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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 96

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 08 de setembro de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio de 90 dias a servidora ANTÔNIA BARBOSA DA SILVA, CPF: 762.*.314- , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Auxiliares, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme disposto no Art. 92 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio de 90 (noventa) dias de 08 de setembro de 2026 a 06 de dezembro de 2026.

Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 08 de setembro de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 3AAE9405

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 239, DE 08 SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 239, DE 08 SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio de 90 dias a servidora INGRID INÊS DE AQUINO SANTOS, CPF: .250.-34 , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme disposto no Art. 92 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio de 90 (noventa) dias de 08 de setembro de 2026 a 06 de dezembro de 2026.

Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 1FD35938

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 240, DE 08 SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 240, DE 08 SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 45 de 13/05/2026 que no Art. 12 que extinguiu a licença prêmio, porém, garantiu o gozo proporcional até a data da publicação da referida lei; RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio proporcional de 87 dias a servidora MARIA DANUBIA BATISTA DA FONSECA, CPF: 035.*.814- , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme dispõe a Lei Complementar 4/2006 e contado conforme prevê a Lei Complementar 45/2026.

Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio proporcional de 87 (oitenta e sete) dias de 08 de setembro de 2026 a 03 de dezembro de 2026.

Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.

Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 08 de setembro de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 08 de setembro de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

RENILSON HENRIQUE DE BRITO

Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares

Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 825B4553

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

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