DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
EEV-M-0014, de coordenadas N 9.431.218,67m e E 813.081,69m; deste segue confrontando com a propriedade da Salina Amarra Negra S/A - Fazenda Amarra Negra, com azimute de 254°10'02" por uma distância de 2.280,92m até o vértice EEV-M-0032, de coordenadas N 9.430.596,37m e E 810.887,30m; deste segue, com azimute de 274°16'47" por uma distância de 606,55m até o vértice EEV-M-0034, de coordenadas N 9.430.641,63m e E 810.282,44m; deste segue, com azimute de 200°05'56" por uma distância de 721,81m até o vértice EEV-M-0033, de coordenadas N 9.429.963,78m e E 810.034,40m; deste segue, com azimute de 146°17'18" por uma distância de 2.851,52m até o vértice EEV-M-0007, de coordenadas N 9.427.591,76m e E 811.617,03m; deste segue, com azimute de 236°20'32" por uma distância de 581,11m até o vértice EEV-M- 0006, de coordenadas N 9.427.269,69m e E 811.133,34m; deste segue, com azimute de 326°06'18" por uma distância de 3.038,06m até o vértice E3B-V-2800, de coordenadas N 9.429.791,47m e E 809.439,10m; deste segue confrontando com a Rodovia Estadual (RN-221), com azimute de 63°49'20" por uma distância de 7,88m até o vértice E3BV-2801, de coordenadas N 9.429.794,95m e E 809.446,17m; deste segue, com azimute de 49°54'26" por uma distância de 41,61m até o vértice E3B-V-2802, de coordenadas N 9.429.821,75m e E 809.478,00m; deste segue, com azimute de 35°20'53" por uma distância de 38,50m até o vértice E3B-V-2803, de coordenadas N 9.429.853,15m e E 809.500,27m; deste segue, com azimute de 24°09'11" por uma distância de 60,94m até o vértice E3B-V-2804, de coordenadas N 9.429.908,75m e E 809.525,20m; deste segue, com azimute de 21°42'32" por uma distância de 179,49m até o vértice E3B-V-2805, de coordenadas N 9.430.075,50m e E 809.591,59m; deste segue, com azimute de 18°27'29" por uma distância de 618,53m até o vértice E3B-V-2806, de coordenadas N 9.430.662,21m e E 809.787,42m; deste segue, com azimute de 17°32'43" por uma distância de 162,33m até o vértice E3B-V-2807, de coordenadas N 9.430.816,99m e E 809.836,36m; deste segue, com azimute de 358°39'15" por uma distância de 40,68m até o vértice E3B-V-2808, de coordenadas N 9.430.857,66m e E 809.835,40m; deste segue, com azimute de 10°04'44" por uma distância de 113,39m até o vértice E3B-V-2809, de coordenadas N 9.430.969,30m e E 809.855,25m; deste segue, com azimute de 21°17'25" por uma distância de 21,83m até o vértice E3B-V-2810, de coordenadas N 9.430.989,63m e E 809.863,17m; deste segue, com azimute de 30°25'49" por uma distância de 23,69m até o vértice E3B-V-2811, de coordenadas N 9.431.010,06m e E 809.875,17m; deste segue, com azimute de 57°45'32" por uma distância de 24,34m até o vértice E3B-V-2812, de coordenadas N 9.431.023,04m e E 809.895,75m; deste segue, com azimute de 72°43'47" por uma distância de 15,77m até o vértice E3BV-2813, de coordenadas N 9.431.027,73m e E 809.910,81m; deste segue, com azimute de 77°56'10" por uma distância de 27,61m até o vértice E3B-V-2814, de coordenadas N 9.431.033,50m e E 809.937,82m; deste segue, com azimute de 87°58'55" por uma distância de 15,91m até o vértice E3B-V-2815, de coordenadas N 9.431.034,06m e E 809.953,72m; deste segue, com azimute de 93°27'51" por uma distância de 175,18m até o vértice E3B-V-2816, de coordenadas N 9.431.023,47m e E 810.128,58m; deste segue, com azimute de 95°25'52" por uma distância de 52,02m até o vértice E3BV-2817, de coordenadas N 9.431.018,55m e E 810.180,37m; deste segue, com azimute de 99°44'09" por uma distância de 58,51m até o vértice E3B-V-2818, de coordenadas N 9.431.008,65m e E 810.238,04m; deste segue, com azimute de 94°10'52" por uma distância de 32,91m até o vértice E3B-V-2819, de coordenadas N 9.431.006,25m e E 810.270,86m; deste segue, com azimute de 83°36'58" por uma distância de 53,00m até o vértice E3B-V-2820, de coordenadas N 9.431.012,15m e E 810.323,53m; deste segue, com azimute de 83°01'24" por uma distância de 104,19m até o vértice E3B-V-2821, de