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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 31

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS ,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 815/2026-GP, 08 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e

Art. 1º Fica denominado RUA MARCÍLIO MÁXIMO DE SOUZA

o trecho de via pública localizado no Loteamento Etapa 2, Bairro São José, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, transversal Rua Manoel José de Medeiros (Manezinho de Venézio) e paralelo as Ruas José Martins de Medeiros (Zé Maroco), João Francisco Medeiros, Gilberto Venâncio Filho e Maria Sérvula Dantas (Maria de Gilberto), conforme a configuraça˜o viária existente no local.

Art. 2º Os anexos técnicos que acompanham esta Lei servem como apoio técnico para a identificação do logradouro, prevalecendo a descrição textual dos arts. 1º e 2º como referência principal, restando claro tratar-se de via transversal e não de continuação ou prolongamento de logradouros adjacentes.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à instalação das placas de identificação e à atualização dos cadastros imobiliário, tributário, urbanístico, mapas, sistemas de endereçamento e demais registros oficiais do Município, respeitada a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições incompatíveis.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 06E46710

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 813/2026-GP, 08 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre exoneração, a pedido, de servidor do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , usando das suas atribuições que lhes são conferidas no artigo 58, inciso V da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º . EXONERAR, a pedido , RIADLEY DANTAS DE ARAUJO, brasileiro, portador do CPF .893.87-, matrícula funcional 18133, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais – ASG , lotado na Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização de Carnaúba dos Dantas/RN.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Art. 3º. Instrua-se o processo financeiro relativo, conforme cálculos realizados pelo Departamento de Recursos Humanos.

CONSIDERANDO a assinatura do termo de posse e compromisso no dia 02 de setembro de 2024 pelo servidor;

CONSIDERANDO a determinação do Art. 17 da Lei Municipal 1285/2024, lei do estágio probatório.

RESOLVE:

Art. 1º. Receber a avaliação do servidor JOSÉ FERNANDES DANTAS JÚNIOR, matrícula n.º 18284, empossado em 02 de setembro de 2024, para o cargo efetivo de Assistente Administrativo, feita com parecer do Avaliador e de Chefia Imediata da respectiva secretaria onde se encontra prestando seus serviços em conformidade com a Lei Municipal 1285/2024.

Art. 2º. Aprovar a 4ª (quarta) avaliação do Estágio probatório do servidor JOSÉ FERNANDES DANTAS JÚNIOR, matrícula n.º 18284 , por ter atingido resultado BOM, equivalente a nota final de 8,25 (oito inteiros e vinte e cinco centésimos) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 7 (sete) pontos, conforme ficha de avaliação disponível na Secretaria de Administração, sendo seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, data base da avaliação do 4º (quarto) semestre do estágio probatório , conforme Art. 15, da Lei Municipal 1285/2024.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 08 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 36F605A0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 816/2026-GP, 08 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a assinatura do termo de posse e compromisso no dia 02 de setembro de 2024 pela servidora;

CONSIDERANDO a determinação do Art. 17 da Lei Municipal 1285/2024, lei do estágio probatório.

RESOLVE:

Art. 1º. Receber a avaliação da servidora MARLUCE COSTA SILVA, matrícula n.º 18280, empossada em 02 de setembro de 2024, para o cargo efetivo de Enfermeira, feita com parecer do Avaliador e de Chefia Imediata da respectiva secretaria onde se encontra prestando seus serviços em conformidade com a Lei Municipal 1285/2024.

Publique-se e cumpra-se.

Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 08 de setembro de 2026.

KLEYTON MEDEIROS DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: 875E85F9

Art. 2º. Aprovar a 4ª (quarta) avaliação do Estágio probatório da servidora MARLUCE COSTA SILVA, matrícula n.º 18280 , por ter atingido resultado BOM, equivalente a nota final de 8,33 (oito inteiros e trinta e três centésimos) pontos , ficando acima do mínimo para aprovação que é de 7 (sete) pontos, conforme ficha de avaliação disponível na Secretaria de Administração, sendo seus efeitos retroativos a 01 de setembro de 2026, data base da avaliação do 4º (quarto) semestre do estágio probatório , conforme Art. 15, da Lei Municipal 1285/2024.

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