DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
VALOR: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial.
Upanema/RN, 08 setembro de 2026.
RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Carlos Viana Balbino Código Identificador: 5AFF67A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 0015/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
PORTARIA Nº 0015/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO, DESTINADA A PROCESSAR, ANALISAR E JULGAR OS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor e
CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Especial para conduzir, analisar e julgar os procedimentos de credenciamento de Organizações da Sociedade Civil – OSC;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência nos procedimentos de credenciamento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO , com a finalidade de proceder à análise, habilitação, avaliação e julgamento dos documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC interessadas nos procedimentos de credenciamento promovidos pelo Município Upanema/RN, observadas as disposições da legais e dos respectivos instrumentos convocatórios.
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Credenciamento:
I – Receber e analisar a documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas;
II – Verificar o atendimento aos requisitos de habilitação e credenciamento previstos no edital; III – Promover diligências, quando necessárias, para esclarecimento ou complementação das informações apresentadas, nos limites permitidos pela legislação;
IV – Emitir parecer ou decisão quanto ao deferimento ou indeferimento dos pedidos de credenciamento;
V – Apreciar eventuais recursos administrativos apresentados no âmbito do procedimento, na forma estabelecida no instrumento convocatório;
VI – Praticar os demais atos necessários ao regular processamento dos procedimentos de credenciamento.
Art. 3º A Comissão Especial de Credenciamento será composta pelos seguintes servidores:
MATHEUS KLISMAN DE CASTRO E SILVA , Ocupante do cargo de coordenador de Educação, CPF 092.661.524-63 – Presidente; LEMUEL BRUNO COSTA ARAUJO , Gerente de cultura, inscrito no CPF/MF nº 122.594.414-75, como membro da Comissão;
ELIZABETH MARIA LOPES ALVES , Professora, inscrita no CPF/MF nº 720.630.254.87, como membro da Comissão e
ANTONIO CARLOS VIANA BALBINO , Coordenação de Licitações, CPF/MF nº 101.689.274-89, como membro da Comissão. Parágrafo único. A Comissão funcionará com a presença da maioria de seus membros, cabendo ao Presidente coordenar os trabalhos e praticar os atos necessários ao seu regular funcionamento.
Art. 4º A participação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Upanema/RN, 03 de agosto de 2026.
MARILENE CRUZ DA SILVA XAVIER
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 3FBC0178
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 048/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 048/2026 PROCESSO LICITATÓRIO. Nº 079/2026 ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 039/2026
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN E A EMPRESA V & A SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO.
Pelo Presente instrumento, sendo de um lado como CONTRATANTE , o Município de VÁRZEA/RN , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.168.940/0001-04, estabelecida na Rua Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro, Várzea-RN, CEP: 59185 - 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal , Senhor Getúlio Luciano Ribeiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 188.309.604-97, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Fazenda Várzea, Zona Rural, Várzea/RN e do outro lado como CONTRATADA , a Empresa V & A SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 51.332.768/0001-01, com sede na Rua Desembargador Régulo Tinoco, nº 1087, Cx pst 01, Tirol, Natal –RN, CEP: 59.022-450, neste ato, representada pela, Sra. Antonelly Romeiro Galvão Reinaldo Alexandre, portadora do CPF nº. 058.411.714-02, firmam o presente contrato, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
1.1. Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº. 039/2026 , processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada, tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA DIAGNÓSTICA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM BIÓPSIA, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS. , conforme especificações abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VLR UNT. R$ |
VLR TOTAL R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| Endoscopia Digestiva Alta Diagnóstica |
SERV |
100 | 250,00 | 25.000,00 | |
| Endoscopia Digestiva Alta com Biópsia |
SERV |
100 | 280,00 | 28.000,00 | |
| VALOR | GLOBAL TOTAL: ...............R$53. | 000,00 (cin | quenta e três | mil reais). |
2.2. O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de Dispensa de Licitação nº 039/2026 e instruções do CONTRATANTE, documentos que passam a integrar o presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 170