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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 105

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

V – colaborar na organização dos espaços destinados a reuniões, oficinas e atividades coletivas;

VI – zelar pelos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;

VII– comunicar à chefia imediata a existência de danos, defeitos ou necessidades de manutenção; e

III – participar do planejamento e da execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais;

IV – realizar intervenções psicológicas compatíveis com as necessidades dos usuários;

V – participar das equipes de referência e das equipes multiprofissionais;

VIII – executar outras atividades compatíveis com a função.

4 - ASSISTENTE SOCIAL

I - Quantidade: 02 (duas)

VI – elaborar relatórios, registros e documentos técnicos próprios da profissão;

VII – realizar encaminhamentos e articulação com a rede de proteção social;

II - Jornada: 30 (trinta) horas semanais

III -Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

IV - Requisito de qualificação: Curso superior completo em Serviço Social e registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

Atribuições:

I – prestar atendimento e acompanhamento social a indivíduos, famílias e grupos;

VIII – participar de reuniões, capacitações, planejamento e avaliação dos serviços;

IX– observar o sigilo profissional e as normas éticas da profissão; e

X – exercer as demais atribuições previstas na legislação profissional.

6 - MOTORISTA

I - Quantidade: 02 (duas)

II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais

II – realizar acolhida, escuta, orientação e encaminhamento dos usuários à rede socioassistencial e às demais políticas públicas;

III – realizar visitas domiciliares e busca ativa, quando necessárias;

IV – realizar estudos socioeconômicos e elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos próprios da profissão;

V – elaborar, executar, acompanhar e avaliar ações, programas e projetos socioassistenciais;

VI - atuar na prevenção e no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social;

VII – realizar articulação com a rede socioassistencial e demais órgãos e instituições;

VIII – participar das equipes de referência dos serviços socioassistenciais;

IX – realizar registros e alimentar sistemas de informação, observadas as atribuições profissionais;

X - participar de reuniões, capacitações, planejamento e avaliação dos serviços; e

III - Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais)

IV - Requisito de qualificação: Ensino Fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH em categoria compatível com o veículo a ser conduzido, observadas as exigências da legislação de trânsito.

Atribuições:

I – conduzir veículos oficiais destinados às atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho;

II – transportar servidores, usuários e materiais, quando autorizado pela Administração;

III – zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva do veículo;

IV – verificar as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização;

V – comunicar imediatamente à chefia qualquer defeito, dano ou irregularidade;

VI – manter os registros de utilização do veículo;

XI – exercer as demais atribuições previstas na legislação profissional do Serviço Social.

5 - PSICÓLOGO

I - Quantidade: 02 (duas)

II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

VII – observar as normas do Código de Trânsito Brasileiro; e

VIII – executar outras atividades correlatas à função.

7 - FACILITADOR DE OFICINAS

I - Quantidade: 03 (três)

II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais

III - Requisito de qualificação: Curso superior completo em Psicologia e registro ativo no Conselho Regional de Psicologia – CRP.

III - Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito de qualificação: Ensino Médio completo.

Atribuições:

Atribuições:

I – realizar acolhimento e acompanhamento psicológico de indivíduos, famílias e grupos, no âmbito da política de assistência social;

II – desenvolver ações destinadas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

I – planejar e executar oficinas de caráter artístico, cultural, esportivo, recreativo, artesanal, tecnológico ou de natureza compatível com os serviços socioassistenciais;

II – desenvolver atividades práticas e coletivas com os usuários;

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