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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 158

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

Unidade Orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura; Função: 12 - Educação;

Subfunção: 368 - Educação Básica; Programa: 3 - Impulsionando a Educação Básica; Ação: 1.16 - Construção de Escola Municipal de Ensino Infantil e/ou Básico; Despesa: 927 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações;

Fonte de Recurso: 1569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE;

Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, em 08 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: FF776C6A

Valor: R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior decorrem do excesso de arrecadação de recursos de repasse Autor/Emenda STYVENSON VALENTIM (Emenda 5), identificados pela Nota de Empenho nº 2025NE004569, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, bem como os ajustes necessários no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual do quadriênio 2026-2029, promovendo as emendas pertinentes nas respectivas peças orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, em 08 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 037/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 37, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei Municipal nº 806/2026, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso II do art. 41, no art. 42, no art. 43, § 1º, inciso I, e no art. 57 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 806/2026, de 04 de setembro de 2026, que autorizou a abertura de Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais);

CONSIDERANDO a existência de excesso de arrecadação decorrente de recursos de repasse Autor/Emenda STYVENSON VALENTIM (Emenda 5), identificados pela Nota de Empenho nº 2025NE004569;

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional especial, na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 806/2026, de 04 de setembro de 2026, destinado à criação da seguinte dotação orçamentária:

I - Unidade Gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo; Órgão Orçamentário: 2000 - Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 2006 - Sec. Mun. de Educação e Cultura; Função: 15 - Urbanismo;

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana; Programa: 15 - Infraestrutura em Ordem; Ação: 1.41 - INSUMOS ASFALTICOS (Autor/Emenda STYVENSON VALENTIM - EMPENHO 2025NE004569); Despesa: 1007 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo;

Fonte de Recurso: 17063110 - Transferência Especial da União (Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais);

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 9D0FFD8A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO. PORTARIA Nº 218/2026-GGP/PMSN DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 218/2026-GGP/PMSN DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de licença prêmio a servidora efetiva do Município de Sítio Novo/RN, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Capítulo IV, Artigo 106, da Lei n° 224/96, que rege o Estatuto do Servidor Público Municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º – CONCEDER a Servidora IRIS CATIANI DE LIRA , Matrícula nº 267, inscrita no CPF/MF sob o nº 025..984-13, servidora pública municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de RECEPCIONISTA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, *Licença Prêmio pelo período de 03 (três) meses à contar de 10 de setembro de 2026 à 08 de dezembro de 2026, conforme Capítulo IV, Artigo 106, da Lei n° 224/96, que rege sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sítio Novo/RN.

Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Sítio Novo/RN, em 08 de setembro de 2026.

ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: 2FABC2DA

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