DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873
10.6. Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
10.7. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado;
10.8. Cumprir a reserva de cargos prevista em Lei nº 8.213/1991 , art. 93 para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, ao longo de toda a execução do contrato, e sempre que solicitado pelo Contratante, deverá comprovar o cumprimento dessa reserva de cargos, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas;
10.9 Observar, em compatibilidade com o objeto deste contrato, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
11.1. Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei nº 14.133/21.
11.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do art. 124, da Lei nº 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO:
12.1. Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do art. 140, da Lei nº 14.133/21. 12.2. Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado.
12.3. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido a assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
13.1. O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da Lei nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado à sanção, pelo prazo de até três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155. e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
13.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE:
14.1. - Nos termos dos artigos 91 e 176 da Lei 14.133/2021, o contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítios eletrônicos oficiais aqui considerado os sítios: https://https://site.varzea.rn.gov.br ou http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1 Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Santo Antônio/RN.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Várzea/RN, 08 de Setembro de 2026.
Município de Várzea-RN GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Contratante Prefeito Constitucional
V & A Serviços Médicos LTDA CNPJ: 51.332.768/0001-01 Contratada
ANTONELLY ROMEIRO GALVÃO REINALDO ALEXANDRE Representante Legal
Testemunhas:
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______ CPF nº
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___ CPF nº
Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: 1980463D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2026
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2026
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 039/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 079/2026.
ÓRGÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA-RN, inscrito no CNPJ: 08.168.940/0001-04.
EMPRESA CONTRATADA: V & A SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 51.332.768/0001-01.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA DIAGNÓSTICA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA COM BIÓPSIA, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
VALOR TOTAL GLOBAL: R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – Fundo Municipal de Saúde.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 172