DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
CONSIDERANDO que a ação para atender os problemas do dia-adia da administração pública quando realizada fora do âmbito do município acarreta despesas com estadia e alimentação; CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Decreto n.º 037/2016, de 04 de Julho de 2016;
RESOLVE :
Art. 1o. – Autorizar o empenho e o pagamento de diária(s):
| Quantidade | MEIA DIÁRIA | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor unitário em R$ | 120,00 (CENTO E VINTE | REAIS) | |||||
| Valor total em R$ | 60,00 (SESSENTA REAIS) | ||||||
| Destino | NATAL RN | ||||||
| Data da concessão | 04 DE SETEMBRO DE 20 | 26 | |||||
| Datas de afastamento | 04 DE SETEMBRO DE 2026 |
Saída/origem |
04HS SETEM |
DO BRO |
DIA DE 20 |
04 26 |
DE |
| Meio de transporte | TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Chegada/origem | 21:45 SETEM |
H BRO |
DO DE 20 |
04 26 |
DE |
| Beneficiário | JARBAS WESLEY SANT | OS BRAGA | |||||
| CPF n.° | 105.515.274.12 | ||||||
| Cargo e/ou Função | MOTORISTA |
Finalidade: TRANSPORTAR A PACIENTE VANIA ALVES DE ARAÚJO PARA REALIZAR PROCEDIMENTO MEDICO NO CENTRO AVANÇADO DE ONCOLOGIA (CECAN) | LIGA CONTRA O CÂNCER UNIDADE CLÍNICA. LOCALIZADO NA AV. MIGUEL CASTRO, 1355 - NOSSA SRA. DE NAZARÉ, NATAL - RN, NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 2o. – Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, São Fernando – RN, 04 DE SETEMBRO DE 2026.
EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA Secretária Municipal de Saúde e Saneamento CPF n.°007.851.174-74
Publicado por: José Anderson Dantas de Medeiros Código Identificador: 51DD9779
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, SERVIÇOS E MOBILIDADE URBANA NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO NOTIFICADA: NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 35.858.155/0001-48 ASSUNTO: SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - REITERAÇÃO DE ORDEM PARA RETOMADA IMEDIATA DA OBRA, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA OBJETO DA OBRA: CONTRA
execução. Até o presente momento, a contratada não apresentou impedimento técnico formalmente reconhecido pela Administração que justifique a não retomada da obra.
Diante da repetição da paralisação e do descumprimento das determinações da fiscalização, fica a empresa NOTIFICADA, EM CARÁTER FINAL E IMPRORROGÁVEL, para que promova a RETOMADA EFETIVA EM CARATER DE URGÊNCIA DA OBRA ATÉ O DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026, mediante a mobilização de equipe, materiais e equipamentos compatíveis e o início concreto dos serviços no canteiro de obras.
-
Retomar efetivamente os serviços até 10 de Setembro de 2026, dando-lhes continuidade regular, sem novas interrupções injustificadas;
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Mobilizar quantidade suficiente de trabalhadores, materiais, ferramentas e equipamentos para assegurar o cumprimento do objeto e a recuperação do atraso acumulado;
-
Apresentar, no mesmo prazo, cronograma físico atualizado, com indicação das etapas, equipes e datas previstas para a conclusão integral da obra.
Para fins desta notificação, não será considerada retomada efetiva a simples visita ao local, a presença isolada de preposto ou a mera manifestação verbal de intenção. A retomada deverá ser constatada e registrada in loco pela fiscalização municipal, mediante a execução material dos serviços pendentes.
ADVERTE-SE EXPRESSAMENTE que, caso a obra não seja efetivamente retomada até 10 de setembro de 2026, será imediatamente instaurado o procedimento administrativo cabível para aplicação da multa contractual diária, observados os percentuais, critérios e limites previstos no edital e no Contrato Administrativo n° 176/2025, com garantia do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas e da adoção das demais medidas legais pertinentes.
A conduta poderá caracterizar inexecução parcial e retardamento injustificado da execução contratual, nos termos dos arts. 155, incisos I e VII, 156, inciso II, 157 e 162 da Lei Federal n° 14.133/2021. O descumprimento de cláusulas, especificações, projetos, prazos ou determinações regulares da fiscalização também poderá fundamentar as medidas previstas no art. 137, incisos 1 e Il. da mesma Lei.
A presente notificação deverá ser juntada aos autos do processo administrativo do Contrato n° 176/2025, juntamente com o comprovante de recebimento, os registros da fiscalização, as comunicações anteriores e os demais documentos comprobatórios pertinentes.
Sem mais para o momento, fica a contratada formalmente cientificada do prazo e das consequências do seu descumprimento.
São Fernando/RN, 08 de Setembro de 2026.
O Município de São Fernando-RN. por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Transporte e Mobilidade Urbana, através do Engenheiro Fiscal e do Secretário da Pasta, vem, por meio desta, NOTIFICAR NOVAMENTE a empresa NTC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. inscrita no CNPJ n° 35.858.155/0001-48, em razão da nova paralisação dos serviços referentes ao Contrato Administrativo n° 176/2025, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de engenharia para execução das obras de reforma da Praça José Josias Fernandes (Praça da Matriz).
Em 01 de junho de 2026, a contratada já havia sido formalmente notificada em razão da paralisação e do raso na execução da obrarinicade
em que lhe foi determinado que apresentasse justificativa, cronograma atualizado e promovesse a imediata retomada dos serviços.
Após a referida notificação, a empresa chegou a retomar a execução de forma temporária, porém voltou a paralisar a obra, sem autorização da Administração e sem apresentação de justificativa formal aceita pela fiscalização.
A contratada possuia um cronograma de obra de 90 dias contados a partir do dia 14/10/2025 e sendo finalizado dia 14/01/2026, para conclusão da execução dos serviços da reforma. Assim constata-se que ja são 237 dias de atraso de obra.
Registra-se que todos os serviços objeto de readequação já foram previamente apresentados, discriminados e explicados à empresa pela fiscalização municipal, com a devida antecedência, tendo sido repassadas as orientações técnicas necessárias à continuidade da
KLEDY GARCIA BEZERRA
Secretário Municipal de Transportes, Serviços e Mobilidade Urbana
PAULO FERNANDES Engenheiro Civil- Fiscalização
Publicado por: Mateus Calista da Silva Código Identificador: 405581CF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURA- EDITAL Nº 02/2026MANDATO TAMPÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CÔNEGO PEDRO PAULINO
| ORD. | ESCOLA | CANDIDATO(A) | CARGO | OBS | RESULTADO DA INCRIÇÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ESCOLA MUNICIPAL CÔNEGO PEDRO PAULINO |
KENNEDY MICHEL SOBRINHO DE LIMA |
DIRETOR |
INSCRIÇÃO ÚNICA |
DEFERIDA |
São José de Mipibu / RN, 08 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 142