DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
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1.1.1. Ampliar o sistema de informatização do município;
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1.1.2. Ampliar e equipar os serviços das unidades administrativas;
1.1.3. Incentivar, patrocinar e promover cursos que visem a capacitação e reciclagem do servidor público; 1.1.4. Adquirir novos imóveis;
1.2 . Nas áreas do Meio Ambiente e Urbanismo
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1.2.1. Implantar redes de drenagem em áreas críticas;
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1.2.2. Edificar e estruturar áreas para tratamento de resíduos sólidos e líquidos;
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1.2.3. Construir unidades sanitárias nas áreas urbana e rural do município;
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1.2.4. Construir estação de transbordo de resíduos sólidos;
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1.2.5. Edificar e estruturar sistemas integrados de oferta de recursos hídricos;
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1.2.6. Ampliar sistemas de abastecimento de água potável;
1.2.7. Efetuar a limpeza pública, seja diretamente ou indiretamente;
1.3 - Na área da Educação
- 1.3.1. Recuperar, ampliar e equipar a rede municipal do sistema de
ensino;
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1.3.2. Aquisição de novas unidades de transporte escolar;
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1.3.3. Edificar e estruturar áreas de prática esportiva nas escolas e creches;
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1.3.4. Construir e equipar cozinhas e refeitórios em escolas;
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1.3.5. Construir acessibilidade nas escolas;
2.1.1. Adquirir veículos e equipamentos do sistema de saúde pública, em especial ambulâncias;
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2.1.2. Ampliar o sistema de saúde pública local;
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2.1.3. Instalar academias de terceira idade em comunidades urbanas e rurais;
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2.1.4. Construir e instalar pontos de apoio ao atendimento à saúde; 2.1.5. Aquisição de veículo com capacidade para transporte de pacientes;
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2.1.6. Melhorar as instalações físicas das UBS municipais;
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2.1.7. Ampliação e reforma das UBS, conforme a necessidade;
2.2 - Na área da Assistência Social
- 2.2.1. Construção da sede do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
2.2.2. Aquisição de equipamentos para as unidades da assistência social, inclusive para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS);
- 2.2.3. Equipar e reformar as Unidades Básicas de Assistência; 2.2.4. Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Assistência Social;
Publicado por: Alfredo Antônio de França Filho Código Identificador: C1E36A53
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 629/2026.
1.3.6. Iniciar processo de climatização das escolas.
1.4 - Nas áreas da Cultura e Turismo
1.4.1. Aquisição e manutenção de instrumentos musicais para os programas culturais;
1.4.2. Construir equipamentos que visem o desenvolvimento do turismo e do lazer.
1.5 - Nas áreas dos Transportes e Trânsito
- 1.5.1. Adquirir equipamentos/máquinas para efetuar o melhoramento das estradas do município;
1.5.2. Adquirir veículos para equipar a frota municipal;
1.5.3. Instalar novos abrigos rodoviários;
1.6 - Nas áreas do Trabalho e Habitação
- 1.6.1. Edificar novas unidades de habitação popular;
1.6.2. Adquirir novas áreas urbanas de terrenos para programas de habitação popular;
1.7 – Na área do Desenvolvimento Rural
1.7.1. Adquirir equipamentos e máquinas que propiciem assistência ao pequeno agricultor;
1.7.2. Construir barreiros em terras de pequenos agricultores;
1.7.3. Construir e instalar poços artesianos na zona rural;
1.7.4. Construção de reservatório de água nas comunidades rurais;
1.8 – Nas áreas do Esporte e Lazer
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1.8.1. Construir quadras e espaços com equipamentos esportivos;
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1.8.2. Construir os vestiários e alambrados nas quadras de esportes do município;
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1.8.3. Manutenção dos campos de futebol;
1.8.4. Instalação de academias para a terceira idade;
- 1.8.5. Construção de uma área de lazer para atividades desportivas diversas;
1.9 – Nas áreas de Obras e Serviços Públicos
1.9.1. Ampliar o sistema de iluminação pública;
1.9.2. Ampliar o cemitério público;
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1.9.3. Construir o mercado público e melhorar o Pratagil;
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1.9.4. Construir e reformar praças públicas;
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1.9.5. Construir as novas unidades necessárias à administração do município, bem como os equipamentos públicos de uso comum; 1.9.6. Efetuar Pavimentação e urbanização de ruas no município;
II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2.1 - Na área da Saúde
Inclui no perímetro urbano do Município de Galinhos/RN o imóvel constituído pela matrícula nº 279 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guamar é /RN, declara a área como urbanizável, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GALINHOS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no perímetro urbano do Município de Galinhos/RN, na condição de área urbanizável, o imóvel rural, constituído pela matrícula nº 279, do Cartório do Ofício Único do Termo de Guamaré/RN, com o seguinte perímetro: uma área de 3.604,5409 ha com Perímetro de 31.447,95 m, que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ER3-V-0055, de coordenadas N 9.435.510,93m e E 802.339,35m; situado no limite com o Rio Galinhos. Deste segue confrontando com o Rio Galinhos, com azimute de 112°47'37" por uma distância de 67,65m até o vértice ER3-V-0056, de coordenadas N 9.435.484,72m e E 802.401,71m; deste segue, com azimute de 128°43'27" por uma distância de 157,34m até o vértice ER3-V-0057, de coordenadas N 9.435.386,29m e E 802.524,47m; deste segue, com azimute de 127°24'12" por uma distância de 158,57m até o vértice ER3-V-0058, de coordenadas N 9.435.289,97m e E 802.650,43m; deste segue, com azimute de 84°36'05" por uma distância de 247,66m até o vértice ER3-V-0059, de coordenadas N 9.435.313,27m e E 802.897,00m; deste segue, com azimute de 75°49'19" por uma distância de 99,36m até o vértice ER3V-0060, de coordenadas N 9.435.337,61m e E 802.993,33m; deste segue, com azimute de 112°37'37" por uma distância de 96,30m até o vértice ER3-V-0061, de coordenadas N 9.435.300,55m e E 803.082,22m; deste segue, com azimute de 75°27'42" por uma distância de 29,52m até o vértice ER3-V-0062, de coordenadas N 9.435.307,96m e E 803.110,79m; deste segue, com azimute de 123°55'43" por uma distância de 66,34m até o vértice ER3-V-0063, de coordenadas N 9.435.270,93m e E 803.165,84m; deste segue, com azimute de 92°13'51" por uma distância de 81,55m até o vértice ER3V-0064, de coordenadas N 9.435.267,76m e E 803.247,32m; deste segue, com azimute de 126°47'33" por uma distância de 141,39m até o vértice ER3-V-0065, de coordenadas N 9.435.183,08m e E 803.360,55m; deste segue, com azimute de 111°16'06" por uma distância de 97,68m até o vértice ER3-V-0066, de coordenadas N 9.435.147,65m e E 803.451,57m; deste segue, com azimute de 128°28'17" por uma distância de 148,04m até o vértice ER3-V-0067, de coordenadas N 9.435.055,55m e E 803.567,48m; deste segue, com azimute de 121°52'46" por uma distância de 237,42m até o vértice ER3-V-0068, de coordenadas N 9.434.930,16m e E 803.769,08m;
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