Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 134

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, e considerando a necessidade de concessão de diárias a servidor(a) municipal para custeio de despesas com deslocamento a serviço da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 2 (duas) e ½ (meia) diárias à servidora Ana do Carmo Aquino de Carvalho , matrícula nº 527 , ocupante do cargo de Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental , no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) , totalizando R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) .

Parágrafo único. A diária concedida destina-se ao custeio de despesas decorrentes do deslocamento da servidora à cidade de Natal/RN , nos dias 09 a 11 de setembro de 2026 , para participação no Seminário Inicial das Trilhas Formativas e na formação da primeira etapa do Módulo 1 do Pró-Alfa RN , visando ao aperfeiçoamento e fortalecimento das ações pedagógicas da rede municipal de educação .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.

Santana do Matos/RN, 08 de setembro de 2026.

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos

Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: 7AF7825D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE PESQUISA MERCADOLÓGICA PROCESSO ADMINISTRATIVO 1658/2026

Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, por meio do setor responsável pelas contratações, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamentomenor preço , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, visando o interesse público de obter a proposta mais vantajosa para objeto discriminado no item 1.1. Os interessados deverão entrar em contato para maiores informações sobre o Termo de Referência e entrega de propostas na Sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro, Santana do Matos/RN – 59520-000, das 08h00min às 13h00min de segunda à sexta, ou poderão enviar as solicitações e propostas para o e-mail:[email protected], dentro do horário estabelecido e prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, de acordo com a tabela com os itens abaixo.

OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa paracontratação de empresa para o fornecimento de ÁGUA POTÁVEL E MINERAL para atender as demandas e necessidades das Secretarias Municipais do Município de Santana do Matos/RN. 1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. PREÇO
UNITARIO
PREÇO
TOTAL
1 Água
Potávelembalada
em
garrafão de 20 litros, com
laudo técnico que comprove a
qualidade da água.
GARRAFÃO 11.800 R$ R$
2 Água
Mineralsem
gás,
envasada
em
garrafão
de
policarbonato,
liso
transparente, capacidade para
20lt,
lacrados
dentro
dos
padrões
estabelecidos
pelo
departamento
nacional
de
produção mineral (dnpm) e
agência nacional de vigilância
sanitária (anvisa), com marca,
procedência
e
validade
impressas na embalagem do
produto
GARRAFÃO 1.500 R$ R$
R$

1.3. O critério de julgamento adotado será oMENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta, Termo de referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.

2.1. A presente Solicitação de Cotação ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS UTÉIS, a partir da data de publicação do AVISO PESQUISA MERCADOLÓGICA, sendo que as propostas de preços e documentos de habilitação, deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico:([email protected]), fazendo referência ao aviso de Contratação Direta até a data limite dos 03 (três) dias úteis após a publicação deste aviso, até às 23:59h, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta de preços na sede da Prefeitura Municipal, aos cuidados do Setor de Compras até às 13hs.

2.1.1Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão contratante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebida dentro do prazo máximo fixado neste aviso.

2.1.2O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no processo de Dispensa de licitação, não cabendo ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das suas informações, ainda que por terceiros não autorizados.

2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:

2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);

2.2.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.2.3.Que se enquadrem nas seguintes vedações:

Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos daLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;

2.2.3.2. O disposto na alínea ―c‖ aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.

2.2.4.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e

2.2.5. Sociedades cooperativas.

2.3.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa de Licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 134