DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
Unidade Orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura; Função: 12 - Educação;
Subfunção: 368 - Educação Básica; Programa: 3 - Impulsionando a Educação Básica; Ação: 1.16 - Construção de Escola Municipal de Ensino Infantil e/ou Básico; Despesa: 927 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações;
Fonte de Recurso: 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE;
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, em 08 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: FF776C6A
Valor: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior decorrem do excesso de arrecadação de recursos de repasse Autor/Emenda STYVENSON VALENTIM (Emenda 5), identificados pela Nota de Empenho nº 2025NE004569, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, bem como os ajustes necessários no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual do quadriênio 2026-2029, promovendo as emendas pertinentes nas respectivas peças orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, em 08 de setembro de 2026.
JACINTO LOPES DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 037/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 37, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei Municipal nº 806/2026, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso II do art. 41, no art. 42, no art. 43, § 1º, inciso I, e no art. 57 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 806/2026, de 04 de setembro de 2026, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);
CONSIDERANDO a existência de excesso de arrecadação decorrente de recursos de repasse Autor/Emenda STYVENSON VALENTIM (Emenda 5), identificados pela Nota de Empenho nº 2025NE004569;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial, na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 806/2026, de 04 de setembro de 2026, destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:
I - Unidade Gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo; Órgão Orçamentário: 2000 - Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura; Função: 15 - Urbanismo;
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana; Programa: 15 - Infraestrutura em Ordem; Ação: 1.41 - INSUMOS ASFALTICOS (Autor/Emenda STYVENSON VALENTIM - EMPENHO 2025NE004569); Despesa: 1007 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo;
Fonte de Recurso: 17063110 - Transferência Especial da União (Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais);
Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 9D0FFD8A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO. PORTARIA Nº 218/2026-GGP/PMSN DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 218/2026-GGP/PMSN DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre concessão de licença prêmio a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Capítulo IV, Artigo 106, da Lei n° 224/96, que rege o Estatuto do Servidor Público Municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º – CONCEDER a Servidora IRIS CATIANI DE LIRA , Matrícula nº 267, inscrita no CPF/MF sob o nº 025..984-13, servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de RECEPCIONISTA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, *Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses à contar de 10 de setembro de 2026 à 08 de dezembro de 2026, conforme Capítulo IV, Artigo 106, da Lei n° 224/96, que rege sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sítio Novo/RN.
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Sítio Novo/RN, em 08 de setembro de 2026.
ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: 2FABC2DA
www.diariomunicipal.com.br/femurn 158