DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
3.1. O valor total estimado deste contrato, a base do preço proposto, é de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais). CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
4.1. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
4.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
4.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
4.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
4.8. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
4.9. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até 1 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos arts. 124 a 136, da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO:
5.1. As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente, Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Várzea-RN:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde.
PROJETO/ATIVIDADE: 22356 – Manutenção da Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC;
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
FONTES DE RECURSOS:
15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
16003110 – Transferências de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Transferências decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais;
16003120 – Transferências de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Transferências decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei nº 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIQUIDAÇÃO:
7.1. O prazo de liquidação será de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal.
7.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: prazo de validade, data da
emissão, dados do contrato e do órgão contratante, o período respectivo de execução do contrato, o valor a pagar e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE.
7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do Art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
8.1. Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: 8.1.1 Início: Imediato;
8.1.2 O prazo de vigência da contratação será da data de assinatura do contrato até 31(trinta e um) de dezembro de 2026 , podendo produzir seus efeitos dentro do período estabelecido, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1 Efetuar o pagamento relativo à execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
9.2. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
9.3 Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
9.4 Designar representantes com atribuições de Gestor e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições;
9.5.Segue relação abaixo, Gestores e Fiscais do Contrato;
| GESTORES DE CONTRATOS | SECRETARIAS DE ATUAÇÃO |
|---|---|
| Sra. Nierjy Carla Santos Pereira Inácio, Diretora do posto municipal de saúde. Mat. nº.7226. |
Secretaria de Saúde |
| FISCAIS DE CONTRATO | SECRETARIAS DE ATUAÇÃO |
| Sr. Otavio Jordão de Oliveira Moura, biomédico. Mat. nº 8771 |
Secretaria de Saúde |
9.6. Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
10.1. Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
10.2. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado; 10.3. Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
10.4. Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
10.5. Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 171