DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA - LICENÇA PRÊMIO - FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
Interessado: Francisco de Assis da Costa Assunto: Solicitação de licença prêmio
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de requerimento formulado pelo Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o Sr. Francisco de Assis da Costa , ocupante do cargo público de Professor, lotado na Escola Municipal Luiz Francisco Sobrinho, em que postula a concessão de licença prêmio por assiduidade.
O servidor supracitado requereu a licença prêmio por assiduidade fundamentando-se no artigo nº 102 da Lei Municipal nº 999/2001 (Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do Município de Santo Antônio/RN).
Em consulta ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio/RN, Lei Municipal nº 999/2001, verificase no art. 102 da norma mencionada, que,
―Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade‖.
Diante do exposto, decido DEFERIR o pedido do servidor acima mencionado, a saber, licença prêmio, pelo período estabelecido entre 18 de setembro de 2026 a 17 de dezembro de 2026 , com fulcro na base legal acima transcrita.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis.
Santo Antônio/RN, em 08 de setembro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: C319AC2C
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA - LICENÇA PRÊMIO - JÁDNA MARIA PEREIRA PESSOA
Interessada: Jádna Maria Pereira Pessoa Assunto: Solicitação de licença prêmio
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de requerimento formulado pela Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Sra. Jádna Maria Pereira Pessoa , ocupante do cargo público de Professora, lotada na Escola Municipal Maria Umbelino de Melo, em que postula a concessão de licença prêmio por assiduidade.
A servidora supracitada requereu a licença prêmio por assiduidade fundamentando-se no artigo nº 102 da Lei Municipal nº 999/2001 (Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do Município de Santo Antônio/RN).
Em consulta ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio/RN, Lei Municipal nº 999/2001, verificase no art. 102 da norma mencionada, que,
―Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade‖.
Diante do exposto, decido DEFERIR o pedido da servidora acima mencionada, a saber, licença prêmio, pelo período estabelecido entre 11 de setembro de 2026 a 10 de dezembro de 2026 , com fulcro na base legal acima transcrita.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis.
Santo Antônio/RN, em 08 de setembro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: ED9C4735
GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA - LICENÇA PRÊMIO - MARIA JOSÉ DA SILVA
Interessada: Maria José da Silva
Assunto: Solicitação de licença prêmio
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de requerimento formulado pela Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Sra. Maria José da Silva , ocupante do cargo público de Professora, lotada na Escola Municipal Maria Umbelino de Melo, em que postula a concessão de licença prêmio por assiduidade.
A servidora supracitada requereu a licença prêmio por assiduidade fundamentando-se no artigo nº 102 da Lei Municipal nº 999/2001 (Regime Jurídico Único dos Servidos Públicos do Município de Santo Antônio/RN).
Em consulta ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santo Antônio/RN, Lei Municipal nº 999/2001, verificase no art. 102 da norma mencionada, que,
―Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade‖.
Diante do exposto, decido DEFERIR o pedido da servidora acima mencionada, a saber, licença prêmio, pelo período estabelecido entre 11 de setembro de 2026 a 10 de dezembro de 2026 , com fulcro na base legal acima transcrita.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis.
Santo Antônio/RN, em 08 de setembro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Prefeito do Município de Santo Antônio/RN
Publicado por: Orlando Bezerra Cavalcante Filho Código Identificador: 8F577898
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 122/2026- GP/PMSA
www.diariomunicipal.com.br/femurn 140