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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 157

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 035/2026

DECRETO Nº 035/2026

EMENTA: Abre Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação e rendimentos de aplicação financeira, em conformidade com a Lei Municipal nº 807/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, JACINTO LOPES DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Art. 43 e Art. 57 da Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Municipal nº 807/2026,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro e orçamentário, no orçamento do Município de Severiano Melo/RN, um Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no valor total de R$ 318.928,51 (trezentos e dezoito mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), destinado ao reforço de dotação orçamentária consignada na Lei Orçamentária Anual vigente para 2026, com a seguinte classificação orçamentária:

Classificação Especificação Unidade Gestora 3 – Fundo Municipal de Saúde Órgão Orçamentário 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária 3002 – Fundo Municipal de Saúde Severiano Melo

Função 10 – Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 17 – Atenção Inicial à Saúde Ação 1.42 – Compra Ambulância Tipo A Furgão Emenda Despesa 1008 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 16003130 – Recursos FNS Emenda de Comissão Valor R$ 318.928,51 Total de despesas acrescidas: R$ 318.928,51

Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no Art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos financeiros oriundos de excesso de arrecadação de recursos de repasse referente à Proposta nº 14231159000126001, na forma autorizada pela Lei Municipal nº 807/2026.

rendimentos for diferente, basta ajustar o número e o valor por extenso.

Publicado por: José Hudson de Almeida Código Identificador: 414D23C7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 036/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 36, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 808/2026, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso I do art. 41, no art. 42 e no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 808/2026, de 04 de setembro de 2026, que aprovou a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento geral do Município de Severiano Melo, Estado do Rio Grande do Norte, para o exercício financeiro de 2026, crédito adicional suplementar, na forma do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 808/2026, de 04 de setembro de 2026, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

I - Unidade Gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo; Órgão Orçamentário: 2000 - Poder Executivo; Unidade Orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura; Função: 13 - Cultura;

Subfunção: 392 - Difusão Cultural;

Art. 3º. O valor do crédito aberto neste Decreto será superior ao montante autorizado pela Lei Municipal nº 807/2026, que fixou a quantia de R$ 312.730,00 (trezentos e doze mil, setecentos e trinta reais), em razão do acréscimo de R$ 6.198,51 (seis mil, cento e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos) correspondente aos rendimentos de aplicação financeira da conta bancária vinculada, os quais serão incorporados à dotação orçamentária destinada à aquisição da ambulância, nos termos do Art. 3º da referida Lei.

Art. 4º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual do ano de 2026, bem como os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2026 e na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual do quadriênio 2026-2029, promovendo as emendas pertinentes nas respectivas peças.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Programa: 9 - Circuito Cultural Municipal;

Ação: 2.30 - Promoção e Apoio a Festividades Culturais e Tradicionais; Despesa: 592 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;

Fonte de Recurso: 1501 - (RECURSOS PRÓPRIOS) Outros Recursos não Vinculados; Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior decorrem da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

I - Unidade Gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo; Órgão Orçamentário: 2000 - Poder Executivo;

Unidade Orçamentária: 2006 - Sec Mun de Educação e Cultura; Função: 13 - Cultura;

Subfunção: 392 - Difusão Cultural;

Gabinete do Prefeito Municipal de Severiano Melo/RN, 08 de setembro de 2026.

JACINTO LOPES DE CARVALHO Prefeito Municipal de Severiano Melo – RN

Observação: o valor de R$ 6.198,51 (diferença entre R$ 318.928,51 e R$ 312.730,00) foi lançado como rendimentos de aplicação financeira, conforme solicitado para constar no Art. 3º. Se o valor dos

Programa: 9 - Circuito Cultural Municipal;

Ação: 2.30 - Promoção e Apoio a Festividades Culturais e Tradicionais;

Despesa: 593 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;

Fonte de Recurso: 1749 - Outras vinculações de transferências; Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

II - Unidade Gestora: 2 - Prefeitura Municipal de Severiano Melo; Órgão Orçamentário: 2000 - Poder Executivo;

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