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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 50

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

CAPITULO XII

Das Disposições Gerais e Transitórias

Artigo 41 – A proposta orçamentária para o exercício de 2027 será entregue ao Poder Legislativo no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.

Parágrafo Único – Caso a Lei Orgânica Municipal não defina a data do envio da matéria especificada no ―caput‖, o Poder Executivo a remeterá até 30 de setembro de 2026.

Artigo 42 – A proposta orçamentária parcial do Poder Legislativo, para o exercício de 2027, será entregue ao Poder Executivo até 15 de setembro de 2026, para efeito de compatibilização com as despesas do município que integrarão a proposta orçamentária anual. Artigo 43 – Os projetos de lei relativos às alterações na legislação tributária, para vigorar no exercício de 2027, deverão ser apreciadas pelo Poder Legislativo até dezembro de 2026, tendo sua publicação ainda nesse exercício.

Artigo 44 – A comunidade poderá participar da elaboração do orçamento do município oferecendo sugestões ao: Poder Executivo, nos links do sitio oficial do município, ou até 1º de julho de 2026, junto ao Gabinete da Prefeito; e

II. Poder Legislativo, junto à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, durante o período de tramitação da proposta orçamentária, respeitados os prazos e disposições legais e regimentais.

Parágrafo Primeiro – As emendas aos orçamentos indicarão, obrigatoriamente, a fonte de recursos e atenderão as demais exigências de ordem constitucional e infraconstitucional. Parágrafo Segundo – As metas constantes na presente lei poderão ser desdobradas em projetos específicos na proposta orçamentária para o exercício de 2027.

Artigo 45 – A prestação de contas anual do município incluirá os demonstrativos e balanços previstos na legislação federal e ainda nas resoluções específicas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Artigo 46 – Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2026, a programação ali constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, até a sua sanção e publicação. Parágrafo Único – Estão além do limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento de despesas com:

a) pessoal e encargos sociais,

b) pagamento do serviço da dívida,

c) projetos e execuções no ano de 2026 e que perdurem até 2027, ou mais,

d) pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais; e e) despesas de natureza essencial ao bom funcionamento da estrutura pública municipal.

Artigo 47 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio José Gomes Ribeiro, Galinhos/RN, 04 de setembro de 2026.

1.2 – Nas áreas de Planejamento e Finanças

1.2.1. Viabilizar as atribuições da área de planejamento; 1.2.2. Implantar ferramentas e procedimentos para controle orçamentário de receitas e despesas, inclusive reserva financeira para contrapartidas dos projetos contemplados no SICONV e futuros convênios em tramitação;

1.3 Nas áreas de Meio Ambiente e Urbanismo

1.4. Na área da Educação

1.4.1. Manter a integração das creches e pré-escola ao sistema municipal de ensino;

Estadual e/ou Federal, e através de veículos adequados;

profissional dos servidores da educação;

1.4.10. Realizar pesquisa para acompanhamento e avaliação do ensino fundamental;

1.4.15. Estimular a gestão plena administrativa na educação;

HUDSON MATIAS CAVALCANTE Prefeito Municipal

ANEXO I - ELENCO DE AÇÕES DE CUSTEIO A SEREM PRIORIZADAS

I – ORÇAMENTO FISCAL

1.1. Na área Administrativa

1.5 - Nas áreas de Trânsito e Transportes

1.6. Na área de Desenvolvimento Rural

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