DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
10.5. As proibições previstas no item 10.3 se estendem a membro da Comissão de Seleção com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
10.6. A Comissão de Seleção vai avaliar as inscrições, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 6 deste Edital.
10.7. A pontuação máxima de cada inscrição é de até 140, de acordo com Anexo 6.
10.8. Cada inscrição será analisada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um do Poder Público), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
10.9. Os casos de empate serão resolvidos individualmente, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
I.maior pontuação nos critérios previstos no nexo 6 (― valia o da atua o da estra ou do estre) na seguinte ordem: ― ‖, ― ‖, ― ‖, ― ‖, ― ‖,
― ‖ e ― ‖, nesta ordem;
II.maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
III. idade; e
IV. mediante sorteio.
10.10. Será desclassificada a inscrição que:
I.não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 8;
II.apresentar quaisquer formas de preconceito, seja por origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação, ou adotar conduta que contrarie os princípios do Estado Democrático de Direito, assegurados o contraditório e a ampla defesa; e III. não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
10.11. O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
10.12. Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio do Anexo 7 enviado ao e-mail [email protected], no prazo de3 dias úteis,a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.13. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.14. A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da Etapa de Seleção, no site da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM).
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste edital. 11.2. Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, apenas as Mestras e os Mestres selecionadas(os) deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de07 dias úteis após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, por meio da PLATAFORMA AQUI TEM CULTURA, no endereço https://aquitemcultura.pelotas.rs.gov.br/:
a)Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da Mestra ou do Mestre;
b) Declaração de Parceria (Anexo 8), que comprova o vínculo da(o) Mestra(e) com um Ponto ou Pontão de Cultura certificado, e atesta a parceria e o compromisso entre a(o) Mestra(e), o Ponto ou Pontão de Cultura e a escola para a realização do Plano de Atividades;
c) Declaração assinada por, no mínimo, 3 (três) líderes comunitários reconhecendo a atuação da Mestra ou do Mestre junto à comunidade local, conforme Anexo 9 (Declaração de Reconhecimento da Comunidade); e
d) A Autodeclaração de Residência e Atuação Cultural para Estrangeiros (Anexo 10), se for o caso.
11.3. No momento da assinatura do Termo de Concessão da Bolsa Cultura Viva, a Secretaria Municipal de Cultura consultará a documentação abaixo, por meio dos sites oficiais, para verificar a situação de regularidade jurídica, fiscal e tributária da Mestra ou do Mestre.
a) Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
b)Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria Municipal de Cultura; c) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
11.4. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pela Mestra ou pelo Mestre.
11.4.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de Mestras e Mestres: I. pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II. pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III. que se encontrem em situação de rua. 11.5. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentação adicional, caso necessário. 11.6. Recomenda-se à Mestra ou ao Mestre consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária (observar documentação listada no item 11.3) de modo a resolver eventuais pendências e problemas, mantendo sua situação regularizada para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva. 11.6.1. Caso a Mestra ou o Mestre esteja em débito com o ente público responsável pela seleção ou com a União, não será possível a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa Cultura Viva nem o recebimento dos recursos de que trata este edital. 11.6.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 11.7. Serão inabilitadas as inscrições que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste edital, e incidirem nos seguintes casos: a) entregarem os documentos fora do período de habilitação;
b) não apresentarem os documentos exigidos no item 11.2 deste edital; e
c) se enquadrarem nas vedações previstas neste edital. 11.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no site da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM). 11.9. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura, que deve ser apresentado por meio do Anexo 7 enviado ao e-mail [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis,a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 11.10. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 11.11. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no site da Prefeitura Municipal de Pelotas (https://pelotas.com.br/publicacoes/cultura) e no Diário Oficial dos Municípios (DOM). 11.12. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
12. ASSINATURA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA CULTURA VIVA
www.diariomunicipal.com.br/famurs 170