DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
BASE LEGAL DA PENALIDADE: Art. 110 e 111, § 1º da Lei Municipal 1606 de 14 de setembro de 1994.
INFRAÇÕES E PENALIDADES
| (A) Referência | (B) URM | (C) Descrição | (D) Multa (R$) (E) Agravante/Atenuante |
(G) Valor apagar (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Agosto/2025 | URM (7,13) | 1.051,32 | 1.051,32 |
NOTIFICAÇÃO
Notifico o responsável para que, no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados da data do recebimento deste Auto de Infração, realize a quitação da multa lavrada, ou, querendo, a apresentar, no mesmo prazo, defesa administrativa escrita, acompanhada das respectivas provas, que deverá ser entregue no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campo Bom, regular horário da Prefeitura Municipal.
OBSERVAÇÕES
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA: não pago o valor objeto do presente lançamento no prazo fixado, incidirão sobre ela a atualização monetária com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, na forma do Art,(s) 8º e 9º, com seus §§, da Lei Municipal n. 2.397, de 30/12/2002.
Campo Bom, 2 dias do mês de setembro do ano de 2026, às 17:55 horas.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 158A157F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM AUTO DE INFRAÇÃO - NÚMERO: 2026-402-00014.
Sujeito Passivo: AUTOPART PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CNPJ: 08.805.735/0001-02 Inscrição Municipal: 1103264
Endereço: AVENIDA MAURICIO CARDOSO, 1429 1802 - CENTRO - Novo Hamburgo CEP: 93510-335
Aos 2 de setembro de 2026, às 18:01 horas, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 17 da Lei Municipal n.º 1.604, de 14/09/1994, constatamos que o contribuinte acima identificado não cumpriu a notificação, não realizando a pavimentação do passeio público do imóvel, identificado abaixo, de sua responsabilidade, em desacordo com o artigo 110 da Lei Municipal 1.606/1994.
| Inscrição Municipal do imóvel:91324001 Endereço:EXPEDICIONARIOS, S/N |
Matrícula: | |
|---|---|---|
| CEP:93700-000 | Bairro:GENUINO SAMPAIO | Cidade:Campo Bom/RS |
| Área Construída (m²): | Área Terreno (m²):405,84 | Valor Venal (R$): |
| Data de Cadastro:15/02/2026 | Data de Demolição: | Data de Baixa: |
| Setor: | Zona: Quadra:25 |
Lote: |
| Proprietários: 1.AUTOPART PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - 08.805.735/0001-02 |
BASE LEGAL DA PENALIDADE: Art. 110 e 111, § 1º da Lei Municipal 1606 de 14 de setembro de 1994.
INFRAÇÕES E PENALIDADES
| (A) Referência | (B) URM | (C) Descrição | (D) Multa (R$) (E) Agravante/Atenuante |
(G) Valor apagar (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Agosto/2025 | URM (7,13) | 1.051,32 | 1.051,32 |
NOTIFICAÇÃO
Notifico o responsável para que, no prazo de 30 (TRINTA) dias, contados da data do recebimento deste Auto de Infração, realize a quitação da multa lavrada, ou, querendo, a apresentar, no mesmo prazo, defesa administrativa escrita, acompanhada das respectivas provas, que deverá ser entregue no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campo Bom, regular horário da Prefeitura Municipal.
OBSERVAÇÕES
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA: não pago o valor objeto do presente lançamento no prazo fixado, incidirão sobre ela a atualização monetária com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, na forma do Art,(s) 8º e 9º, com seus §§, da Lei Municipal n. 2.397, de 30/12/2002.
Campo Bom, 2 dias do mês de setembro do ano de 2026, às 18:01 horas.
Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 63359E2E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM AUTO DE INFRAÇÃO NÚMERO: 2026-402-00015.
Sujeito Passivo: AUTOPART PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA CNPJ: 08.805.735/0001-02 Inscrição Municipal: 1103264
Endereço: AVENIDA MAURICIO CARDOSO, 1429 1802 - CENTRO - Novo Hamburgo CEP: 93510-335
Aos 2 de setembro de 2026, às 18:06 horas, no uso das atribuições legais previstas nos artigos 17 da Lei Municipal n.º 1.604, de 14/09/1994, constatamos que o contribuinte acima identificado não cumpriu a notificação, não realizando a pavimentação do passeio público do imóvel, identificado abaixo, de sua responsabilidade, em desacordo com o artigo 110 da Lei Municipal 1.606/1994.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 175