DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
V – colaborar na organização dos espaços destinados a reuniões, oficinas e atividades coletivas;
VI – zelar pelos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
VII– comunicar à chefia imediata a existência de danos, defeitos ou necessidades de manutenção; e
III – participar do planejamento e da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais;
IV – realizar intervenções psicológicas compatíveis com as necessidades dos usuários;
V – participar das equipes de referência e das equipes multiprofissionais;
VIII – executar outras atividades compatíveis com a função.
4 - ASSISTENTE SOCIAL
I - Quantidade: 02 (duas)
VI – elaborar relatórios, registros e documentos técnicos próprios da profissão;
VII – realizar encaminhamentos e articulação com a rede de proteção social;
II - Jornada: 30 (trinta) horas semanais
III -Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
IV - Requisito de qualificação: Curso superior completo em Serviço Social e registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
Atribuições:
I – prestar atendimento e acompanhamento social a indivíduos, famílias e grupos;
VIII – participar de reuniões, capacitações, planejamento e avaliação dos serviços;
IX– observar o sigilo profissional e as normas éticas da profissão; e
X – exercer as demais atribuições previstas na legislação profissional.
6 - MOTORISTA
I - Quantidade: 02 (duas)
II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
II – realizar acolhida, escuta, orientação e encaminhamento dos usuários à rede socioassistencial e às demais políticas públicas;
III – realizar visitas domiciliares e busca ativa, quando necessárias;
IV – realizar estudos socioeconômicos e elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos próprios da profissão;
V – elaborar, executar, acompanhar e avaliar ações, programas e projetos socioassistenciais;
VI - atuar na prevenção e no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social;
VII – realizar articulação com a rede socioassistencial e demais órgãos e instituições;
VIII – participar das equipes de referência dos serviços socioassistenciais;
IX – realizar registros e alimentar sistemas de informação, observadas as atribuições profissionais;
X - participar de reuniões, capacitações, planejamento e avaliação dos serviços; e
III - Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais)
IV - Requisito de qualificação: Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH em categoria compatível com o veículo a ser conduzido, observadas as exigências da legislação de trânsito.
Atribuições:
I – conduzir veículos oficiais destinados às atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;
II – transportar servidores, usuários e materiais, quando autorizado pela Administração;
III – zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva do veículo;
IV – verificar as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização;
V – comunicar imediatamente à chefia qualquer defeito, dano ou irregularidade;
VI – manter os registros de utilização do veículo;
XI – exercer as demais atribuições previstas na legislação profissional do Serviço Social.
5 - PSICÓLOGO
I - Quantidade: 02 (duas)
II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
VII – observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro; e
VIII – executar outras atividades correlatas à função.
7 - FACILITADOR DE OFICINAS
I - Quantidade: 03 (três)
II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais
III - Requisito de qualificação: Curso superior completo em Psicologia e registro ativo no Conselho Regional de Psicologia – CRP.
III - Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito de qualificação: Ensino Médio completo.
Atribuições:
Atribuições:
I – realizar acolhimento e acompanhamento psicológico de indivíduos, famílias e grupos, no âmbito da política de assistência social;
II – desenvolver ações destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
I – planejar e executar oficinas de caráter artístico, cultural, esportivo, recreativo, artesanal, tecnológico ou de natureza compatível com os serviços socioassistenciais;
II – desenvolver atividades práticas e coletivas com os usuários;
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