DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
OBJETO: Disponibilização, pelo CONVENIADO, aos servidores municipais ativos, inativos, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Ceará-Mirim/RN, das modalidades de Cartão Benefício Saque (S), Cartão Benefício - Compra (C), Cartão de Crédito e Empréstimo, mediante consignação em folha de pagamento, observados os limites legais aplicáveis. RUBRICAS ASSOCIADAS:
Cerro Corá/RN, 08 de setembro de 2026.
Excelentíssimo Senhor
Vereador Vagton Luiz Silva de França Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN Nesta
Senhor Presidente,
Rubrica 662 CONLIFE Cartão de Crédito Rubrica 661 CONLIFE Empréstimo Rubrica 663 CONLIFE Cartão Benefício - S Rubrica 670 CONLIFE Cartão Benefício - C
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 4.577, de 07 de abril de 2025.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial.
Nos termos da competência conferida ao Chefe do Poder Executivo pela Lei Orgânica do Município e pela legislação aplicável ao processo legislativo municipal, comunico a Vossa Excelência que decidi VETAR PARCIALMENTE o Projeto de Lei nº 004/2026, que ―Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2027, e dá outras providências‖, exclusivamente na parte correspondente às Emendas Aditivas nº 001/2026 e nº 002/2026, de autoria do Vereador Álvaro Breno Araújo Bezerra, mantendo integralmente sancionadas, nos termos aprovados por essa Casa Legislativa, todas as demais emendas apresentadas ao referido Projeto de Lei.
DATA DA ASSINATURA: 04 de setembro de 2026.
Das razões do veto
SIGNATÁRIOS: MARCO ANTONIO MEDEIROS (pelo Convenente), ROBERTO EDUARDO FERRANTY MAC LENNAN e NAYARA DE PAULA OLIVEIRA (pelo Conveniado)
Publicado por: Gilberto Alves da Silva Júnior Código Identificador: AB61C938
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 005/2026 - ADM
ESPÉCIE: Termo de Convênio nº 005/2026 - ADM.
CONVENIADO (CONSIGNATÁRIO): AQUILA CARD S/A (CNPJ nº 57.818.576/0001-88), representada por RÉGIS MARTINS DE OLIVEIRA.
CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração (CNPJ nº 68.063.402/0001-79), representada por seu Secretário, MARCO ANTONIO MEDEIROS
RUBRICAS ASSOCIADAS:
Rubrica 659 AQUILA Cartão de Crédito Rubrica 658 AQUILA Empréstimo Rubrica 660 AQUILA Cartão Benefício - S Rubrica 669 AQUILA Cartão Benefício - C. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 4.577, de 07 de abril de 2025.
FORO: Comarca de Ceará-Mirim/RN.
DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2026.
SIGNATÁRIOS: MARCO ANTONIO MEDEIROS (pelo Convenente) e RÉGIS MARTINS DE OLIVEIRA (pelo Conveniado).
Publicado por: Gilberto Alves da Silva Júnior Código Identificador: 1ACC240E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027
MENSAGEM DE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 004/2026 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027
As Emendas Aditivas nº 001/2026 e nº 002/2026 propõem a inclusão, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, de duas ações orçamentárias inteiramente novas — respectivamente, o apoio às atividades socioassistenciais do Centro Social Santa Zita e o apoio à estruturação da AVACC.
Verificada a compatibilidade dessas propostas com o Plano Plurianual vigente para o quadriênio 2026-2029, constatou-se que nenhuma das duas ações consta contemplada entre os programas e ações nele estabelecidos. Sendo o Plano Plurianual o instrumento de planejamento de médio prazo que orienta a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, e devendo toda ação nelas incluída guardar compatibilidade com os programas e ações já definidos no Plano Plurianual, a ausência das duas ações propostas torna inviável o seu atendimento, por incompatibilidade com o Plano Plurianual 2026-2029.
Por essas razões, e resguardado o direito de reapresentação das propostas em momento oportuno, mediante prévia inclusão das respectivas ações no Plano Plurianual, vetei parcialmente o Projeto de Lei na parte relativa às Emendas Aditivas nº 001/2026 e nº 002/2026. Os valores correspondentes às Emendas Aditivas nº 001/2026 e nº 002/2026 permanecem, não obstante, à disposição do Vereador Álvaro Breno Araújo Bezerra, nas ações orçamentárias de emendas individuais impositivas já existentes no Gabinete do Prefeito, quanto à parcela de recurso livre, e na Secretaria Municipal de Saúde, quanto à parcela de recurso destinada à saúde, ficando assegurado o seu direito de indicação desses valores a tais ações por ocasião da execução da Lei Orçamentária Anual de 2027.
Das emendas sancionadas
As demais emendas apresentadas ao Projeto de Lei destinam-se a ações orçamentárias já contempladas no Plano Plurianual 2026-2029, circunstância que lhes assegura compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual, razão pela qual foram acatadas e ora sancionadas, tal como aprovadas por essa Casa Legislativa.
Tratam-se de ações relacionadas à pavimentação de vias públicas, à aquisição de equipamentos de raio-X para a rede municipal de saúde, ao controle populacional e bem-estar animal, ao incentivo aos produtores culturais e artistas locais, e ao capítulo normativo sobre o processamento das emendas individuais impositivas, as quais ficam mantidas e sancionadas.
Esclareço, todavia, que a inclusão dessas entregas específicas no Anexo de Metas e Prioridades não implica, por si só, garantia de execução orçamentária no exercício de 2027. Cada uma delas será objeto de análise de viabilidade técnica e orçamentário-financeira pelos órgãos e unidades executoras responsáveis, no âmbito da elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2027, observados o limite global destinado às emendas individuais impositivas e a parcela mínima reservada às ações e serviços públicos de saúde.
Quadro-resumo das emendas
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