DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ Rua da Matriz, nº 305, Centro, Jundiá-RN CEP: 59.188-000 – CNPJ/MF 04.214.217/0001-55
PORTARIA Nº 59/2026-GP, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Habilita estabelecimento de saúde para participação no Programa Agora Tem Especialistas, com foco no componente ambulatorial – Oferta de Cuidados Integrados (OCI) em Cardiologia, mediante Inscrição Descentralizada no CNES, e dispõe sobre a utilização de recursos de Emenda Parlamentar destinados ao Incremento Temporário do Custeio da Média e Alta Complexidade – MAC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIÁ/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, normas municipais de organização administrativa e demais dispositivos legais aplicáveis à competência da autoridade signatária, e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 , que dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a regulamentação do componente ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas e das Ofertas de Cuidados Integrados – OCI , estabelecida pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 3.245, de 09 de setembro de 2025 , e suas alterações posteriores, que estabelece procedimentos e regras relacionados ao Programa Agora Tem Especialistas;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população de Jundiá/RN aos serviços de Atenção Ambulatorial Especializada, especialmente na área de Cardiologia;
CONSIDERANDO a necessidade de organização da demanda reprimida e de fortalecimento da integração entre a Atenção Primária à Saúde e a Atenção Ambulatorial Especializada;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão e/ou identificação do(s) estabelecimento(s) de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES , por meio do código 2902 – Inscrição Descentralizada , para execução dos serviços previstos no Programa Agora Tem Especialistas;
CONSIDERANDO a existência de recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar destinada ao Incremento Temporário do Custeio da Média e Alta Complexidade – MAC , destinados ao custeio de ações e serviços de Atenção Especializada;
CONSIDERANDO a possibilidade de utilização dos recursos de Incremento MAC para o custeio das ações e serviços previstos na respectiva proposta aprovada pelo Ministério da Saúde, observadas as normas vigentes; RESOLVE:
Art. 1º Incluir, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES , o(s) estabelecimento(s) de saúde abaixo discriminado(s), para habilitação de Inscrição Descentralizada , por meio do código 2902 , no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas – Componente Ambulatorial , com foco na realização de Oferta de Cuidados Integrados – OCI em Cardiologia , observadas as normas, critérios, composição e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e suas alterações posteriores.
| OCI | Nome da OCI Procedimentos |
CNES | Prestador | Município |
|---|---|---|---|---|
| Consulta médica especializada |
8459215 | Centro de Reabilitacao |
Jundiá/RN | |
| Avaliação de risco cirurgico Eletrocardiograma |
8459215 | Centro de Reabilitacao |
Jundiá/RN | |
Consulta ou teleconsulta de retorno |
8459215 | Centro de Reabilitacao |
Jundiá/RN | |
| C A R D I O |
Consulta especializada | 8459215 | Centro de Reabilitacao |
Jundiá/RN |
L O G I A |
Eletrocardiograma | 8459215 | Centro de Reabilitacao |
Jundiá/RN |
| Avaliação cardiológica Radiografia do tórax |
2375109 | Hospital Maternidade de Pedro Velho |
Pedro Velho/RN |
|
| Consulta de retorno | 8459215 | Centro de Reabilitacao |
Jundiá/RN | |
| Ecocardiograma (procedimento opcional) |
8459215 | Centro de Reabilitacao |
Jundiá/RN |
§ 1º A Inscrição Descentralizada de que trata o caput destina-se à identificação do(s) estabelecimento(s) responsável(is) pela execução da OCI em Cardiologia para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Jundiá/RN.
§ 2º A execução dos serviços deverá observar a programação assistencial definida pelo gestor municipal, os fluxos de regulação do acesso e os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde para as Ofertas de Cuidados Integrados – OCI.
Art. 2º A habilitação de que trata esta Portaria fica condicionada à manutenção da regularidade cadastral do(s) estabelecimento(s) no CNES , à capacidade técnica e assistencial para execução dos serviços, à observância das normas sanitárias, contratuais, regulatórias, de controle, avaliação, auditoria, processamento e faturamento no âmbito do SUS.
Art. 3º A área técnica responsável pelo CNES/SCNES no Município de Jundiá/RN deverá adotar as providências necessárias para a inclusão e atualização cadastral do código 2902 – Inscrição Descentralizada , quando aplicável, mantendo cópia desta Portaria e dos documentos comprobatórios no processo administrativo correspondente.
Art. 4º O(s) estabelecimento(s) habilitado(s) deverá(ão) observar as regras do Programa Agora Tem Especialistas , as orientações do Ministério da Saúde, a programação assistencial do gestor municipal, os fluxos de regulação do acesso e os critérios de registro da produção ambulatorial aplicáveis à Oferta de Cuidados Integrados – OCI em Cardiologia .
Art. 5º Os recursos destinados à execução da Oferta de Cuidados Integrados – OCI em Cardiologia serão provenientes de Emenda Parlamentar destinada ao Incremento Temporário do Custeio da Média e Alta Complexidade – MAC , conforme Propostas de nº 36000751902202600, no valor de R$ 95.526,00 e de nº 63000732009202600, no valor de R$ 91.222,00, aprovada pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. A proposta da Emenda Parlamentar será parte integrante do processo administrativo correspondente, para fins de acompanhamento, controle e prestação de contas.
Art. 6º Fica autorizada a utilização dos recursos financeiros oriundos da Emenda Parlamentar destinada ao Incremento Temporário do Custeio da Média e Alta Complexidade – MAC , mencionada no artigo anterior, para o custeio das ações e serviços necessários à execução da OCI em Cardiologia , observada a finalidade e a programação constantes da respectiva proposta.
Art. 7º Os recursos de que trata o artigo anterior poderão ser utilizados para o custeio dos serviços necessários à realização da OCI em Cardiologia, incluindo consultas especializadas, exames e procedimentos de apoio diagnóstico e terapêutico e demais ações integrantes da oferta, desde que previstas e admitidas na respectiva programação aprovada pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º A execução da OCI em Cardiologia deverá observar os critérios de elegibilidade dos usuários, os fluxos de regulação, a programação assistencial, o registro da produção nos sistemas oficiais do SUS e as demais normas técnicas e operacionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 9º A execução dos procedimentos e serviços não afasta a necessidade de instrumento jurídico vigente entre o gestor municipal e o estabelecimento prestador, quando exigível, nem substitui demais habilitações, licenças, autorizações sanitárias ou requisitos previstos na legislação aplicável.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Saúde de Jundiá/RN deverá acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução física e financeira dos recursos utilizados na execução da OCI em Cardiologia, mantendo os documentos comprobatórios para fins de controle, avaliação, auditoria e prestação de contas.
Art. 11. Fica vedada a utilização dos recursos de que trata esta Portaria para finalidade diversa daquela estabelecida na respectiva proposta de Emenda Parlamentar, nas normas do Ministério da Saúde e na legislação aplicável ao financiamento da Média e Alta Complexidade – MAC.
Art. 12. A execução da OCI em Cardiologia deverá contribuir para a ampliação do acesso da população aos serviços especializados, redução da demanda reprimida, qualificação da investigação diagnóstica e fortalecimento da linha de cuidado cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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