e da Portaria MinC n° 206/2025 (Aplicação dos recursos destinados à PNCV).
9. COTAS
9.1. Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 5, cotas neste Edital para:
-
a. Pessoas Negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;
-
b. Pessoas Indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; e
-
c. Pessoas com Deficiência: mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas, ampliado neste Edital para 1 (uma) vaga, conforme item 9.1.1.
9.1.1. Considerando o quantitativo total de 7 (sete) Bolsas Cultura Viva e com a finalidade de assegurar efetividade à ação afirmativa destinada às pessoas com deficiência, o Município de Pelotas amplia a reserva mínima prevista no art. 6º, inciso III e § 1º, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023. A distribuição das vagas será: 3 (três) para ampla concorrência, 2 (duas) para pessoas negras (pretas ou pardas), 1 (uma) para pessoa indígena e 1 (uma) para pessoa com deficiência, conforme Anexo 5.
9.2. As Mestras e Mestres que optarem por concorrer por meio das vagas reservadas às cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas da ampla concorrência, podendo ser selecionada(o) de acordo a maior nota ou melhor classificação no processo de seleção.
9.3. As Mestras e Mestres optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota disponível.
9.4. Em caso de desistência das Mestras e Mestres aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
9.5. No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas.
9.6. Caso não haja Mestras e Mestres inscritas(os) em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para as demais inscrições aprovadas, de acordo com a ordem de classificação.
9.7. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos, do artigo 2°, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
9.8. No mínimo, 30% das vagas deverão ser destinadas à ampla concorrência.
10. ETAPA DE SELEÇÃO
10.1. Na etapa de seleção, serão definidos as Mestras e os Mestres selecionadas(os):
I.Entendem-se por SELECIONADAS aquelas inscrições que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas definidas no Anexo 5, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no quadro do Anexo 6; e
II. Entendem-se por SUPLENTES aquelas inscrições que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de avaliação estabelecidos no quadro do Anexo 6, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas.
10.2. A Seleção das inscrições neste Edital será realizada por Comissão de Seleção paritária, composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do Poder Executivo e 3 (três) representantes da sociedade civil, todos com notório saber e comprovada experiência na área das Culturas Tradicionais e Populares, nos termos dos arts. 21 e 22 da Instrução Normativa MinC nº 12/2024.
10.2.1. A indicação e a nomeação dos membros da Comissão de Seleção caberão à Secretária Municipal de Cultura, mediante Portaria específica, observada a composição paritária prevista no item 10.2.
10.2.2. A presidência da Comissão de Seleção caberá a um de seus membros, expressamente designado na Portaria de nomeação, a quem competirá o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações do colegiado.
10.2.3. Na composição da Comissão de Seleção, buscar-se-á promover equilíbrio de gênero e étnico-racial, sem prejuízo da imparcialidade no julgamento das candidaturas concorrentes.
10.2.4. Todas as atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata, na forma da regulamentação aplicável.
10.3. Ficarão proibidas de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
I. tenham interesse pessoal na seleção de participante deste edital;
II. tenham colaborado para a elaboração do Plano de Atividades e à inscrição de determinada(o) Mestra ou Mestre; e
III. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).
10.4. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 169