coordenadas N 9.431.024,80m e E 810.426,95m; deste segue, com azimute de 80°49'47" por uma distância de 59,66m até o vértice E3B-V-2822, de coordenadas N 9.431.034,31m e E 810.485,84m; deste segue, com azimute de 88°42'15" por uma distância de 28,85m até o vértice E3B-V-2823, de coordenadas N 9.431.034,96m e E 810.514,68m; deste segue, com azimute de 99°55'51" por uma distância de 41,06m até o vértice E3B-V-2824, de coordenadas N 9.431.027,88m e E 810.555,13m; deste segue, com azimute de 108°29'49" por uma distância de 54,49m até o vértice E3B-V-2825, de coordenadas N 9.431.010,59m e E 810.606,80m; deste segue, com azimute de 99°33'45" por uma distância de 36,09m
até o vértice E3B-V-2826, de coordenadas N 9.431.004,60m e E 810.642,39m; deste segue, com azimute de 73°28'09" por uma distância de 41,20m até o vértice E3B-V-2827, de coordenadas N 9.431.016,32m e E 810.681,88m; deste segue, com azimute de 64°31'20" por uma distância de 51,51m até o vértice E3B-V-2828, de coordenadas N 9.431.038,48m e E 810.728,38m; deste segue, com azimute de 58°59'47" por uma distância de 54,07m até o vértice E3BV-2829, de coordenadas N 9.431.066,33m e E 810.774,73m; deste segue, com azimute de 64°50'23" por uma distância de 52,18m até o vértice E3B-V-2830, de coordenadas N 9.431.088,51m e E 810.821,96m; deste segue, com azimute de 75°57'46" por uma distância de 125,66m até o vértice E3B-V-2831, de coordenadas N 9.431.118,99m e E 810.943,86m; deste segue, com azimute de 75°59'53" por uma distância de 416,99m até o vértice E3B-V-2832, de coordenadas N 9.431.219,88m e E 811.348,46m; deste segue, com azimute de 76°13'11" por uma distância de 303,31m até o vértice E3B-V-2833, de coordenadas N 9.431.292,13m e E 811.643,04m; deste segue, com azimute de 76°41'09" por uma distância de 254,43m até o vértice E3B-V-2834, de coordenadas N 9.431.350,72m e E 811.890,64m; deste segue, com azimute de 76°21'39" por uma distância de 378,97m até o vértice E3B-V-2835, de coordenadas N 9.431.440,09m e E 812.258,92m; deste segue, com azimute de 76°26'17" por uma distância de 163,40m até o vértice E3B-V-2836, de coordenadas N 9.431.478,41m e E 812.417,76m; deste segue, com azimute de 76°02'17" por uma distância de 140,94m até o vértice E3B-V-2837, de coordenadas N 9.431.512,41m e E 812.554,54m; deste segue, com azimute de 76°10'40" por uma distância de 332,85m até o vértice E3B-V-2838, de coordenadas N 9.431.591,93m e E 812.877,75m; deste segue, com azimute de 68°32'51" por uma distância de 57,65m até o vértice E3B-V-2839, de coordenadas N 9.431.613,02m e E 812.931,41m; deste segue, com azimute de 65°59'57" por uma distância de 138,11m até o vértice E3B-V- 2840, de coordenadas N 9.431.669,19m e E 813.057,58m; deste segue, com azimute 64°52'50" por uma distância de 27,12m até o vértice ER3-M0494, de coordenadas N 9.431.680,71m e E 813.082,13m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Memorial correspondente ao serviço registrado no CFT/RN, com TRT n° BR20211107824.
Art. 2º A inclusão no perímetro urbano não dispensa:
I – O licenciamento ambiental dos empreendimentos a serem instalados, na forma da legislação federal e estadual;
II – A observância das restrições incidentes sobre as áreas de preservação permanente, a Reserva Legal e as Zonas de Proteção Ambiental I e II definidas no Plano Diretor;
III – A anuência da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), quando o imóvel estiver situado em terreno de marinha ou acrescido; IV – O Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), quando exigível nos termos do Plano Diretor e do Estatuto da Cidade;
V – A aprovação do parcelamento do solo, quando for o caso, na forma da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Galinhos (RN), 04 de setembro de 2026.
HUDSON MATIAS CAVALCANTE Prefeito Municipal
Publicado por: Alfredo Antônio de França Filho Código Identificador: D4BECCF2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026
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