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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 169

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito

Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: B6CC3306

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO POTIGUAR

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 20 , DE 01 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.151

PREF. MUNIC. DE TRIUNFO POTIGUAR R ANTONIO BALBINO Exercício: 2026 01612376/0001-10

DECRETO Nº 20 , DE 01 DE JUNHO DE 2026 - LEI N.151

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$171.645,55 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 171.645,55
02 16 00 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E URBANISMO
929 15.451.0058.1018.0000 URBANISMO 41.881,32
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 1 706 3110
706 Transferência Especial da União
02 16 00 SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E URBANISMO
930 15.451.0058.1018.0000 URBANISMO 129.764,23
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 2 706 3110
706 Transferência Especial da União

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 41.881,32
Fontes de Recurso
706 3110 41.881,32
Superávit Financeiro: 129.764,23
Fontes de Recurso
706 3110 129.764,23

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TRIUNFO POTIGUAR, 01 de JUNHO de 2026

JOANA DARC ESTEVAM DA FONSECA

Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Pereira de Medeiros Código Identificador: 1AEED530

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

CHEFIA DE GABINETE

PORTARIA N.º 0461, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 – GPMU.

PORTARIA N.º 0461, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 – GPMU.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. RENAN MENDONÇA FERNANDES , no uso de suas

atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020 e tendo em vista a solicitação de diária da Servidora MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA :

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 749 de 23 de Dezembro De 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais do poder executivo e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º - CONCEDER uma diária, com pernoite, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), a senhora MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir: Objeto do deslocamento : Participar juntamente com o Prefeito Municipal da entrega de veículos, ambulância e unidades odontológicas moveis pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, na Escola do Governo – Cardeal Dom Eugenio de Araújo Sales; e para participação de reunião com escritório Agem Assessoria, tratar de acompanhamento de convênios, emendas parlamentares. Local de destino: Natal/RN;

Período do Afastamento: 03 de setembro de 2026.

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se Cumpra-se

RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 88C0F2E0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 038/2026 Processo nº 08001.000192/2026

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município que opina pela legalidade da contratação direta por meio de Inexigibilidade de licitação, nos moldes do art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021.

Considerando o parecer do Agente de Contratação que prevê que a Inexigibilidade de Licitação foi devidamente justificada, tanto pela razão da escolha do contratado, quanto pela justificativa dos preços está em conformidade ao disposto no artigo 72, VI e VII c/c 74, inciso II da Lei nº 14.133/2021;

AUTORIZO, conforme prescreve o Art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº. 14.133/2021 a contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, objetivando: Prestação de serviço de apresentação artística tipo ―Show artístico em Palco do Artista DJ ROCCKO‖, no dia 10 de setembro, com duração de 1h00 e horário a ser definido pela contratante, durante a programação da Festa de 73 anos de Emancipação Política de Upanema/RN.

PRESTADOR DE SERVIÇOS: ROCCKO SERVICOS LTDA, CNPJ: 60.046.382/0001-16.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 169