DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
III – a extinção, suspensão ou conclusão do programa, projeto ou serviço ao qual estiver vinculado o contratado;
IV – a iniciativa do contratado;
V – a prática de falta funcional ou infração disciplinar, observados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis; e
VI – a iniciativa da Administração Pública, mediante decisão motivada.
§ 1º No caso de extinção do contrato por iniciativa do contratado, deverá ser observado aviso prévio de 30 (trinta) dias, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
§ 2º A extinção do contrato nas hipóteses previstas neste artigo não gera direito à efetivação ou à permanência do contratado no serviço público municipal.
Art. 9º - É vedado ao contratado:
I – exercer atribuições diversas daquelas estabelecidas para a função para a qual foi contratado, ressalvadas atividades correlatas e compatíveis;
V – estimular a participação dos usuários nas atividades e ações desenvolvidas;
VI – apoiar a realização de oficinas, atividades coletivas, eventos e ações comunitárias;
VII – registrar a frequência e a participação dos usuários nas atividades;
VIII – participar de reuniões, capacitações, planejamentos e avaliações das atividades;
IX – comunicar à equipe técnica situações de vulnerabilidade, risco ou violação de direitos identificadas no exercício de suas atividades; e
X – executar outras atividades correlatas compatíveis com a função.
2- RECEPCIONISTA
I- Quantidade: 02 (duas)
II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
III - Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito de qualificação: Ensino Fundamental completo.
II -ser designado para função diversa daquela constante do contrato; e
Atribuições:
III – acumular funções públicas em desacordo com as disposições constitucionais e legais.
Art. 10 - As atribuições, os requisitos de qualificação, a jornada de trabalho, a remuneração e o quantitativo das funções temporárias são os constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a legislação pertinente.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Lagoa Salgada/RN, 08 Setembro de 2026.
I – realizar o atendimento inicial aos usuários dos serviços socioassistenciais;
II – recepcionar, orientar e encaminhar usuários, visitantes e demais pessoas que procurem os serviços;
III– realizar atendimento telefônico e prestar informações de natureza administrativa;
IV – organizar agendas e fluxos de atendimento;
V – receber, protocolar, organizar e encaminhar documentos;
VI – auxiliar na organização de arquivos físicos e digitais;
VII – prestar apoio administrativo às equipes dos serviços e programas socioassistenciais;
FRANCISCO CANINDE FREIRE
Prefeito Municipal
VIII – preservar o sigilo das informações a que tiver acesso em razão do exercício da função; e
ANEXO - I.
IX – executar outras atividades administrativas correlatas.
LEI MUNICIPAL Nº 505 /2026.
3 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
QUADRO DE FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, REQUISITOS, JORNADA, REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
1 - EDUCADOR/ORIENTADOR SOCIAL
I- Quantidade: 03 (três) II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
III -Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito de qualificação: Ensino Médio completo.
I- Quantidade: 03 (três)
II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
III - Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito de qualificação: Ensino Fundamental completo.
Atribuições:
Atribuições:
I – desenvolver atividades socioeducativas, culturais, recreativas e de convivência com os usuários dos serviços socioassistenciais;
II – atuar na execução das atividades de convivência e fortalecimento de vínculos e de outros programas e serviços socioassistenciais;
III – acompanhar grupos e usuários, contribuindo para o desenvolvimento de atividades de convivência e socialização;
I -executar serviços de limpeza, conservação e higienização das instalações;
II – realizar a limpeza de salas, banheiros, corredores, áreas externas e demais dependências;
III – auxiliar na organização dos ambientes utilizados pelos serviços socioassistenciais;
IV – executar serviços de copa e apoio, quando necessários;
IV – desenvolver ações que contribuam para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
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