Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 51

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

1.6.5. Recuperação de estradas vicinais para escoamento da produção agrícola;

1.14.1. Fiscalizar o sistema de iluminação pública, viabilizando sua manutenção e sua ampliação;

1.7. Nas áreas de Cultura e Turismo

1.14.3. Manter as áreas residenciais e comerciais saneadas, inclusive com a substituição de canos e a construção de novas caixas coletoras; 1.14.4. Manter as unidades administrativas necessárias à gestão municipal, bem como os equipamentos públicos de uso comum; 1.14.5. Abrir novas ruas e logradouros, quando necessário, visando a ampliação dos limites urbanos;

1.14.6. Manter e aprimorar o serviço de limpeza pública do município.

1.7.9. Criar o balcão de informação turística nos principais pontos turísticos municipais.

1.7.11. Manter os programas bolsa talento e bolsa monitoria.

II. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL NAS UNIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA .

2.1 – Na área da Saúde

2.1.1. Promover a continuidade do processo de gestão pela qualidade e da municipalização da saúde;

2.1.2. Dar continuidade ao Programa de Atendimento ao Desnutrido e à Gestante em Risco Nutricional, entre outros programas de saúde pública;

1.8. Na área Fazendária

1.8.1. Modernizar os sistemas de arrecadação e tributação do

município;

responsabilidade social com o pagamento do IPTU;

1.8.5. Diminuir os níveis de inadimplência;

1.9. Na área do Esporte e Lazer

1.9.1. Restaurar e recuperar espaços/equipamentos esportivos e de lazer;

1.9.2. Implantar projetos esportivos e de lazer, sobretudo a valorização do esporte amador;

1.9.4. Promover campanhas educativas voltadas ao esporte;

1.9.7. Manter e recuperar quadras de esportes e ginásio poliesportivo;

1.10. Na área da Chefia Central, através do Gabinete Civil

1.10.1. Manter e estruturar o Gabinete do Prefeito;

1.10.2. Manter as ações da Controladoria Municipal;

1.10.3. Manter as ações da Procuradoria Municipal;

1.11. Na área de Obras

1.11.1. Planejar os próximos investimentos, providenciando os respectivos projetos básico e executivo, com as especificações técnicas de cada empreendimento;

1.11.2. Manter revitalizada a estrutura dos prédios já existentes; 1.11.3. Garantir a manutenção dos prédios já existentes;

1.12. Na área da Habitação

1.12.1. Incentivar políticas de Habitação;

1.13 – Na área do Emprego

1.13.1. Apoio a comunidade com a criação de cursos de artesanato, bem como

encontrando espaços para escoamento da produção; 1.13.2. Apoiar e incentivar atividades de geração de emprego e renda, em especial aos programas de apoio aos artesãos local;

1.13.2. Capacitar munícipes com cursos profissionalizantes, lhes capacitando para entrar no mercado de trabalho.

2.1.7. Manter e recuperar a frota vincula à política pública de saúde; 2.1.8. Garantir as condições materiais para os grupos de apoio a saúde da criança, do adolescente, do deficiente físico, da mulher e do idoso; 2.1.9. Ampliar a assistência médica, através da Estratégia Saúde na Família;

2.1.10. Ampliar a assistência odontológica, através da Estratégia Saúde Bucal; 2.1.11. Manter as ações do programa de Agentes Comunitários de Saúde e combate às Endemias;

2.1.12. Incentivar o programa de assistência à mulher e ao homem;

2.1.14. Manter e reformar os postos e unidades básicas de saúde;

2.2 – Na área da Assistência Social

2.2.1. Apoiar as ações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

2.2.2. Promover educação profissional para população;

2.2.4. Manutenção e Ampliação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/SCFV para idosos, crianças e adolescentes, do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF), e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

2.2.5. Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

2.2.6. Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional à criança e ao adolescente em situação de violência e risco social;

2.2.7. Manutenção das ações do Cadastro Único e do Bolsa Família;

2.2.8. Manutenção do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); 2.2.9. Manutenção dos Programas Primeira Infância e Benefício de Prestação Continuada (BPC);

(CMAS);

2.2.11. Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

2.2.12. Manutenção do Fundo para Infância e Adolescência (FIA);

2.2.14. Manutenção do programa de doação de cestas básicas às famílias com risco social;

ANEXO II - DAS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO I – ORÇAMENTO FISCAL NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO :

1.14 – Na área de Serviços Urbanos

1.1. Na área da Administração

www.diariomunicipal.com.br/femurn 51