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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 140

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA - LICENÇA PRÊMIO - FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA

Interessado: Francisco de Assis da Costa Assunto: Solicitação de licença prêmio

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata-se de requerimento formulado pelo Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o Sr. Francisco de Assis da Costa , ocupante do cargo público de Professor, lotado na Escola Municipal Luiz Francisco Sobrinho, em que postula a concessão de licença prêmio por assiduidade.

O servidor supracitado requereu a licença prêmio por assiduidade fundamentando-se no artigo nº 102 da Lei Municipal nº 999/2001 (Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do Município de Santo Antônio/RN).

Em consulta ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio/RN, Lei Municipal nº 999/2001, verificase no art. 102 da norma mencionada, que,

―Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade‖.

Diante do exposto, decido DEFERIR o pedido do servidor acima mencionado, a saber, licença prêmio, pelo período estabelecido entre 18 de setembro de 2026 a 17 de dezembro de 2026 , com fulcro na base legal acima transcrita.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis.

Santo Antônio/RN, em 08 de setembro de 2026.

RAULISON DE SENA RIBEIRO

Prefeito do Município de Santo Antônio/RN

Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: C319AC2C

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA - LICENÇA PRÊMIO - JÁDNA MARIA PEREIRA PESSOA

Interessada: Jádna Maria Pereira Pessoa Assunto: Solicitação de licença prêmio

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata-se de requerimento formulado pela Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Sra. Jádna Maria Pereira Pessoa , ocupante do cargo público de Professora, lotada na Escola Municipal Maria Umbelino de Melo, em que postula a concessão de licença prêmio por assiduidade.

A servidora supracitada requereu a licença prêmio por assiduidade fundamentando-se no artigo nº 102 da Lei Municipal nº 999/2001 (Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do Município de Santo Antônio/RN).

Em consulta ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio/RN, Lei Municipal nº 999/2001, verificase no art. 102 da norma mencionada, que,

―Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade‖.

Diante do exposto, decido DEFERIR o pedido da servidora acima mencionada, a saber, licença prêmio, pelo período estabelecido entre 11 de setembro de 2026 a 10 de dezembro de 2026 , com fulcro na base legal acima transcrita.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis.

Santo Antônio/RN, em 08 de setembro de 2026.

RAULISON DE SENA RIBEIRO

Prefeito do Município de Santo Antônio/RN

Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: ED9C4735

GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA - LICENÇA PRÊMIO - MARIA JOSÉ DA SILVA

Interessada: Maria José da Silva

Assunto: Solicitação de licença prêmio

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Trata-se de requerimento formulado pela Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Sra. Maria José da Silva , ocupante do cargo público de Professora, lotada na Escola Municipal Maria Umbelino de Melo, em que postula a concessão de licença prêmio por assiduidade.

A servidora supracitada requereu a licença prêmio por assiduidade fundamentando-se no artigo nº 102 da Lei Municipal nº 999/2001 (Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do Município de Santo Antônio/RN).

Em consulta ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio/RN, Lei Municipal nº 999/2001, verificase no art. 102 da norma mencionada, que,

―Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade‖.

Diante do exposto, decido DEFERIR o pedido da servidora acima mencionada, a saber, licença prêmio, pelo período estabelecido entre 11 de setembro de 2026 a 10 de dezembro de 2026 , com fulcro na base legal acima transcrita.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis.

Santo Antônio/RN, em 08 de setembro de 2026.

RAULISON DE SENA RIBEIRO

Prefeito do Município de Santo Antônio/RN

Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 8F577898

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122/2026- GP/PMSA

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