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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 104

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

III – a extinção, suspensão ou conclusão do programa, projeto ou serviço ao qual estiver vinculado o contratado;

IV – a iniciativa do contratado;

V – a prática de falta funcional ou infração disciplinar, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis; e

VI – a iniciativa da Administração Pública, mediante decisão motivada.

§ 1º No caso de extinção do contrato por iniciativa do contratado, deverá ser observado aviso prévio de 30 (trinta) dias, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.

§ 2º A extinção do contrato nas hipóteses previstas neste artigo não gera direito à efetivação ou à permanência do contratado no serviço público municipal.

Art. 9º - É vedado ao contratado:

I – exercer atribuições diversas daquelas estabelecidas para a função para a qual foi contratado, ressalvadas atividades correlatas e compatíveis;

V – estimular a participação dos usuários nas atividades e ações desenvolvidas;

VI – apoiar a realização de oficinas, atividades coletivas, eventos e ações comunitárias;

VII – registrar a frequência e a participação dos usuários nas atividades;

VIII – participar de reuniões, capacitações, planejamentos e avaliações das atividades;

IX – comunicar à equipe técnica situações de vulnerabilidade, risco ou violação de direitos identificadas no exercício de suas atividades; e

X – executar outras atividades correlatas compatíveis com a função.

2- RECEPCIONISTA

I- Quantidade: 02 (duas)

II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais

III - Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito de qualificação: Ensino Fundamental completo.

II -ser designado para função diversa daquela constante do contrato; e

Atribuições:

III – acumular funções públicas em desacordo com as disposições constitucionais e legais.

Art. 10 - As atribuições, os requisitos de qualificação, a jornada de trabalho, a remuneração e o quantitativo das funções temporárias são os constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação pertinente.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Lagoa Salgada/RN, 08 Setembro de 2026.

I – realizar o atendimento inicial aos usuários dos serviços socioassistenciais;

II – recepcionar, orientar e encaminhar usuários, visitantes e demais pessoas que procurem os serviços;

III– realizar atendimento telefônico e prestar informações de natureza administrativa;

IV – organizar agendas e fluxos de atendimento;

V – receber, protocolar, organizar e encaminhar documentos;

VI – auxiliar na organização de arquivos físicos e digitais;

VII – prestar apoio administrativo às equipes dos serviços e programas socioassistenciais;

FRANCISCO CANINDE FREIRE

Prefeito Municipal

VIII – preservar o sigilo das informações a que tiver acesso em razão do exercício da função; e

ANEXO - I.

IX – executar outras atividades administrativas correlatas.

LEI MUNICIPAL Nº 505 /2026.

3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, REQUISITOS, JORNADA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

1 - EDUCADOR/ORIENTADOR SOCIAL

I- Quantidade: 03 (três) II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais

III -Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito de qualificação: Ensino Médio completo.

I- Quantidade: 03 (três)

II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais

III - Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito de qualificação: Ensino Fundamental completo.

Atribuições:

Atribuições:

I – desenvolver atividades socioeducativas, culturais, recreativas e de convivência com os usuários dos serviços socioassistenciais;

II – atuar na execução das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos e de outros programas e serviços socioassistenciais;

III – acompanhar grupos e usuários, contribuindo para o desenvolvimento de atividades de convivência e socialização;

I -executar serviços de limpeza, conservação e higienização das instalações;

II – realizar a limpeza de salas, banheiros, corredores, áreas externas e demais dependências;

III – auxiliar na organização dos ambientes utilizados pelos serviços socioassistenciais;

IV – executar serviços de copa e apoio, quando necessários;

IV – desenvolver ações que contribuam para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

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