DOMRS 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4411
3390 30 00 00 000 (1185) (701) – MATERIAL DE CONSUMO
R$ 177.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na presente data.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CENTRO ADMINISTRATIVO JOSÉ ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 06 de julho de 2026.
NIVIO BOELTER BRAZ
Prefeito Municipal
Publicado por: Janiéle Andiara Hoisler Código Identificador: 82B830C9
SEC. DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DECRETO Nº 4.445/2026
Dispõe sobre a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) no Município Santo Ângelo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que cabe ao titular dos serviços de saneamento básico estabelecer a respectiva Política de Saneamento Básico, devendo, para tanto, organizar os Planos de Saneamento Básico, conforme o caput e o inciso I, do art. 9º da Lei Federal nº 11.445, de 2007, com redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020.
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saneamento Básico tem por objetivo consolidar os instrumentos de planejamento, por meio da articulação dos recursos humanos, tecnológicos, econômicos e financeiro, a fim de garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico, melhorar a qualidade de vida da população e contribuir para a salubridade ambiental, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445/2007 e na Lei Municipal nº 3.583, de 2011;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.583, de 2011, estabelece a Política Municipal de Saneamento Básico e define o Plano Municipal de Saneamento Básico como um dos instrumentos do Sistema Municipal de Saneamento Básico;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 4.742, de 2024, autorizou o Município a firmar aditivo para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN;
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.957, de 1º de setembro de 2026, regularmente aprovada pela Resolução COMDEMA nº 42/2025, alterou a Lei Municipal nº 3.583, de 2011, para alterar o prazo de vigência do Plano Municipal de Saneamento Básico de Santo Ângelo, visando à dilação do seu prazo para 10 (dez) anos, em conformidade com a prerrogativa conferida pela Lei Federal nº 14.026, de 2020;
CONSIDERANDO que a CORSAN/AEGEA, na qualidade de concessionária responsável pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário no Município de Santo Ângelo, através de contrato, anuiu com a inclusão de determinadas informações específicas no Plano Municipal de Saneamento;
CONSIDERANDO que de acordo com a Lei de Saneamento Básico, o instrumento competente para instituir as políticas públicas é o Plano Municipal de Saneamento Básico Participativo de Santo Ângelo;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas metas, etapas, indicadores e responsáveis pela execução do Sistema de Abastecimento de Água no âmbito do Município de Santo Ângelo, de acordo com a Lei Municipal 4742/2024, Termo Aditivo para Adequação do Contrato de Programa Nº 160 ao Regime De Concessão de Serviço Público e outras Avenças e respectiva consolidação, bem como os Anexos I a VI do Respectivo Contrato de Concessão, conforme segue:
| Meta | Responsável | Indicador | Etapas | Período |
|---|---|---|---|---|
| Promover melhorias que contribuam na manutenção da universalização do sistema de abastecimento de água |
CORSAN |
Atender todas as Economias de forma universal e sem interrupções |
Aumento de oferta de água tratada (Continuada); Promover melhorias na distribuição de água tratada (Continuada); Plano de contenção de danos em situações emergenciais (Continuada); Redução deperdas (Continuada). |
Continuada: 2027-2036 |
| Aumento de oferta de água tratada | CORSAN | O acesso universal se mantenha garantido |
Ampliação do sistema de adução, conforme necessidade (Continuada); Ampliação do volume de água tratada, conforme necessidade (Continuada); Construção de reservatório na região nordeste da cidade, na região do bairro João Goulart (Emergencial); Construção de reservatório na região OESTE da cidade, próximo ao parque Siegfried Ritter (Longo Prazo); Inclusão dos bairros Antero Rosa, Estrada para a Barra do São João, Estrada para a Barca dos Gabriel e Haller, na prestação dos serviços de abastecimento de água – 2026 (conforme Contrato e Ofício 032/2026 CORSAN) (Emergencial); A CORSAN encaminhará ao Município ao final de cada obra de expansão do Sistema de Abastecimento de Água Relatório Fotográfico demonstrando a condição da via antes da obra, uma amostra da tubulação assentada e dos materiais utilizados para cada camada da recomposição da vala e do pavimento e condição da via após conclusão da obra. Relatório com amostras dos ensaios de engenharia realizados durante a obra, e seus respectivos resultados e as Anotações de Responsabilidade Técnica de execução e fiscalização (Continuada). |
Emergencial: 2027 Longo Prazo: 2034-2036 Continuada: 2027-2036 |
| Promover melhorias na distribuição de água tratada |
CORSAN |
Diminuição de perdas e interrupções no abastecimento e aumento da qualidade da água tratada |
Manter permanente o monitoramento e eliminação das perdas nas redes de distribuição de água (Continuada); Substituição de redes deterioradas e readequação do sistema, capaz de reduzir as perdas na distribuição de água (Continuada); Estabelecimento de fluxo de informações com o Município referente a qualidade da água para consumo humano (conforme Ofício 032/2026 CORSAN) (Emergencial e Continuada). |
Emergencial: 2027 Continuada: 2027-2036 |
| Plano de contenção de danos em situações emergenciais |
CORSAN |
Tempo sem atendimento em situações emergenciais |
Criação de plano de ação para situação de falta de água (Emergencial); Estudo e implantação de reservas emergenciais para garantir abastecimento de água por no mínimo 12 horas em situações de falta de água (Curto Prazo). |
Emergencial: 2027 Curto Prazo: 2028-2030 |
| Redução de perdas | CORSAN | Percentual de perdas | Reduzir o índice de perdas na distribuição 38% até 2030 (Curto Prazo); Reduzir o índice de perdas na distribuição 30% até 2033 (Médio Prazo); Os índices deperdas na |
Curto Prazo: 2028-2030 Médio Prazo: 2031-2033 Longo Prazo: 2034-2036 |
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