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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 106

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

III – estimular a participação, criatividade, convivência e integração dos participantes;

IV – adequar as atividades às características e às faixas etárias dos usuários;

V – atuar de forma articulada com o Educador/Orientador Social e com a equipe técnica;

VI– registrar as atividades desenvolvidas e a frequência dos participantes;

IV – organizar ensaios, apresentações e atividades musicais vinculadas aos programas socioassistenciais;

V -adequar as atividades às características e faixas etárias dos participantes;

VI – atuar de forma articulada com o Educador/Orientador Social e com a equipe técnica;

VII – registrar as atividades realizadas;

VIII – participar de reuniões e atividades de planejamento; e

VII – participar das reuniões e atividades de planejamento; e

IX – executar outras atividades correlatas à oficina de música.

VIII – executar outras atividades correlatas à oficina para a qual foi contratado.

8 - ASSISTENTE DE PROGRAMAS SOCIOASSISTENCIAIS

I - Quantidade: 02 (duas)

II - Jornada: 40 (quarenta) horas semanais

III - Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) Requisito de qualificação: Ensino Médio completo.

Atribuições:

I – prestar apoio administrativo e operacional à execução dos programas e serviços socioassistenciais;

II – auxiliar na organização de documentos, formulários, listas e registros dos programas;

III – apoiar a organização de reuniões, oficinas, eventos e demais atividades;

IV - auxiliar na convocação e orientação administrativa dos participantes;

V – realizar registros de frequência e participação;

VI – auxiliar a equipe técnica na organização de dados e informações dos programas, vedado o exercício de atribuições privativas de profissionais de nível superior;

VII – prestar apoio logístico às atividades internas e externas;

VIII -manter sigilo sobre as informações relativas aos usuários; e

IX – executar outras atividades administrativas e operacionais compatíveis com a função.

9 - FACILITADOR DE OFICINA DE MÚSICA

10 - ADVOGADO

I - Quantidade: 01 (uma)

II - Jornada: 20 (vinte) horas semanais

III - Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

IV - Requisito de qualificação: Curso superior completo em Direito e inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Atribuições:

I – prestar orientação jurídica aos usuários dos serviços socioassistenciais, nos limites da competência institucional;

II – prestar assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho em assuntos relacionados à política de assistência social;

III – orientar as equipes quanto aos aspectos jurídicos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV – elaborar pareceres, manifestações e orientações jurídicas;

V – acompanhar procedimentos administrativos de interesse da Secretaria;

VI – participar da articulação com órgãos do Sistema de Justiça e da rede de proteção social, quando necessário;

VII – atuar na orientação e defesa dos direitos socioassistenciais, respeitadas as competências institucionais da Procuradoria Jurídica do Município;

VIII – participar de reuniões, capacitações, planejamento e avaliação das ações; e

IX – exercer outras atribuições jurídicas compatíveis com a função, observada a legislação profissional aplicável.

I - Quantidade: 01 (uma)

Lagoa Salgada/RN, 08 de Setembro de 2026.

II - Jornada: 20 (vinte) horas semanais

III - Remuneração: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais)

IV - Requisito de qualificação: Ensino Médio completo, acrescido de formação, capacitação ou experiência comprovada na área de música.

Atribuições:

I – planejar e executar oficinas de música;

II – desenvolver atividades de iniciação musical, canto, prática instrumental e atividades musicais coletivas;

III – estimular a expressão artística, a criatividade, a convivência e a participação dos usuários;

FRANCISCO CANINDE FREIRE Prefeito Municipal

Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: E99AADE7

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