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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/09/2026 · pág. 220

DOMRN 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3873

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

  1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por MARIA JULIANA DE MÂCEDO SILVA inscrito no CPF: 115.823.984-02.

9.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

9.2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATESTAÇÃO

  1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente à execução dos serviços caberá o Secretário de Administração ou a outro servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DESPESA

  1. As despesas decorrentes do presente Termo Contratual correrão por conta dos recursos que serão advindos do Orçamento Geral do Município, conforme especificação a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.005 – FUNDO MUN. EDUCAÇÃO

AÇÃO:

2017 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO (QSE)

2892 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 30% 2019 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 30% FUNDEB 2899 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - FUNDEB 30% NATUREZA:

3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE:

15001001 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 15500000 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS 15420000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

04.001 SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA AÇÃO: 1251 PROGRAMA QUALIFICA BARAÚNA – OFERTA DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES NATUREZA: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE:

15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 16600000 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE AÇÃO: 2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA NATUREZA: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

  1. A CONTRATADO deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor;

12.1. Para efeito de cada pagamento, a Nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das Certidões de regularidade, junto ao FGTS, Fazenda Federal (DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, RECEITA FEDERAL E INSS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) , Fazenda Estadual e Fazenda Municipal e de regularidade junto à dívida ativa do Estado e trabalhista, em original ou em fotocópia autenticada.

12.1.1. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.

12.1.2. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente à inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores – SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN;

12.1.2.3. Por ocasião da apresentação de faturas. Deverá a contratada entregar à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN conforme o caso , juntamente com as Notas Fiscais, os seguintes documentos:

a) Comprovantes de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Contratada;

b) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

c) Relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP; d) Resumo do fechamento-empresa/FGTS; e) Resumo das informações à Previdência Social constantes do arquivo SEFIP;

f) Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS; g) Protocolo de envio de arquivos; h) Guia do FGTS e GPS pagas;

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