DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
1.6.5. Recuperação de estradas vicinais para escoamento da produção agrícola;
1.14.1. Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;
- 1.14.2. Arborizar e reurbanizar as ruas do município;
1.7. Nas áreas de Cultura e Turismo
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1.7.1. Restaurar e recuperar espaços/equipamentos culturais;
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1.7.2. Implantar projetos culturais, sobretudo a valorização do folclore e artesanato locais;
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1.7.3. Preservar o patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
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1.7.4. Manter e equipar a banda de música municipal;
1.14.3. Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; 1.14.4. Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum; 1.14.5. Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;
1.14.6. Manter e aprimorar o serviço de limpeza pública do município.
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1.7.5. Manutenção do coral municipal;
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1.7.6. Manutenção da escola de música municipal;
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1.7.7. Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o turismo;
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1.7.8. Promover campanhas educativas voltadas ao turismo;
1.7.9. Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.
- 1.7.10. Promover o aproveitamento democrático dos espaços culturais;
1.7.11. Manter os programas bolsa talento e bolsa monitoria.
II. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA .
2.1 – Na área da Saúde
2.1.1. Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;
2.1.2. Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;
- 2.1.3. Promover ações básicas de saúde;
1.8. Na área Fazendária
1.8.1. Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do
município;
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1.8.2. Implementar meios de arrecadação e execução da dívida ativa municipal;
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1.8.3. Apoiar programas específicos de capacitação e reciclagem dos servidores;
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1.8.4. Promover campanhas educativas visando conscientizar o contribuinte da
responsabilidade social com o pagamento do IPTU;
1.8.5. Diminuir os níveis de inadimplência;
1.9. Na área do Esporte e Lazer
1.9.1. Restaurar e recuperar espaços/equipamentos esportivos e de lazer;
1.9.2. Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;
- 1.9.3. Pleitear convênios de parcerias com órgãos estaduais e federais que fomentem o esporte;
1.9.4. Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;
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1.9.5. Apoiar a prática esportiva comunitária;
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1.9.6. Promover o aproveitamento democrático dos espaços esportivos;
1.9.7. Manter e recuperar quadras de esportes e ginásio poliesportivo;
1.10. Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil
1.10.1. Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;
1.10.2. Manter as ações da Controladoria Municipal;
1.10.3. Manter as ações da Procuradoria Municipal;
1.11. Na área de Obras
1.11.1. Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;
1.11.2. Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes; 1.11.3. Garantir a manutenção dos prédios já existentes;
1.12. Na área da Habitação
1.12.1. Incentivar políticas de Habitação;
- 1.12.2. Implantar o programa de melhoria e recuperação de moradia da população de baixa renda;
1.13 – Na área do Emprego
1.13.1. Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como
encontrando espaços para escoamento da produção; 1.13.2. Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;
1.13.2. Capacitar munícipes com cursos profissionalizantes, lhes capacitando para entrar no mercado de trabalho.
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2.1.4. Promover campanhas de combate e controle as epidemias e endemias;
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2.1.5. Aprimorar o sistema de informações sobre a mortalidade infantil;
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2.1.6. Aprimorar as ações de vigilância sanitária;
2.1.7. Manter e recuperar a frota vincula à política pública de saúde; 2.1.8. Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso; 2.1.9. Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família;
2.1.10. Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal; 2.1.11. Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias;
2.1.12. Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;
- 2.1.13. Melhorar o gerenciamento para o atendimento de urgência;
2.1.14. Manter e reformar os postos e unidades básicas de saúde;
2.2 – Na área da Assistência Social
2.2.1. Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
2.2.2. Promover educação profissional para população;
- 2.2.3. Implantar os projetos sociais pertinentes à pasta;
2.2.4. Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
2.2.5. Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
2.2.6. Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social;
2.2.7. Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;
2.2.8. Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); 2.2.9. Manutenção dos Programas Primeira Infância e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- 2.2.10 - Manutenção das ações do Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS);
2.2.11. Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
2.2.12. Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);
- 2.2.13. Manutenção e reforma dos prédios do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
2.2.14. Manutenção do programa de doação de cestas básicas às famílias com risco social;
ANEXO II - DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO I – ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO :
1.14 – Na área de Serviços Urbanos
1.1. Na área da Administração
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