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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 142

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

CONSIDERANDO que a ação para atender os problemas do dia-adia da administração pública quando realizada fora do âmbito do município acarreta despesas com estadia e alimentação; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto n.º 037/2016, de 04 de Julho de 2016;

RESOLVE :

Art. 1o. – Autorizar o empenho e o pagamento de diária(s):

Quantidade MEIA DIÁRIA
Valor unitário em R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS)
Valor total em R$ 60,00 (SESSENTA REAIS)
Destino NATAL RN
Data da concessão 04 DE SETEMBRO DE 20 26
Datas de afastamento 04 DE SETEMBRO DE
2026

Saída/origem
04HS
SETEM
DO
BRO
DIA
DE 20
04
26
DE
Meio de transporte TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
Chegada/origem 21:45
SETEM
H
BRO
DO
DE 20
04
26
DE
Beneficiário JARBAS WESLEY SANT OS BRAGA
CPF n.° 105.515.274.12
Cargo e/ou Função MOTORISTA

Finalidade: TRANSPORTAR A PACIENTE VANIA ALVES DE ARAÚJO PARA REALIZAR PROCEDIMENTO MEDICO NO CENTRO AVANÇADO DE ONCOLOGIA (CECAN) | LIGA CONTRA O CÂNCER UNIDADE CLÍNICA. LOCALIZADO NA AV. MIGUEL CASTRO, 1355 - NOSSA SRA. DE NAZARÉ, NATAL - RN, NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Art. 2o. – Publique-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, São Fernando – RN, 04 DE SETEMBRO DE 2026.

EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA Secretária Municipal de Saúde e Saneamento CPF n.°007.851.174-74

Publicado por: José Anderson Dantas de Medeiros Código Identificador: 51DD9779

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, SERVIÇOS E MOBILIDADE URBANA NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO NOTIFICADA: NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 35.858.155/0001-48 ASSUNTO: SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - REITERAÇÃO DE ORDEM PARA RETOMADA IMEDIATA DA OBRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA OBJETO DA OBRA: CONTRA

execução. Até o presente momento, a contratada não apresentou impedimento técnico formalmente reconhecido pela Administração que justifique a não retomada da obra.

Diante da repetição da paralisação e do descumprimento das determinações da fiscalização, fica a empresa NOTIFICADA, EM CARÁTER FINAL E IMPRORROGÁVEL, para que promova a RETOMADA EFETIVA EM CARATER DE URGÊNCIA DA OBRA ATÉ O DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026, mediante a mobilização de equipe, materiais e equipamentos compatíveis e o início concreto dos serviços no canteiro de obras.

  1. Retomar efetivamente os serviços até 10 de Setembro de 2026, dando-lhes continuidade regular, sem novas interrupções injustificadas;

  2. Mobilizar quantidade suficiente de trabalhadores, materiais, ferramentas e equipamentos para assegurar o cumprimento do objeto e a recuperação do atraso acumulado;

  3. Apresentar, no mesmo prazo, cronograma físico atualizado, com indicação das etapas, equipes e datas previstas para a conclusão integral da obra.

Para fins desta notificação, não será considerada retomada efetiva a simples visita ao local, a presença isolada de preposto ou a mera manifestação verbal de intenção. A retomada deverá ser constatada e registrada in loco pela fiscalização municipal, mediante a execução material dos serviços pendentes.

ADVERTE-SE EXPRESSAMENTE que, caso a obra não seja efetivamente retomada até 10 de setembro de 2026, será imediatamente instaurado o procedimento administrativo cabível para aplicação da multa contractual diária, observados os percentuais, critérios e limites previstos no edital e no Contrato Administrativo n° 176/2025, com garantia do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas e da adoção das demais medidas legais pertinentes.

A conduta poderá caracterizar inexecução parcial e retardamento injustificado da execução contratual, nos termos dos arts. 155, incisos I e VII, 156, inciso II, 157 e 162 da Lei Federal n° 14.133/2021. O descumprimento de cláusulas, especificações, projetos, prazos ou determinações regulares da fiscalização também poderá fundamentar as medidas previstas no art. 137, incisos 1 e Il. da mesma Lei.

A presente notificação deverá ser juntada aos autos do processo administrativo do Contrato n° 176/2025, juntamente com o comprovante de recebimento, os registros da fiscalização, as comunicações anteriores e os demais documentos comprobatórios pertinentes.

Sem mais para o momento, fica a contratada formalmente cientificada do prazo e das consequências do seu descumprimento.

São Fernando/RN, 08 de Setembro de 2026.

O Município de São Fernando-RN. por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Transporte e Mobilidade Urbana, através do Engenheiro Fiscal e do Secretário da Pasta, vem, por meio desta, NOTIFICAR NOVAMENTE a empresa NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ n° 35.858.155/0001-48, em razão da nova paralisação dos serviços referentes ao Contrato Administrativo n° 176/2025, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia para execução das obras de reforma da Praça José Josias Fernandes (Praça da Matriz).

Em 01 de junho de 2026, a contratada já havia sido formalmente notificada em razão da paralisação e do raso na execução da obrarinicade

em que lhe foi determinado que apresentasse justificativa, cronograma atualizado e promovesse a imediata retomada dos serviços.

Após a referida notificação, a empresa chegou a retomar a execução de forma temporária, porém voltou a paralisar a obra, sem autorização da Administração e sem apresentação de justificativa formal aceita pela fiscalização.

A contratada possuia um cronograma de obra de 90 dias contados a partir do dia 14/10/2025 e sendo finalizado dia 14/01/2026, para conclusão da execução dos serviços da reforma. Assim constata-se que ja são 237 dias de atraso de obra.

Registra-se que todos os serviços objeto de readequação já foram previamente apresentados, discriminados e explicados à empresa pela fiscalização municipal, com a devida antecedência, tendo sido repassadas as orientações técnicas necessárias à continuidade da

KLEDY GARCIA BEZERRA

Secretário Municipal de Transportes, Serviços e Mobilidade Urbana

PAULO FERNANDES Engenheiro Civil- Fiscalização

Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador: 405581CF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURA- EDITAL Nº 02/2026MANDATO TAMPÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CÔNEGO PEDRO PAULINO

ORD. ESCOLA CANDIDATO(A) CARGO OBS RESULTADO
DA INCRIÇÃO
1 ESCOLA
MUNICIPAL
CÔNEGO PEDRO
PAULINO
KENNEDY
MICHEL
SOBRINHO DE LIMA

DIRETOR
INSCRIÇÃO
ÚNICA
DEFERIDA

São José de Mipibu / RN, 08 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 142