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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 58

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO – RENOVAÇÃO:

  1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadorenovado, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

  1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

3.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 0409003/2025 ao Pregão Eletrônico 002/2025 ao Processo Administrativo n° 090/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 04 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Gov. Dix-Sept Rosado/RN Lumen Distribuidora De Materiais Eletricos LTDA
ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA DANIEL ASSIS MOSINI
Prefeito
do
Município
de
Gov.
Dix-Sept
Rosado/RN
Representante Legal
Contratante Contratada

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: E3FC2B74

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 0409008/2025 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A PESSOA JURÍDICA TW2K ELETROELETRONICA LTDA, CNPJ: 31.840.475/0001-10.

Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ARTUR RODRIGUES DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob n° 2024141-ITEP/RN, inscrito no CPF sob nº 036.800.464-30, residente e domiciliado na Rua Maurilio Sales Dias 2, Alto Santa Catarina, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica TW2K ELETROELETRONICA LTDA,CNPJ: 31.840.475/0001-10 , sediada na Rua Bertha Weege, 3572, Jaraguá 84, CEP: 89.260-800, Jaraguá do Sul/SC, neste ato representada pelo Sr.LUCAS BUTTENDORFF , portador da Carteira Nacional de Habilitação sob n° 06830995960-DETRAN/SC e inscrito no CPF sob nº 112.710.679-19, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à prorrogação-renovação de prazo com espeque no art. 107 da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

  1. O presente termo tem por objeto a renovação do Termo de Contrato nº 0409008/2025 embasada no art. 107 da Lei n° 14.133/2021 referente à contratação de Pessoa Jurídica visando ao fornecimento de material elétrico em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Governador Dix-Sept Rosado/RN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO – RENOVAÇÃO:

  1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadorenovado, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:

  1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

3.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato nº 0409008/2025 ao Pregão Eletrônico 002/2025 ao Processo Administrativo n° 090/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.

Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 04 de setembro de 2026.

Prefeitura
Municipal
De
Gov.
Rosado/RN
Dix-Sept TW2K Eletroeletronica LTDA
ARTUR RODRIGUES DO VALE COS TA LUCAS BUTTENDORFF
Prefeito
do
Município
de
Gov.
Rosado/RN
Dix-Sept Representante Legal
Contratante Contratada

Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: D2546C6D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2026

Fixa as regras para o credenciamento por ocasião da permissão de uso dos espaços públicos no evento a Iª EXPODISSÉ- EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN, de 18, 19 e 20 de setembro de 2026 dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a legislação municipal aplicável ao uso de bens públicos, ao exercício do poder de polícia administrativa, à realização de eventos e às respectivas sanções administrativas,

DECRETA:

Art. 1º Para os fins deste regulamento, consideram-se instalações temporárias as estruturas móveis ou desmontáveis, tais como barracas, tendas, trailers e similares, destinadas à exploração comercial ou institucional durante o evento.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal competente providenciar o cadastramento e o credenciamento dos pretensos autorizatários, bem como a emissão do documento de arrecadação dos valores relativos à permissão de uso ou ao preço público, quando previstos em lei, regulamento específico ou ato administrativo competente.

§ 1º O procedimento de cadastramento dos pretensos autorizatários dar-se-á nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2026, no auditório ou em outro local a ser definido pela Administração Municipal, em Governador Dix-Sept Rosado/RN, ou por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Administração Municipal, nos mesmos dias descritos neste parágrafo.

§ 2º Os interessados deverão apresentar, no ato do procedimento de cadastramento, os seguintes documentos:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 58