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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 103

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

CÂNDIDO MACÊDO, N° 188, BAIRRO ANTÔNIO – LAGOA NOVA/RN.

OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO FINALIDADE PROCEDER À PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO REFERENTE AO CARGO DE PROFESSORA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA PELO PERÍODO DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 A 08 DE MARÇO DE 2027.

BASE LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº 797, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

LAGOA NOVA/RN, 08 DE SETEMBRO DE 2026.

IRANILDO ACIOLE DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Anne Caroline Aciole da Costa Código Identificador: C0DF10E8

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2026

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA/RN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.162.869/0001-44. CONTRATADA: J S LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº. 01.635.950/0001-55. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NA COMUNIDADE DO CAJUEIRO NO MUNICÍPIO DE LAGOA DE SALGADA/RN. VIGÊNCIA: 08/09/2026 a 07/02/2027. VALOR DO CONTRATO: R$ 298.504,00 (duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 08/09/2026.

Município de Lagoa Salgada – FRANCISCO CANINDÉ FREIRE - Prefeito Municipal /

J S Locações e Serviços LTDA – JOÃO PAULO SOTO DE ARAÚJO - Representante Legal.

Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: D8E1554A

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2026

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2026

TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2026 – CONVENENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA (CNPJ: 08.162.869/0001-44); CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO NORTERIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS – ANCOC (CNPJ: 08.491.540/0001-27). OBJETO: INSTITUIR UMA COOPERAÇÃO FINANCEIRA DAS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO, APOIO E COORDENAÇÃO, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, DAS ATIVIDADES QUE COMPÕE A ―I EXPOLAGOA‖, QUE REALIZAR-SE-Á NO PERÍODO DE 25 A 26 DE SETEMBRO DE 2026. DO VALOR: R$ 57.474,00 (CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS). DA VIGÊNCIA: 04/09/2026 À 31/12/2026. DAS ASSINATURAS: FRANCISCO CANIDE FREIRE, PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA; CAIUS OTÁVIO PEIXOTO SANTOS, PELA ASSOCIAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS – ANCOC. LAGOA SALGADA/RN, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: A4E353A0

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 505/2026

LEI MUNICIPAL Nº 505/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, especialmente para assegurar a execução e a continuidade dos serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais desenvolvidos pelo Município.

Parágrafo único . As contratações de que trata esta Lei observarão os quantitativos, as funções, as jornadas de trabalho, as remunerações, os requisitos de qualificação e as atribuições estabelecidos no Anexo I desta Lei.

Art. 2º - A contratação temporária autorizada por esta Lei somente poderá ocorrer para atender necessidade temporária e excepcional de interesse público, não constituindo forma de provimento de cargo efetivo nem gerando direito à efetivação ou à estabilidade no serviço público municipal.

Art. 3º - Os contratos temporários terão duração de até 12 (doze) meses, contados da data de sua celebração, admitida uma única prorrogação por igual período, desde que permaneça a necessidade temporária que fundamentou a contratação e exista disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. A prorrogação dependerá de justificativa formal da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e de autorização do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º - As contratações somente poderão ser realizadas mediante existência de dotação orçamentária específica e suficiente, observadas as disposições da legislação orçamentária e fiscal vigente.

Art. 5º - A jornada de trabalho dos contratados será aquela estabelecida no Anexo I desta Lei, respeitada, quando aplicável, a legislação específica que discipline a jornada profissional correspondente.

Art. 6º - Os contratados nos termos desta Lei serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na forma da legislação aplicável.

Art. 7º - Os contratados estarão sujeitos às normas disciplinares aplicáveis aos agentes públicos municipais, no que couber, sem prejuízo da legislação específica relativa ao exercício das profissões regulamentadas.

Art. 8º - Constituem causas de extinção do contrato temporário:

I – o término do prazo contratual;

II – o encerramento ou a redução da necessidade temporária que fundamentou a contratação;

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