DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
| Fonte de recurso – 15421071Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - Matrículas em Tempo Integral (ETI) na educação Básica |
||
|---|---|---|
| Total R$ .......... | 700.000,00 | |
| UNIDADE GESTORA | 2 - Fundo Municipal de Educação e Desporto | |
| ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO |
8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
8001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto | |
| FUNÇÃO | 12 – Educação | |
| SUB-FUNÇÃO | 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL | |
| PROGRAMA | 0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA PÚBLICA(EDUCAÇÃO) |
GESTÃO |
| AÇÃO | 2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FU | NDEB) |
| Elemento de despesa | 4.4.90.51.00 –OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de recurso – 15420000Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT |
700.000,00 |
| Total R$ .............. | 700.000,00 | |
| Total R$ ................ | 1.400.000,00 |
Art. 2º -Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 08desetembrode 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: E01FD5E3
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 217/2026-GP
EMENTA: D esigna servidor para atuar como Fiscal de Contrato(s) decorrente(s) da Dispensa de Licitação nº 041/2026, processo administrativo nº 818018/2026 Secretaria municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21; CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) ANTÔNIO ROBSON DE LIMA, Diretor de Práticas Desportiva , lotado(a) na Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto, para exercer a função de Fiscal de Contratos daDispensa de Licitação nº 041/2026, processo administrativo nº 818018/2026, referente à contratação de Pessoa Jurídica especializada para o fornecimento e instalação de rede de proteção e contenção no Estádio Municipal Cleto Fernandes (Tetezão), localizado no Município de Caraúbas/RN, a ser exercido conjuntamente com o seu titular.
Art. 2º - O servidor designado fiscalizará se os materiais foram fornecidos ou serviços prestados adequadamente e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º - O servidor designado deverá certificar-se da regularidade dos pagamentos efetuados e atestar a conferência dos mesmos mediante assinatura das notas, recibos duplicatas e documentos equivalentes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de celebração do contrato, revogandose as disposições em contrário.
Palácio Jonas Gurgel , Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 08 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 2E767253
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1419, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA JOÃO FRANCISCO MEDEIROS, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 150, Inciso I - do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, e por proposta do Edil JEMMIFRAN DA SILVA DANTAS ,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado RUA JOÃO FRANCISCO MEDEIROS o trecho de via pública localizado no Loteamento Etapa 2, Bairro São José, no Município de Carnaúba dos Dantas/RN, transversal Rua Regina Silva dos Santos e paralelo as Ruas José Martins de Medeiros (Zé Maroco), Marcílio Máximo de Souza, Gilberto Venâncio Filho e Maria Sérvula Dantas (Maria de Gilberto), conforme a configuração viária existente no local.
Art. 2º Os anexos técnicos que acompanham esta Lei servem como apoio técnico para a identificação do logradouro, prevalecendo a descrição textual dos arts. 1º e 2º como referência principal, restando claro tratar-se de via transversal e não de continuação ou prolongamento de logradouros adjacentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à instalação das placas de identificação e à atualização dos cadastros imobiliário, tributário, urbanístico, mapas, sistemas de endereçamento e demais registros oficiais do Município, respeitada a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições incompatíveis.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, 08 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcos Leandro Dantas Código Identificador: FA14222F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1420, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA MARCÍLIO MÁXIMO DE SOUZA, NO BAIRRO SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
www.diariomunicipal.com.br/femurn 30