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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 09/09/2026 · pág. 195

DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411

3390 30 00 00 000 (1185) (701) – MATERIAL DE CONSUMO

R$ 177.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na presente data.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 06 de julho de 2026.

NIVIO BOELTER BRAZ

Prefeito Municipal

Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: 82B830C9

SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DECRETO Nº 4.445/2026

Dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) no Município Santo Ângelo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que cabe ao titular dos serviços de saneamento básico estabelecer a respectiva Política de Saneamento Básico, devendo, para tanto, organizar os Planos de Saneamento Básico, conforme o caput e o inciso I, do art. 9º da Lei Federal nº 11.445, de 2007, com redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020.

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento Básico tem por objetivo consolidar os instrumentos de planejamento, por meio da articulação dos recursos humanos, tecnológicos, econômicos e financeiro, a fim de garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, melhorar a qualidade de vida da população e contribuir para a salubridade ambiental, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007 e na Lei Municipal nº 3.583, de 2011;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.583, de 2011, estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico e define o Plano Municipal de Saneamento Básico como um dos instrumentos do Sistema Municipal de Saneamento Básico;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.742, de 2024, autorizou o Município a firmar aditivo para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.957, de 1º de setembro de 2026, regularmente aprovada pela Resolução COMDEMA nº 42/2025, alterou a Lei Municipal nº 3.583, de 2011, para alterar o prazo de vigência do Plano Municipal de Saneamento Básico de Santo Ângelo, visando à dilação do seu prazo para 10 (dez) anos, em conformidade com a prerrogativa conferida pela Lei Federal nº 14.026, de 2020;

CONSIDERANDO que a CORSAN/AEGEA, na qualidade de concessionária responsável pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário no Município de Santo Ângelo, através de contrato, anuiu com a inclusão de determinadas informações específicas no Plano Municipal de Saneamento;

CONSIDERANDO que de acordo com a Lei de Saneamento Básico, o instrumento competente para instituir as políticas públicas é o Plano Municipal de Saneamento Básico Participativo de Santo Ângelo;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidas metas, etapas, indicadores e responsáveis pela execução do Sistema de Abastecimento de Água no âmbito do Município de Santo Ângelo, de acordo com a Lei Municipal 4742/2024, Termo Aditivo para Adequação do Contrato de Programa Nº 160 ao Regime De Concessão de Serviço Público e outras Avenças e respectiva consolidação, bem como os Anexos I a VI do Respectivo Contrato de Concessão, conforme segue:

Meta Responsável Indicador Etapas Período
Promover melhorias que contribuam na
manutenção
da
universalização
do
sistema de abastecimento de água


CORSAN
Atender todas as Economias de forma
universal e sem interrupções

Aumento de oferta de água tratada (Continuada); Promover
melhorias na distribuição de água tratada (Continuada);
Plano de contenção de danos em situações emergenciais
(Continuada); Redução deperdas (Continuada).



Continuada: 2027-2036
Aumento de oferta de água tratada CORSAN O
acesso
universal
se
mantenha
garantido

Ampliação do sistema de adução, conforme necessidade
(Continuada); Ampliação do volume de água tratada,
conforme
necessidade
(Continuada);
Construção
de
reservatório na região nordeste da cidade, na região do
bairro
João
Goulart
(Emergencial);
Construção
de
reservatório na região OESTE da cidade, próximo ao parque
Siegfried Ritter (Longo Prazo); Inclusão dos bairros Antero
Rosa, Estrada para a Barra do São João, Estrada para a
Barca dos Gabriel e Haller, na prestação dos serviços de
abastecimento de água – 2026 (conforme Contrato e Ofício
032/2026
CORSAN)
(Emergencial);
A
CORSAN
encaminhará ao Município ao final de cada obra de
expansão do Sistema de Abastecimento de Água Relatório
Fotográfico demonstrando a condição da via antes da obra,
uma amostra da tubulação assentada e dos materiais
utilizados para cada camada da recomposição da vala e do
pavimento e condição da via após conclusão da obra.
Relatório com amostras dos ensaios de engenharia
realizados durante a obra, e seus respectivos resultados e as
Anotações de Responsabilidade Técnica de execução e
fiscalização (Continuada).




















Emergencial:
2027
Longo
Prazo: 2034-2036 Continuada:
2027-2036
Promover melhorias na distribuição de
água tratada

CORSAN
Diminuição de perdas e interrupções no
abastecimento e aumento da qualidade
da água tratada


Manter permanente o monitoramento e eliminação das
perdas nas redes de distribuição de água (Continuada);
Substituição de redes deterioradas e readequação do sistema,
capaz de reduzir as perdas na distribuição de água
(Continuada); Estabelecimento de fluxo de informações com
o Município referente a qualidade da água para consumo
humano
(conforme
Ofício
032/2026
CORSAN)
(Emergencial e Continuada).







Emergencial: 2027 Continuada:
2027-2036
Plano de contenção de danos em
situações emergenciais

CORSAN
Tempo sem atendimento em situações
emergenciais

Criação de plano de ação para situação de falta de água
(Emergencial);
Estudo
e
implantação
de
reservas
emergenciais para garantir abastecimento de água por no
mínimo 12 horas em situações de falta de água (Curto
Prazo).




Emergencial:
2027
Curto
Prazo: 2028-2030
Redução de perdas CORSAN Percentual de perdas Reduzir o índice de perdas na distribuição 38% até 2030
(Curto Prazo); Reduzir o índice de perdas na distribuição
30% até 2033 (Médio Prazo); Os índices deperdas na



Curto Prazo: 2028-2030 Médio
Prazo:
2031-2033
Longo
Prazo: 2034-2036

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